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- Texto do artigo, página 24: Construções & Consultoria Belas Artes, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas quarenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, foi de harmonia com a deliberação do sócio em assembleia geral, o aumento do capital social na sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções & Consultoria Belas Artes, Sociedade Unipessoal, Limitada,de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 24: No dia dezassete de Dezembro de dois mil e treze, na cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe, perante mim, Fabião Djedje, técnico superior de registos
- Texto do artigo, página 24: e notariado N2, notário do referido cartório, compareceu como outorgante o senhor José Fabião Chilaule, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Chirinzene, distrito de Xai-Xai residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100224454S, emitido as sete de Junho de dois mil e dez, que outorga na qualidade de sócio e administrador da sociedade unipessoal por quotas, denominada Construções & Consultoria Belas Artes, Sociedade Unipessoal, Limitada com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, constituída por escritura de dezassete de Maio de dois mil e doze, lavrada de folhas três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e oito traço B do mesmo cartório. Pessoa cuja identidade certifico por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este acto por verificação directa do livro de escritura acima indicado e da acta de deliberação de dezasseis de Dezembro corrente.
- Texto do artigo, página 24: Pelo outorgante foi dito:
- Texto do artigo, página 24: Que pela presente escritura pública e nos termos da deliberação por acta supracitada, procedeu o aumento do capital social de cento e cinquenta mil meticais em mais trezentos e cinquenta mil meticais passando para quinhentos mil meticais, mantendo a proporcionalidade da sua quota.
- Texto do artigo, página 24: Que em função do aumento do capital social foi alterado o pacto social nomeadamente o artigo quarto que passou a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente realizado pelo sócio unipessoal e que deu entrada na caixa social é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Fabião Chilaule.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezassete
- Texto do artigo, página 24: de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnica, Ilegível.
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