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Texto do artigo · p. 36 Pão da Lena, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de 15 de julho de 2025, foi deliberada um capital de sociedade – Pão da Lena, Limitada, sob NUEL 105052040. Em consequência da transformação, fica alterado integralmente o capital da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Pão da Lena, Limitada, sociedade por quotas, tem a sua sede no Bairro de Fomento, Casa, n.º 34, Q. 99, Província de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto a exploração do ramo de panificação e confeitaria, incluindo a fabricação e venda de pães, bolos, doces, salgados, tortas, e outros produtos alimentícios relacionados, podendo, para tanto, exercer outras actividades compatíveis com o seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade Pão da Lena, Limitada é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e dividido em 2 quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) a sócia Helena Chadreca Mafumo, com a uma quota nominal no
Texto do artigo · p. 36 valor de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos maticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) o sócio Joaquim Fausto Naftal, com a uma quota nominal no valor 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Helena Chadreca Mafumo ou por outros a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada a uma assinatura previamente designada para exercerem as funções de gerência. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Pão da Lena, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de 15 de julho de 2025, foi deliberada um capital de sociedade – Pão da Lena, Limitada, sob NUEL 105052040. Em consequência da transformação, fica alterado integralmente o capital da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Pão da Lena, Limitada, sociedade por quotas, tem a sua sede no Bairro de Fomento, Casa, n.º 34, Q. 99, Província de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto e participação)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a exploração do ramo de panificação e confeitaria, incluindo a fabricação e venda de pães, bolos, doces, salgados, tortas, e outros produtos alimentícios relacionados, podendo, para tanto, exercer outras actividades compatíveis com o seu objectivo social.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade Pão da Lena, Limitada é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e dividido em 2 quotas desiguais, da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 36: a) a sócia Helena Chadreca Mafumo, com a uma quota nominal no
  16. Texto do artigo, página 36: valor de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos maticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
  17. Número ou marcador, página 36: b) o sócio Joaquim Fausto Naftal, com a uma quota nominal no valor 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Helena Chadreca Mafumo ou por outros a nomear em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada a uma assinatura previamente designada para exercerem as funções de gerência. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
  28. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  29. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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