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Texto do artigo · p. 41 Sun Speedy PTY, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105054640, uma sociedade denominada Sun Speedy PTY, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: Muhammad Abuzar, solteiro maior, natural Sialkot-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Av. 24 de Julho n.º 1528, 2.º andar, flat-10, Bairro de Alto-Maé - Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º MA1013882, emitido a 18 de maio de 2021, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
Texto do artigo · p. 41 Segundo: Muhammad Daud Azhar, solteiro maior, natural Sialkot-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Av. 24 de Julho n.º 1528, 2.º andar, flat-10, Bairro de Alto-Maé - Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º LV1848382, emitido a 31 de março de 2022, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adapta a denominação Sun Speedy PTY, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Mafalala, Avenida
Texto do artigo · p. 41 de Angola, n.o 110, R/C, Distrito Municipal KaMaxakeni, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, venda peças de viaturas, venda de viaturas importadas, comercialização de diversos produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim discriminado:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Abuzar;
Número ou marcador · p. 41 b) outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Daud Azhar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo de Muhammad Abuzar, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 25 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Sun Speedy PTY, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105054640, uma sociedade denominada Sun Speedy PTY, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Primeiro: Muhammad Abuzar, solteiro maior, natural Sialkot-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Av. 24 de Julho n.º 1528, 2.º andar, flat-10, Bairro de Alto-Maé - Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º MA1013882, emitido a 18 de maio de 2021, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
  5. Texto do artigo, página 41: Segundo: Muhammad Daud Azhar, solteiro maior, natural Sialkot-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Av. 24 de Julho n.º 1528, 2.º andar, flat-10, Bairro de Alto-Maé - Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º LV1848382, emitido a 31 de março de 2022, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
  6. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade adapta a denominação Sun Speedy PTY, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Mafalala, Avenida
  10. Texto do artigo, página 41: de Angola, n.o 110, R/C, Distrito Municipal KaMaxakeni, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, venda peças de viaturas, venda de viaturas importadas, comercialização de diversos produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços em diversas áreas.
  14. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim discriminado:
  19. Número ou marcador, página 41: a) uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Abuzar;
  20. Número ou marcador, página 41: b) outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Daud Azhar.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo de Muhammad Abuzar, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 41: Maputo, 25 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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