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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Sun Speedy PTY, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105054640, uma sociedade denominada Sun Speedy PTY, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro: Muhammad Abuzar, solteiro maior, natural Sialkot-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Av. 24 de Julho n.º 1528, 2.º andar, flat-10, Bairro de Alto-Maé - Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º MA1013882, emitido a 18 de maio de 2021, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
- Texto do artigo, página 41: Segundo: Muhammad Daud Azhar, solteiro maior, natural Sialkot-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Av. 24 de Julho n.º 1528, 2.º andar, flat-10, Bairro de Alto-Maé - Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º LV1848382, emitido a 31 de março de 2022, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adapta a denominação Sun Speedy PTY, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Mafalala, Avenida
- Texto do artigo, página 41: de Angola, n.o 110, R/C, Distrito Municipal KaMaxakeni, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, venda peças de viaturas, venda de viaturas importadas, comercialização de diversos produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim discriminado:
- Número ou marcador, página 41: a) uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Abuzar;
- Número ou marcador, página 41: b) outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Daud Azhar.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo de Muhammad Abuzar, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 25 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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