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Texto do artigo · p. 11 Sandown Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100466635 uma sociedade denominada Sandown Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Balbina Jaquelina da Costa Rosário, natural de Beira, província de Sofala, solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302398599I, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Nália Cristina Gaspar Tique, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104405345Q, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 Sandown Travel, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 11 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) O exercício de actividade de agência de viagem, turismo e serviços;
Número ou marcador · p. 11 b) O exercício de actividade de transporte de passageiros incluindo o serviços de aluguer de todo o tipo de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 d) A representação de empresas nacionais e estrangeiras em feiras nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 11 e) Consultoria, intermediação e negociação de agentes de viagens e turismo, cruzeiros e todo tipo de negócios na àrea do turismo nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 11 f) Representação de empresas, participação em outras sociedades do ramo, no território nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 11 g) O exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenham as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil de meticais correspondentes à soma de duas quotas iguais destribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencentes à sócia Balbina Jaquelina da Costa Rosári; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota igual de cinquenta mil de meticais pertencente a sócia Nália Cristina Gaspar Tique, equivalentes a cinquenta por cento do capital subscrito, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
Texto do artigo · p. 11 o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois e três anteriores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 11 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão da sociedade cabe à administração, integrada por directores nomeados mediante deliberação da assembleia geral, incluindo de entre eles o director-geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Sandown Travel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100466635 uma sociedade denominada Sandown Travel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Balbina Jaquelina da Costa Rosário, natural de Beira, província de Sofala, solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302398599I, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Nália Cristina Gaspar Tique, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104405345Q, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 11: Sandown Travel, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal
  16. Texto do artigo, página 11: o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 11: a) O exercício de actividade de agência de viagem, turismo e serviços;
  18. Número ou marcador, página 11: b) O exercício de actividade de transporte de passageiros incluindo o serviços de aluguer de todo o tipo de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 11: d) A representação de empresas nacionais e estrangeiras em feiras nacionais e internacionais;
  20. Número ou marcador, página 11: e) Consultoria, intermediação e negociação de agentes de viagens e turismo, cruzeiros e todo tipo de negócios na àrea do turismo nacional e estrangeiro;
  21. Número ou marcador, página 11: f) Representação de empresas, participação em outras sociedades do ramo, no território nacional e estrangeiro;
  22. Número ou marcador, página 11: g) O exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenham as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil de meticais correspondentes à soma de duas quotas iguais destribuídas:
  27. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencentes à sócia Balbina Jaquelina da Costa Rosári; e
  28. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota igual de cinquenta mil de meticais pertencente a sócia Nália Cristina Gaspar Tique, equivalentes a cinquenta por cento do capital subscrito, respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 11: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
  35. Texto do artigo, página 11: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  36. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois e três anteriores.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 11: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  39. Texto do artigo, página 11: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão da sociedade cabe à administração, integrada por directores nomeados mediante deliberação da assembleia geral, incluindo de entre eles o director-geral.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
  44. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  45. Número ou marcador, página 11: Quatro) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 11: Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  47. Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  55. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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