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Texto do artigo · p. 8 Chakula, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, por Aderito Acácio António Munguambe, títular do Bilhete de Identidade n.º 11010399790I, residente na Rua João Barros, número quinhentos e trinta e seis, rés-do-chão, Sommercshiel, cidade de Maputo, Titular do NUIT 103499021 foi constituída uma sociedade por quotas denominada Chakula, Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, forma, e sede social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Chakula, sociedade unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal três mil e quatrocentos e oito, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto social da sociedade consiste em venda de hambúrgueres, condimentos relacionados e refrigerantes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondendo à uma quota, subscrita e realizada pelo sócio Adérito Acácio António Munguambe.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 8 Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de três anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 8 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias, sendo que a convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Competências
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) A contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros e a constituição de garantias de e a favor de terceiros que incidam sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) A transferência de capitais para o estrangeiro;
Número ou marcador · p. 8 d) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas;
Número ou marcador · p. 8 e) A venda de património da sociedade, por deliberação unânime dos sócios da sociedade; e
Número ou marcador · p. 8 f) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por um administrador que será nomeado pela assembleia geral para mandatos renováveis de três anos e exercerá essas funções até renunciarem o mesmo, ou até que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 Três) Sem prejuízo do estabelecido no número um do presente artigo, a administração da sociedade, no triénio dois mil e treze e dois mil e quinze, será exercida pelo senhor Adérito Acácio António Munguambe como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Poderes
Texto do artigo · p. 8 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de um administrador; ou
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade não se obriga pela assinatura do administrador ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao fim do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e nas condições que os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 9 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Chakula, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, por Aderito Acácio António Munguambe, títular do Bilhete de Identidade n.º 11010399790I, residente na Rua João Barros, número quinhentos e trinta e seis, rés-do-chão, Sommercshiel, cidade de Maputo, Titular do NUIT 103499021 foi constituída uma sociedade por quotas denominada Chakula, Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação, forma, e sede social
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Chakula, sociedade unipessoal, limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal três mil e quatrocentos e oito, cidade de Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) A Administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 8: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Duração
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto social da sociedade consiste em venda de hambúrgueres, condimentos relacionados e refrigerantes.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: Capital social
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondendo à uma quota, subscrita e realizada pelo sócio Adérito Acácio António Munguambe.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: Transmissão de quotas
  23. Texto do artigo, página 8: Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  26. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 8: Composição da assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de três anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 8: Reuniões e deliberações
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias, sendo que a convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 8: Competências
  38. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  39. Número ou marcador, página 8: a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  40. Número ou marcador, página 8: b) A contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros e a constituição de garantias de e a favor de terceiros que incidam sobre o património da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 8: c) A transferência de capitais para o estrangeiro;
  42. Número ou marcador, página 8: d) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas;
  43. Número ou marcador, página 8: e) A venda de património da sociedade, por deliberação unânime dos sócios da sociedade; e
  44. Número ou marcador, página 8: f) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 8: Administração
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por um administrador que será nomeado pela assembleia geral para mandatos renováveis de três anos e exercerá essas funções até renunciarem o mesmo, ou até que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
  49. Número ou marcador, página 8: Três) Sem prejuízo do estabelecido no número um do presente artigo, a administração da sociedade, no triénio dois mil e treze e dois mil e quinze, será exercida pelo senhor Adérito Acácio António Munguambe como sócio gerente.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: Poderes
  52. Texto do artigo, página 8: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 9: Vinculação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de um administrador; ou
  57. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade não se obriga pela assinatura do administrador ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: Exercício e contas do exercício
  61. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao fim do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e nas condições que os sócios deliberarem.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  69. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela
  70. Texto do artigo, página 9: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil
  71. Texto do artigo, página 9: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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