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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Pão da Lena, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de 15 de julho de 2025, foi deliberada um capital de sociedade – Pão da Lena, Limitada, sob NUEL 105052040. Em consequência da transformação, fica alterado integralmente o capital da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Pão da Lena, Limitada, sociedade por quotas, tem a sua sede no Bairro de Fomento, Casa, n.º 34, Q. 99, Província de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a exploração do ramo de panificação e confeitaria, incluindo a fabricação e venda de pães, bolos, doces, salgados, tortas, e outros produtos alimentícios relacionados, podendo, para tanto, exercer outras actividades compatíveis com o seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade Pão da Lena, Limitada é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e dividido em 2 quotas desiguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) a sócia Helena Chadreca Mafumo, com a uma quota nominal no
- Texto do artigo, página 36: valor de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos maticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) o sócio Joaquim Fausto Naftal, com a uma quota nominal no valor 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Helena Chadreca Mafumo ou por outros a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada a uma assinatura previamente designada para exercerem as funções de gerência. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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