Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: SO Group Service, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105027905, a sociedade SO Group Service, Limitada, constituída por documento particular de 19 de junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação SO Group Service, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) fornecimento de bens e serviços, mobiliários, material de escritórios, material informático, material de construção civil, manutenção montagem e reparação de sistemas de frio e de informáticos, venda e fornecimentos de produtos alimentares e bebidas, comercialização de produtos agrícola e respectivos insumo, venda e fornecimento de material de construção, comercio geral a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 39: b) construção civil de obras públicas;
- Número ou marcador, página 39: c) indústria hoteleira, restaurante, bar e serviços de catering;
- Número ou marcador, página 39: d) venda e fornecimento de combustíveis (bomba de combustível);
- Número ou marcador, página 39: e) venda de material elétrico;
- Número ou marcador, página 39: f) jardinagem;
- Número ou marcador, página 39: g) mecânica;
- Número ou marcador, página 39: h) aluguer de viatura;
- Número ou marcador, página 39: i) agricultura;
- Número ou marcador, página 39: j) aquacultura;
- Número ou marcador, página 39: k) roupa hospitalar;
- Número ou marcador, página 39: l) comercialização de minerais:
- Número ou marcador, página 39: m) farmácia;
- Número ou marcador, página 39: n) escola técnica profissional;
- Número ou marcador, página 39: o) clínica privada;
- Número ou marcador, página 39: p) alimentação para animais;
- Número ou marcador, página 39: q) venda de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 39: r) serviço de reprografia, serigrafia, gráfica e publicidade;
- Número ou marcador, página 39: s) serviço de segurança privada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (Quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 245.000,00MT, equivalente a 49% do capital social, pertencente a o s ó c i o E l v e s M a m a n i Ferreira Bunga Vale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do B.I. n.º 0501002604414S, emitido em Tete, a 23 de julho de 2024, válido até 23 de julho de 2025, titular do NUIT 111867801, residente no Bairro Chingodzi, UC 3 de janeiro, Cidade de Tete;
- Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 245.000,00MT, equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Sulemane Mussá Omar,
- Texto do artigo, página 39: solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do B.I. n.º 050100792234J, emitido em Tete, a 25 de março de 2021, válido até 24 de março de 2026, titular do NUIT 107714324, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 39: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Joel Mário Conselho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do B.I. n.º 06010044887C, emitido em Tete, a 7 de dezembro de 2021, válido até 6 de dezembro de 2026, titular do NUIT 132215308, residente no Bairro Chingodzi, UC 3 de janeiro, Cidade de Tete – Tete.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 39: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no País.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Tete, 6 de janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.