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Texto do artigo · p. 12 Agromax Solutions Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054510, uma sociedade denominada Agromax Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 No termo do artigo 70 do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de maio, que aprova o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento particular, de um lado entre:
Texto do artigo · p. 12 Pâmella Sophia Massuco, menor, moçambicana, solteira, estudante de profissão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108891826S, emitido a 23 de Janeiro de 2025, pelo Regsito de Identificação Civil, residente no Bairro de Intaka 2, Quarteirão n.º16, Província de Maputo, Casa n.º 486, adiante designada para este acto sócia 1, e representada por Alexandre Alberto Massuco.
Texto do artigo · p. 12 Ágatha Jussara Massuco, menor, moçambicana, solteira, estudante de profissão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108892099D, emitido a 23 de Janeiro de 2025, pelo Registo de Identificação Civil, residente no Bairro de Intaka 2, Província de Maputo, Quarteirão n.º 16, Casa n.º 486, adiante designada para este acto sócia 2, e representada por Alexandre Alberto Massuco.
Texto do artigo · p. 12 Taylla Ísis Massuco, menor, moçambicana, solteira, estudante de profissão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108892103A, emitido a 23 de Janeiro de 2025, pelo Registo de Identificação Civil, residente no Bairro de Intaka 2, Província de Maputo, Quarteirão n.º 16, Casa n.º 486, adiante designada para este acto sócia 3, e representada por Alexandre Alberto Massuco.
Texto do artigo · p. 12 Doravante denominados em conjunto as sócias, resolvem, por este contrato e na melhor forma de direito, constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e, subsidiariamente, pela legislação moçambicana aplicável:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social e sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade girará sob denominação social Agromax Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade terá a sua sede social sita na Avenida de Moçambique, n.º 41, Zimpeto Business Center, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais ou quaisquer outras dependências em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objeto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio e distribuição de produtos agro-pecuários a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços especializados de assistência técnica e manutenção de equipamentos agropecuários e de aquacultura e similares;
Número ou marcador · p. 12 c) consultoria e assessoria no setor agro-pecuário, avícola e piscícola, fornecendo conhecimento especializado e orientação estratégica para otimizar as operações.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade terá um prazo de duração indeterminado, contando-se a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT),
Texto do artigo · p. 12 dividido em 3 (três) quotas pertencentes a cada uma das sócias, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Pâmella Sophia Massuco;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Ágatha Jussara Massuco.
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Taylla Ísis Massuco.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão total ou parcial de quotas entre as sócias é livre. A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade dependerá do consentimento das restantes sócias, que terão direito de preferência na aquisição, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem a Alexandre Alberto Massuco e a Rosa Sofia Marcos Macondzo Massuco, que desde já ficam nomeados administradores, bastando uma das assinaturas e carimbo para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, mas que poderão delegar os seus poderes a terceiros, internos ou externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 12 As deliberações das sócias serão tomadas em Assembleia Geral, convocada nos termos da lei, ou por qualquer outro meio de comunicação que assegure o seu conhecimento por todas as sócias.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Quórum)
Texto do artigo · p. 12 As deliberações serão tomadas por maioria de votos correspondente ao capital social, salvo as exceções previstas na lei ou neste contrato.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá ser dissolvida e liquidada nos casos previstos na lei ou por deliberação das sócias. A liquidação será processada nos termos da lei, designando-se, para o efeito, um liquidatário.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação comercial moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Agromax Solutions Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054510, uma sociedade denominada Agromax Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: No termo do artigo 70 do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de maio, que aprova o Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento particular, de um lado entre:
  5. Texto do artigo, página 12: Pâmella Sophia Massuco, menor, moçambicana, solteira, estudante de profissão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108891826S, emitido a 23 de Janeiro de 2025, pelo Regsito de Identificação Civil, residente no Bairro de Intaka 2, Quarteirão n.º16, Província de Maputo, Casa n.º 486, adiante designada para este acto sócia 1, e representada por Alexandre Alberto Massuco.
  6. Texto do artigo, página 12: Ágatha Jussara Massuco, menor, moçambicana, solteira, estudante de profissão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108892099D, emitido a 23 de Janeiro de 2025, pelo Registo de Identificação Civil, residente no Bairro de Intaka 2, Província de Maputo, Quarteirão n.º 16, Casa n.º 486, adiante designada para este acto sócia 2, e representada por Alexandre Alberto Massuco.
  7. Texto do artigo, página 12: Taylla Ísis Massuco, menor, moçambicana, solteira, estudante de profissão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108892103A, emitido a 23 de Janeiro de 2025, pelo Registo de Identificação Civil, residente no Bairro de Intaka 2, Província de Maputo, Quarteirão n.º 16, Casa n.º 486, adiante designada para este acto sócia 3, e representada por Alexandre Alberto Massuco.
  8. Texto do artigo, página 12: Doravante denominados em conjunto as sócias, resolvem, por este contrato e na melhor forma de direito, constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e, subsidiariamente, pela legislação moçambicana aplicável:
  9. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede social)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade girará sob denominação social Agromax Solutions, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá a sua sede social sita na Avenida de Moçambique, n.º 41, Zimpeto Business Center, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais ou quaisquer outras dependências em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objeto social principal as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 12: a) comércio e distribuição de produtos agro-pecuários a grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços especializados de assistência técnica e manutenção de equipamentos agropecuários e de aquacultura e similares;
  18. Número ou marcador, página 12: c) consultoria e assessoria no setor agro-pecuário, avícola e piscícola, fornecendo conhecimento especializado e orientação estratégica para otimizar as operações.
  19. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  20. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 12: A sociedade terá um prazo de duração indeterminado, contando-se a partir da data do seu registo definitivo.
  22. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT),
  25. Texto do artigo, página 12: dividido em 3 (três) quotas pertencentes a cada uma das sócias, da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Pâmella Sophia Massuco;
  27. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Ágatha Jussara Massuco.
  28. Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Taylla Ísis Massuco.
  29. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  30. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 12: A cessão total ou parcial de quotas entre as sócias é livre. A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade dependerá do consentimento das restantes sócias, que terão direito de preferência na aquisição, em igualdade de condições.
  32. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 12: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem a Alexandre Alberto Massuco e a Rosa Sofia Marcos Macondzo Massuco, que desde já ficam nomeados administradores, bastando uma das assinaturas e carimbo para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, mas que poderão delegar os seus poderes a terceiros, internos ou externos à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 12: (Assembleias gerais)
  37. Texto do artigo, página 12: As deliberações das sócias serão tomadas em Assembleia Geral, convocada nos termos da lei, ou por qualquer outro meio de comunicação que assegure o seu conhecimento por todas as sócias.
  38. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  39. Texto do artigo, página 12: (Quórum)
  40. Texto do artigo, página 12: As deliberações serão tomadas por maioria de votos correspondente ao capital social, salvo as exceções previstas na lei ou neste contrato.
  41. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  42. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  43. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá ser dissolvida e liquidada nos casos previstos na lei ou por deliberação das sócias. A liquidação será processada nos termos da lei, designando-se, para o efeito, um liquidatário.
  44. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  45. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação comercial moçambicana aplicável.
  47. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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