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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: RMG – Water Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 1050191439 a sociedade RMG – Water Solutions, Limitada constituída por documento particular de 23 fevereiro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação RMG – Water Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro 25 de Setembro, EN 7, Cidade de Moatize, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) instalação e manutenção hidráulica;
- Número ou marcador, página 37: b) instalação e manutenção eléctricas;
- Número ou marcador, página 37: c) montagem do sistema fotovoltaico;
- Número ou marcador, página 37: d) investigação hidrogeológicos;
- Número ou marcador, página 37: e) serralharia mecânica;
- Número ou marcador, página 37: f) monutenção de estruturas geotécnicas (barragens de rejeito).
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão meticais (1.000.000,00MT), correspondente á soma de duas quotas, distribuído nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 37: a) Eusébio Emílio Razão, casado com Pissina Benjamim Razão, no regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 050100846240N, emitido a 7 de junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, titular
- Texto do artigo, página 37: do NUIT 10346621088, subscreve uma quota de trezentos e ciquenta mil meticais (400.000,00MT), correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Manuel Mourinho do Rosário Juliasse, solteiro, maior, natural da Cidade de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 051004306740M, emitido a 20 de março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chipanga, Cidade de Moatize, titular do NUIT 105868847, subscreve uma quota de cento e ciquenta mil meticais (300.000,00MT), correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 37: c) Geraldo Fernando Mualuza, solteiro, maior, natural da Cidade de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 051002774550Q, emitido a 8 de março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, titular do NUIT 110766371, subscreve uma quota de cento e ciquenta mil meticais (300.000,00MT), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada por Eusébio Emílio Razão, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu
- Texto do artigo, página 37: objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Tete, 24 de julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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