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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Super Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 4 de julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100508028, uma sociedade denominada Super Segurança, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro: Fernando Mulima Vicente, maior, natural Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133991S, emitido a 26 de dezembro de 2019, válido até 25 de dezembro de 2029.
- Texto do artigo, página 41: Segundo: Moisés José António, maior, natural Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102062094P, emitido a 12 de agosto de 2025, com validade vitalícia.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Super Segurança, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Rua do Desporto, Bairro Guava, Quarteirão 30, Casa n.º 52.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 41: ......................................................................
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de vigilância e escolta de proteção a pessoas e propriedades a saber:
- Número ou marcador, página 41: a) segurança de escritórios;
- Número ou marcador, página 41: b) segurança de residências;
- Número ou marcador, página 41: c) segurança individual e colectiva;
- Número ou marcador, página 41: d) segurança de bens e de objectos pessoais; transporte de valores e
- Texto do artigo, página 42: de cargas preciosas; escoltas de individualidades; escolta de pessoas singulares e de grupos; transporte de pessoas e bens; montagem e gestão de sistemas electrónicos de segurança de edifícios residenciais e escritórios; montagem e gestão de sistemas electrónicos de acessos e de camaras de vigilância (CCTV); montagem e gestão de sistemas de localização de objectos pessoais; realização de cursos de formação, capacitação, reciclagem e treinamento da mão-de-obra para a área de segurança; desenvolver outras actividades nas áreas da industria, comércio e serviços, permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuído:
- Texto do artigo, página 42: a)uma quota no valor de 4.000,000,00MT (quatro milhões de meticais) pertencente ao sócio Fernando Mulima Vicente, correspondente a 90% do capital social; b)uma quota no valor de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais) pertencente ao sócio Moisés José António, correspondente a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 42: .....................................................................
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 42: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbi ao sócio Fernando Mulima Vicente, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio-gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 42: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 25 agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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