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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: SAV Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 38: Legais sob NUEL 105053593, uma sociedade denominada SAV Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Salvador António Vilanculos, casado com Alzira Justino Nhamboa Vilanculos, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489439S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, a 22 de Agosto de 2023, residente no Bairro Mulotana Bile, Casa n.º 28 - Maputo, titular do NUIT 106808759. Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação SAV Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. do Trabalho n.º 88, Distrito Municipal KaNlhamankulu.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) contabilidade e gestão financeira;
- Número ou marcador, página 38: b) consultoria e planeamento fiscal;
- Número ou marcador, página 38: c) auditoria e revisão de contas;
- Número ou marcador, página 38: d) consultoria empresarial e apoio à gestão;
- Número ou marcador, página 38: e) formação profissional e capacitação;
- Número ou marcador, página 38: f) outros serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, Salvador António Vilanculos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida por único sócio, Salvador António Vilanculos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessário a assinatura de único sócio.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 22 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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