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Texto do artigo · p. 41 Super Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 4 de julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100508028, uma sociedade denominada Super Segurança, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: Fernando Mulima Vicente, maior, natural Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133991S, emitido a 26 de dezembro de 2019, válido até 25 de dezembro de 2029.
Texto do artigo · p. 41 Segundo: Moisés José António, maior, natural Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102062094P, emitido a 12 de agosto de 2025, com validade vitalícia.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Super Segurança, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Rua do Desporto, Bairro Guava, Quarteirão 30, Casa n.º 52.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de vigilância e escolta de proteção a pessoas e propriedades a saber:
Número ou marcador · p. 41 a) segurança de escritórios;
Número ou marcador · p. 41 b) segurança de residências;
Número ou marcador · p. 41 c) segurança individual e colectiva;
Número ou marcador · p. 41 d) segurança de bens e de objectos pessoais; transporte de valores e
Texto do artigo · p. 42 de cargas preciosas; escoltas de individualidades; escolta de pessoas singulares e de grupos; transporte de pessoas e bens; montagem e gestão de sistemas electrónicos de segurança de edifícios residenciais e escritórios; montagem e gestão de sistemas electrónicos de acessos e de camaras de vigilância (CCTV); montagem e gestão de sistemas de localização de objectos pessoais; realização de cursos de formação, capacitação, reciclagem e treinamento da mão-de-obra para a área de segurança; desenvolver outras actividades nas áreas da industria, comércio e serviços, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuído:
Texto do artigo · p. 42 a)uma quota no valor de 4.000,000,00MT (quatro milhões de meticais) pertencente ao sócio Fernando Mulima Vicente, correspondente a 90% do capital social; b)uma quota no valor de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais) pertencente ao sócio Moisés José António, correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 42 .....................................................................
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 42 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbi ao sócio Fernando Mulima Vicente, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio-gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 25 agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Super Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 4 de julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100508028, uma sociedade denominada Super Segurança, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Primeiro: Fernando Mulima Vicente, maior, natural Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133991S, emitido a 26 de dezembro de 2019, válido até 25 de dezembro de 2029.
  5. Texto do artigo, página 41: Segundo: Moisés José António, maior, natural Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102062094P, emitido a 12 de agosto de 2025, com validade vitalícia.
  6. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Super Segurança, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Rua do Desporto, Bairro Guava, Quarteirão 30, Casa n.º 52.
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  11. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de vigilância e escolta de proteção a pessoas e propriedades a saber:
  14. Número ou marcador, página 41: a) segurança de escritórios;
  15. Número ou marcador, página 41: b) segurança de residências;
  16. Número ou marcador, página 41: c) segurança individual e colectiva;
  17. Número ou marcador, página 41: d) segurança de bens e de objectos pessoais; transporte de valores e
  18. Texto do artigo, página 42: de cargas preciosas; escoltas de individualidades; escolta de pessoas singulares e de grupos; transporte de pessoas e bens; montagem e gestão de sistemas electrónicos de segurança de edifícios residenciais e escritórios; montagem e gestão de sistemas electrónicos de acessos e de camaras de vigilância (CCTV); montagem e gestão de sistemas de localização de objectos pessoais; realização de cursos de formação, capacitação, reciclagem e treinamento da mão-de-obra para a área de segurança; desenvolver outras actividades nas áreas da industria, comércio e serviços, permitidos por lei.
  19. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
  20. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuído:
  23. Texto do artigo, página 42: a)uma quota no valor de 4.000,000,00MT (quatro milhões de meticais) pertencente ao sócio Fernando Mulima Vicente, correspondente a 90% do capital social; b)uma quota no valor de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais) pertencente ao sócio Moisés José António, correspondente a 10% do capital social.
  24. Texto do artigo, página 42: .....................................................................
  25. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 42: (Gerência e administração)
  27. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbi ao sócio Fernando Mulima Vicente, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio-gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 42: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  30. Texto do artigo, página 42: Maputo, 25 agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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