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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: SOS Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105054377, uma sociedade denominada SOS Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade por Keiser Nazir Ismael Jumá Aly, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mafalala, Q.30, Casa n.º 82, portador do Bilhete de Identificação n.º 110302063374S, emitido a 6 de março de 2023, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelo seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação comercial SOS Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMaxaquene, Bairro de Mafalala, Q.30, Casa n.º 81, podendo transferirse para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto e duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de: design e decoração de interiores, comércio de equipamentos de escritório e mobiliário, incluindo a importação, exportação, compra e venda de móveis, cadeiras, mesas, equipamentos e acessórios destinados a escritórios e espaços corporativos. Podendo exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a Keiser Nazir Ismael Jumá Aly.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo mesmo, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Representação e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Keiser Nazir Ismael Jumá Aly ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestações de contas)
- Texto do artigo, página 40: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de janeiro e terminando a trinta e um de dezembro e o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 40: Aos lucros apurados em cada exercício será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la e
- Texto do artigo, página 41: o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 25 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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