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Texto do artigo · p. 9 Dcleyde Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída por Amâncio Augusto Mazivila
Texto do artigo · p. 9 e Patricia Izilda Marrine, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação social de Dcleyde Services Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas s actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social e principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas areas de contabilidade, auditoria e outras areas afins fazendo igualmente consultorias e outros serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Amâncio Augusto Mazivila;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Patricia Izilda Marrine.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 ( Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano afim de apreciar, debater e votar o relatório de contas e balance do exercício económico e, bem assim, deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer dos sócios e poderá ainda deliberar sobre assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 9 Três) Salvo os casos em que a lei exija outros requisitos, as assembleias gerais, serão convocadas apenas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Amâncio Augusto Mazivila, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, que desde já é nomeado gerente, em que para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos será necessária e obrigatória a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrariar deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais: designadamente: em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Texto do artigo · p. 10 Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Dcleyde Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída por Amâncio Augusto Mazivila
  3. Texto do artigo, página 9: e Patricia Izilda Marrine, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação social de Dcleyde Services Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas s actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social e principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas areas de contabilidade, auditoria e outras areas afins fazendo igualmente consultorias e outros serviços.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Amâncio Augusto Mazivila;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Patricia Izilda Marrine.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 9: ( Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano afim de apreciar, debater e votar o relatório de contas e balance do exercício económico e, bem assim, deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer dos sócios e poderá ainda deliberar sobre assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) Salvo os casos em que a lei exija outros requisitos, as assembleias gerais, serão convocadas apenas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  32. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Amâncio Augusto Mazivila, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, que desde já é nomeado gerente, em que para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos será necessária e obrigatória a sua assinatura.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrariar deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais: designadamente: em letras de favor, fianças e abonações.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  39. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  42. Texto do artigo, página 10: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  48. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil
  50. Texto do artigo, página 10: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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