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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Vision Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de agosto 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054359, uma sociedade denominada Vision Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade por Humberto Amaral Matine, nascido a 2 de Novembro de 1976, natural de Maputo, residente no Bairro de Chinonanquila, Q. 05, Casa n.º 63, Distrito de Boane, Província de Maputo, portador do B.I. n.º 110100002017C, constitui uma sociedade unipessoal, nos termos constantes pelas seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação social, sede e foro)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade girará sob denominação social Vision Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede e foro na Localidade de Boane, Posto Administrativo da Matola Rio, KM 16, n.º 63, R/C.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Objetivo social)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objetivo social o comércio a grosso e a retalho de bebidas e todo tipo de produtos alimentares, podendo expandir para qualquer outra actividade,
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do País, formando quota única pertencente a Humberto Amaral Matine.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Início de atividades, prazo de duração e término do exercício social)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e uso do nome comercial)
- Texto do artigo, página 44: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Humberto Amaral Matine, D. Geral, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Retirada pro-labore)
- Texto do artigo, página 44: O sócio declara que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas prolabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Filiais e outras dependências)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações do sócio.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade não se dissolverá com o falecimento do sócio, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade aos herdeiros do falecido.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 26 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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