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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Trevalor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de agosto 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054159, uma sociedade denominada Trevalor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Paulo Armando Honjana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110300203373F, emitido a 18 de outubro de 2024, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único socio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Trevalor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Av. Patrice Lumumba n.° 734, R/C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A gerência poderá no entanto, mediante autorização do sócio, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, quer no território nacional, como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de consultório financeira, angariação de clientes, gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, participações em sociedade com objecto igual ou diferente do seu, incluindo em Consórcios, sociedade reguladas por leis especiais e agrupamentos.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social e administração
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio Paulo Armando Honjana.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Paulo Armando Honjana.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante e outorga de procuração para prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Decisões do socio único)
- Texto do artigo, página 42: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinados.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos por lei e pela resolução do sócio único, tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 26 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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