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Texto do artigo · p. 24 Construções & Consultoria Belas Artes, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas quarenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, foi de harmonia com a deliberação do sócio em assembleia geral, o aumento do capital social na sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções & Consultoria Belas Artes, Sociedade Unipessoal, Limitada,de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 No dia dezassete de Dezembro de dois mil e treze, na cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe, perante mim, Fabião Djedje, técnico superior de registos
Texto do artigo · p. 24 e notariado N2, notário do referido cartório, compareceu como outorgante o senhor José Fabião Chilaule, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Chirinzene, distrito de Xai-Xai residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100224454S, emitido as sete de Junho de dois mil e dez, que outorga na qualidade de sócio e administrador da sociedade unipessoal por quotas, denominada Construções & Consultoria Belas Artes, Sociedade Unipessoal, Limitada com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, constituída por escritura de dezassete de Maio de dois mil e doze, lavrada de folhas três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e oito traço B do mesmo cartório. Pessoa cuja identidade certifico por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este acto por verificação directa do livro de escritura acima indicado e da acta de deliberação de dezasseis de Dezembro corrente.
Texto do artigo · p. 24 Pelo outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 24 Que pela presente escritura pública e nos termos da deliberação por acta supracitada, procedeu o aumento do capital social de cento e cinquenta mil meticais em mais trezentos e cinquenta mil meticais passando para quinhentos mil meticais, mantendo a proporcionalidade da sua quota.
Texto do artigo · p. 24 Que em função do aumento do capital social foi alterado o pacto social nomeadamente o artigo quarto que passou a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente realizado pelo sócio unipessoal e que deu entrada na caixa social é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Fabião Chilaule.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezassete
Texto do artigo · p. 24 de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Construções & Consultoria Belas Artes, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas quarenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, foi de harmonia com a deliberação do sócio em assembleia geral, o aumento do capital social na sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções & Consultoria Belas Artes, Sociedade Unipessoal, Limitada,de seguinte forma:
  3. Texto do artigo, página 24: No dia dezassete de Dezembro de dois mil e treze, na cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe, perante mim, Fabião Djedje, técnico superior de registos
  4. Texto do artigo, página 24: e notariado N2, notário do referido cartório, compareceu como outorgante o senhor José Fabião Chilaule, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Chirinzene, distrito de Xai-Xai residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100224454S, emitido as sete de Junho de dois mil e dez, que outorga na qualidade de sócio e administrador da sociedade unipessoal por quotas, denominada Construções & Consultoria Belas Artes, Sociedade Unipessoal, Limitada com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, constituída por escritura de dezassete de Maio de dois mil e doze, lavrada de folhas três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e oito traço B do mesmo cartório. Pessoa cuja identidade certifico por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este acto por verificação directa do livro de escritura acima indicado e da acta de deliberação de dezasseis de Dezembro corrente.
  5. Texto do artigo, página 24: Pelo outorgante foi dito:
  6. Texto do artigo, página 24: Que pela presente escritura pública e nos termos da deliberação por acta supracitada, procedeu o aumento do capital social de cento e cinquenta mil meticais em mais trezentos e cinquenta mil meticais passando para quinhentos mil meticais, mantendo a proporcionalidade da sua quota.
  7. Texto do artigo, página 24: Que em função do aumento do capital social foi alterado o pacto social nomeadamente o artigo quarto que passou a ter a seguinte nova redacção:
  8. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente realizado pelo sócio unipessoal e que deu entrada na caixa social é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Fabião Chilaule.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da sociedade.
  13. Texto do artigo, página 24: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
  14. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezassete
  15. Texto do artigo, página 24: de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnica, Ilegível.
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