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- Texto do artigo, página 9: Dcleyde Services, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída por Amâncio Augusto Mazivila
- Texto do artigo, página 9: e Patricia Izilda Marrine, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação social de Dcleyde Services Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas s actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social e principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas areas de contabilidade, auditoria e outras areas afins fazendo igualmente consultorias e outros serviços.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Amâncio Augusto Mazivila;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Patricia Izilda Marrine.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: ( Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano afim de apreciar, debater e votar o relatório de contas e balance do exercício económico e, bem assim, deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer dos sócios e poderá ainda deliberar sobre assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 9: Três) Salvo os casos em que a lei exija outros requisitos, as assembleias gerais, serão convocadas apenas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Amâncio Augusto Mazivila, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, que desde já é nomeado gerente, em que para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos será necessária e obrigatória a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrariar deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais: designadamente: em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço)
- Texto do artigo, página 10: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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