Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 RMG – Water Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 1050191439 a sociedade RMG – Water Solutions, Limitada constituída por documento particular de 23 fevereiro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação RMG – Water Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro 25 de Setembro, EN 7, Cidade de Moatize, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) instalação e manutenção hidráulica;
Número ou marcador · p. 37 b) instalação e manutenção eléctricas;
Número ou marcador · p. 37 c) montagem do sistema fotovoltaico;
Número ou marcador · p. 37 d) investigação hidrogeológicos;
Número ou marcador · p. 37 e) serralharia mecânica;
Número ou marcador · p. 37 f) monutenção de estruturas geotécnicas (barragens de rejeito).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão meticais (1.000.000,00MT), correspondente á soma de duas quotas, distribuído nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 37 a) Eusébio Emílio Razão, casado com Pissina Benjamim Razão, no regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 050100846240N, emitido a 7 de junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, titular
Texto do artigo · p. 37 do NUIT 10346621088, subscreve uma quota de trezentos e ciquenta mil meticais (400.000,00MT), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Manuel Mourinho do Rosário Juliasse, solteiro, maior, natural da Cidade de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 051004306740M, emitido a 20 de março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chipanga, Cidade de Moatize, titular do NUIT 105868847, subscreve uma quota de cento e ciquenta mil meticais (300.000,00MT), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) Geraldo Fernando Mualuza, solteiro, maior, natural da Cidade de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 051002774550Q, emitido a 8 de março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, titular do NUIT 110766371, subscreve uma quota de cento e ciquenta mil meticais (300.000,00MT), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada por Eusébio Emílio Razão, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu
Texto do artigo · p. 37 objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Tete, 24 de julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: RMG – Water Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 1050191439 a sociedade RMG – Water Solutions, Limitada constituída por documento particular de 23 fevereiro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação RMG – Water Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro 25 de Setembro, EN 7, Cidade de Moatize, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 37: a) instalação e manutenção hidráulica;
  13. Número ou marcador, página 37: b) instalação e manutenção eléctricas;
  14. Número ou marcador, página 37: c) montagem do sistema fotovoltaico;
  15. Número ou marcador, página 37: d) investigação hidrogeológicos;
  16. Número ou marcador, página 37: e) serralharia mecânica;
  17. Número ou marcador, página 37: f) monutenção de estruturas geotécnicas (barragens de rejeito).
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão meticais (1.000.000,00MT), correspondente á soma de duas quotas, distribuído nos seguintes termos:
  21. Número ou marcador, página 37: a) Eusébio Emílio Razão, casado com Pissina Benjamim Razão, no regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 050100846240N, emitido a 7 de junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, titular
  22. Texto do artigo, página 37: do NUIT 10346621088, subscreve uma quota de trezentos e ciquenta mil meticais (400.000,00MT), correspondente a 40% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 37: b) Manuel Mourinho do Rosário Juliasse, solteiro, maior, natural da Cidade de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 051004306740M, emitido a 20 de março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chipanga, Cidade de Moatize, titular do NUIT 105868847, subscreve uma quota de cento e ciquenta mil meticais (300.000,00MT), correspondente a 30% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 37: c) Geraldo Fernando Mualuza, solteiro, maior, natural da Cidade de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 051002774550Q, emitido a 8 de março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, titular do NUIT 110766371, subscreve uma quota de cento e ciquenta mil meticais (300.000,00MT), correspondente a 30% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Administração, representação, competências e vinculação)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada por Eusébio Emílio Razão, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  29. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu
  31. Texto do artigo, página 37: objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 37: Tete, 24 de julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.