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- Texto do artigo, página 34: My Pontetial, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatótia do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027647, uma sociedade denominada My Pontetial, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Ana Josefina Dias Fernandes, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, Bairro da Polana, Rua de Nachingwea n.º 478 10, flat 10 – Esq., portador do B.I. n.º 110100114499M, emitido no dia 8 de outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Melanie Dias Carvalho Fernandes, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, Bairro da Polana, Rua Rua de Nachingwea n.º 478 10, flat 10 - Esq, portadora do B.I. n.º 110101819423Q, emitido no dia 13 de fevereiro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Terceiro: Liane Dias Carvalho Fernandes, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, Bairro da Polana, Rua de Nachingwea n.º 478 10, flat 10 - Esq, portadora do B.I. n.º 110101819426C, emitido no dia 23 de fevereiro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação My Potential, Limitada, adiante designadamente simplesmente por My Potential, Lda. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Polana , Distrito Municipal Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social.
- Número ou marcador, página 34: a) coaching executivo;
- Número ou marcador, página 34: b) coaching de equipes;
- Número ou marcador, página 34: c) mentoria;
- Número ou marcador, página 34: d) palestras empresariais;
- Número ou marcador, página 34: e) palestras motivacionais;
- Número ou marcador, página 34: f) treinamento em várias áreas de liderança e desenvolvimento de pessoal.
- Número ou marcador, página 34: g) team buildings.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Josefina Dias Fernandes;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Melanie Dias Carvalho Fernandes;
- Número ou marcador, página 34: c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Liane Dias Carvalho Fernandes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e secção de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios e a gerência ficará a cargo da sócia Ana Josefina Dias Fernandes, por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados gerentes, indivíduos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura de seus mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A data-limite é o último dia de janeiro do ano seguinte a que se refere o número anterior.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 26 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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