Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Chakula, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, por Aderito Acácio António Munguambe, títular do Bilhete de Identidade n.º 11010399790I, residente na Rua João Barros, número quinhentos e trinta e seis, rés-do-chão, Sommercshiel, cidade de Maputo, Titular do NUIT 103499021 foi constituída uma sociedade por quotas denominada Chakula, Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, forma, e sede social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Chakula, sociedade unipessoal, limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal três mil e quatrocentos e oito, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) O objecto social da sociedade consiste em venda de hambúrgueres, condimentos relacionados e refrigerantes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondendo à uma quota, subscrita e realizada pelo sócio Adérito Acácio António Munguambe.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 8: Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Composição da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de três anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias, sendo que a convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Competências
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) A contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros e a constituição de garantias de e a favor de terceiros que incidam sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) A transferência de capitais para o estrangeiro;
- Número ou marcador, página 8: d) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas;
- Número ou marcador, página 8: e) A venda de património da sociedade, por deliberação unânime dos sócios da sociedade; e
- Número ou marcador, página 8: f) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por um administrador que será nomeado pela assembleia geral para mandatos renováveis de três anos e exercerá essas funções até renunciarem o mesmo, ou até que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 8: Três) Sem prejuízo do estabelecido no número um do presente artigo, a administração da sociedade, no triénio dois mil e treze e dois mil e quinze, será exercida pelo senhor Adérito Acácio António Munguambe como sócio gerente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Poderes
- Texto do artigo, página 8: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de um administrador; ou
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade não se obriga pela assinatura do administrador ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Exercício e contas do exercício
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao fim do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e nas condições que os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 9: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.