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Texto do artigo · p. 39 Societal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de agosto, foi matriculada, na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105054858, uma entidade denominada Societal, Limitada, nos termos do artigo 91 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Ivo Silvério Lourenço Júnior, casado com Luguia Weng San, em regime de casamento de comunhão geral de bens, natural de Marromeu, residente na Cidade de Maputo, Rua Macombe Macossa n.° 57, Sommerschield, KaMpfumo, portador do B.I.
Texto do artigo · p. 39 n.º 110100806735A, emitido a 4 de maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Luguia Weng San, casada com Ivo Silvério Lourenço Júnior, em regime de casamento de comunhão geral de bens, natural de Macomia, residente na Cidade de Maputo, Rua Macombe Macossa n.° 57, Sommerschield, KaMpfumo, portadora do B.I. n.º 110101259310M, emitido a 10 de janeiro de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Societal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como sede a Cidade de Maputo, Rua Macombe Macossa, n.° 57, Bairro Sommerschild, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo, por decisão dos sócios, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 39 a) consultoria e prestação de serviços nas áreas social, económica, financeira, ambiental, desenvolvimento e governação;
Número ou marcador · p. 39 b) consultoria e prestação de serviços na área de direitos humanos e negócios.
Número ou marcador · p. 39 c) consultoria e prestação de serviços nas áreas de desenvolvimento rural, mudanças climáticas, conservação, biodiversidade e turismo;
Número ou marcador · p. 39 d) tradução oficial de documentos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social
Texto do artigo · p. 40 desde que para isso, estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 40 Mediante prévia decisão dos sócios, é permitida a sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), do qual 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) da quota do capital social pertencente a Ivo Silvério Lourenço Júnior; e 7.500,00MT (sete mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) pertence a Luguia Weng San.
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo dos dois sócios administradores Ivo Silvério Lourenço Júnior e Luguia Weng San, bastando apenas a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos de um dos sócios ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V DA dissolução
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Societal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de agosto, foi matriculada, na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105054858, uma entidade denominada Societal, Limitada, nos termos do artigo 91 do Código Comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Ivo Silvério Lourenço Júnior, casado com Luguia Weng San, em regime de casamento de comunhão geral de bens, natural de Marromeu, residente na Cidade de Maputo, Rua Macombe Macossa n.° 57, Sommerschield, KaMpfumo, portador do B.I.
  4. Texto do artigo, página 39: n.º 110100806735A, emitido a 4 de maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 39: Segundo: Luguia Weng San, casada com Ivo Silvério Lourenço Júnior, em regime de casamento de comunhão geral de bens, natural de Macomia, residente na Cidade de Maputo, Rua Macombe Macossa n.° 57, Sommerschield, KaMpfumo, portadora do B.I. n.º 110101259310M, emitido a 10 de janeiro de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Societal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como sede a Cidade de Maputo, Rua Macombe Macossa, n.° 57, Bairro Sommerschild, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo, por decisão dos sócios, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  17. Número ou marcador, página 39: a) consultoria e prestação de serviços nas áreas social, económica, financeira, ambiental, desenvolvimento e governação;
  18. Número ou marcador, página 39: b) consultoria e prestação de serviços na área de direitos humanos e negócios.
  19. Número ou marcador, página 39: c) consultoria e prestação de serviços nas áreas de desenvolvimento rural, mudanças climáticas, conservação, biodiversidade e turismo;
  20. Número ou marcador, página 39: d) tradução oficial de documentos.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social
  22. Texto do artigo, página 40: desde que para isso, estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Participação em outras sociedades)
  25. Texto do artigo, página 40: Mediante prévia decisão dos sócios, é permitida a sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  26. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), do qual 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) da quota do capital social pertencente a Ivo Silvério Lourenço Júnior; e 7.500,00MT (sete mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) pertence a Luguia Weng San.
  30. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 40: Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo dos dois sócios administradores Ivo Silvério Lourenço Júnior e Luguia Weng San, bastando apenas a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  39. Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos de um dos sócios ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 40: (Assembleias gerais)
  43. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias o exijam.
  45. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V DA dissolução
  46. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e casos omissos)
  48. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 40: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 40: Conservador, Ilegível.
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