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- Texto do artigo, página 12: Gestfrota, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100433761 uma sociedade denominada Gestfrota, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Mussagy Cassamo, solteiro, portador do Passaporte n.º 10AA08368 emitido em dezasseis de Julho de dois mil e dez válido até dezasseis de Julho de dois mil e quinze, natural de Maputo,de nacionalidade moçambicana residente no Bairro Chamanculo B, Rua Irmãos Ruby, número quinhentos e treze, primeiro andar, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade entre si que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Gestfrota, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Importação de sistemas de rastreio;
- Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento e montagem de sistemas de gestão de frotas;
- Número ou marcador, página 12: c) Actividade de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 12: d) Camaras de vigilância e sistemas de rastreio;
- Número ou marcador, página 12: e) Discos, cassetes, artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, equipamentos e materiais de comunicação; f)Aparelhos eléctricos, lanternas, lâmpadas e pilhas secas; g)Artigos de electricidade e rádios;
- Número ou marcador, página 12: h) Material de escritório; i)Equipamento informático, consumíveis;
- Número ou marcador, página 12: j) E outros produtos afins.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já ou a constituir, exercer activi-dades comerciais ou industriarias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e é correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Mussagy Cassamo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de capital)
- Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre do sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócio em segundo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Mussagy Cassamo, que outorga neste acto por si.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo segundo. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo terceiro. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo quarto. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte ou interjeição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Exoneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 12: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte de Fevereirode de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Banco Único, S.A.
- Texto do artigo, página 12: CONVOCATÓRIA
- Texto do artigo, página 12: Por meio da presente convocam-se os Exmos. senhores accionistas do Banco Único, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere, número quinhentos e noventa, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100163403, com o capital social de MZN 1.740.000.000,00, para a reunião ordinária da Assembleia Geral da Sociedade a realizar no dia vinte e sete de Março de 2014, pelas catorze horas e trinta minutos, na sede da sociedade, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Número ou marcador, página 12: 1. Deliberar sobre o balanço, demonstração de resultados, contas anuais e relatório da administração referentes ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, bem como sobre o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: 2. Deliberar sobre a proposta de aplicação de Resultados do exercício findo em trinta e um de Dezembro de dois mil e treze;
- Número ou marcador, página 13: 3. Deliberar sobre a nomeação dos membros do Conselho Fiscal para o exercício de dois mil e catorze;
- Número ou marcador, página 13: 4. Ratificar a contratação, por parte do Conselho de Administração, de uma sociedade de auditores independente para efeitos de avaliação de crédito sobre a sociedade, o qual se propõe que seja total ou parcialmente convertido em capital social da sociedade no âmbito do respectivo aumento;
- Número ou marcador, página 13: 5. Apreciar e aprovar o relatório de avaliação de crédito sobre a sociedade que se propõe que seja na totalidade ou parcialmente convertido em capital social da sociedade no âmbito do respectivo aumento de capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: 6. Apreciar a proposta de conversão na totalidade ou parcialmente de empréstimo accionista em capital social da sociedade, mediante realização em espécie;
- Número ou marcador, página 13: 7. Deliberar sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: 8. Informação sobre o processo de transmissão de acções da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: 9. Outros assuntos, de interesse para a sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Têm direito a votar nesta Assembleia Geral os accionistas que detiverem acções registadas em seu nome à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo as mesmas acções permanecer registadas a seu favor até ao encerramento da reunião.
- Texto do artigo, página 13: Para efeitos do disposto no número dois do artigo cento trinta e quatro do Código Comercial, informa-se aos Exmos. senhores accionistas que os documentos a serem apreciados no âmbito da agenda se encontram à sua disposição, para consulta, na sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia.
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