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Texto do artigo · p. 34 My Pontetial, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatótia do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027647, uma sociedade denominada My Pontetial, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Ana Josefina Dias Fernandes, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, Bairro da Polana, Rua de Nachingwea n.º 478 10, flat 10 – Esq., portador do B.I. n.º 110100114499M, emitido no dia 8 de outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Melanie Dias Carvalho Fernandes, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, Bairro da Polana, Rua Rua de Nachingwea n.º 478 10, flat 10 - Esq, portadora do B.I. n.º 110101819423Q, emitido no dia 13 de fevereiro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Terceiro: Liane Dias Carvalho Fernandes, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, Bairro da Polana, Rua de Nachingwea n.º 478 10, flat 10 - Esq, portadora do B.I. n.º 110101819426C, emitido no dia 23 de fevereiro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação My Potential, Limitada, adiante designadamente simplesmente por My Potential, Lda. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Polana , Distrito Municipal Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social.
Número ou marcador · p. 34 a) coaching executivo;
Número ou marcador · p. 34 b) coaching de equipes;
Número ou marcador · p. 34 c) mentoria;
Número ou marcador · p. 34 d) palestras empresariais;
Número ou marcador · p. 34 e) palestras motivacionais;
Número ou marcador · p. 34 f) treinamento em várias áreas de liderança e desenvolvimento de pessoal.
Número ou marcador · p. 34 g) team buildings.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Josefina Dias Fernandes;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Melanie Dias Carvalho Fernandes;
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Liane Dias Carvalho Fernandes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e secção de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios e a gerência ficará a cargo da sócia Ana Josefina Dias Fernandes, por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados gerentes, indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura de seus mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A data-limite é o último dia de janeiro do ano seguinte a que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 26 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: My Pontetial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatótia do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027647, uma sociedade denominada My Pontetial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Ana Josefina Dias Fernandes, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, Bairro da Polana, Rua de Nachingwea n.º 478 10, flat 10 – Esq., portador do B.I. n.º 110100114499M, emitido no dia 8 de outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo: Melanie Dias Carvalho Fernandes, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, Bairro da Polana, Rua Rua de Nachingwea n.º 478 10, flat 10 - Esq, portadora do B.I. n.º 110101819423Q, emitido no dia 13 de fevereiro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 34: Terceiro: Liane Dias Carvalho Fernandes, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, Bairro da Polana, Rua de Nachingwea n.º 478 10, flat 10 - Esq, portadora do B.I. n.º 110101819426C, emitido no dia 23 de fevereiro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação My Potential, Limitada, adiante designadamente simplesmente por My Potential, Lda. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Polana , Distrito Municipal Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social.
  19. Número ou marcador, página 34: a) coaching executivo;
  20. Número ou marcador, página 34: b) coaching de equipes;
  21. Número ou marcador, página 34: c) mentoria;
  22. Número ou marcador, página 34: d) palestras empresariais;
  23. Número ou marcador, página 34: e) palestras motivacionais;
  24. Número ou marcador, página 34: f) treinamento em várias áreas de liderança e desenvolvimento de pessoal.
  25. Número ou marcador, página 34: g) team buildings.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  27. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
  31. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Josefina Dias Fernandes;
  32. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Melanie Dias Carvalho Fernandes;
  33. Número ou marcador, página 34: c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Liane Dias Carvalho Fernandes.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 34: (Divisão e secção de quotas)
  39. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios e a gerência ficará a cargo da sócia Ana Josefina Dias Fernandes, por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados gerentes, indivíduos estranhos à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura de seus mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 35: Dois) A data-limite é o último dia de janeiro do ano seguinte a que se refere o número anterior.
  50. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 35: (Dissoluções)
  53. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  56. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 35: Maputo, 26 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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