Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Wood Group Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de vinte e oito de Novembro de dois mil e treze, entre Wood Group Holdings (International) Limited,
- Texto do artigo, página 25: sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da Escócia, Reino Unido, n.º de registo SC169712, com sede em John Wood House, Greenwell Road, Aberdeen, AB12 3AX, Escócia, Reino Unido e a PSN Overseas Limited, sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da Escócia, Reino Unido, n.º de registo SC319469, com sede em John Wood House, Greenwell Road, Aberdeen, AB12 3AX, Escócia, Reino Unido, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Wood Group Moçambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100447150, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Wood Group Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sede da sociedade é na Avenida José Sidumo, número setenta e três, em Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de apoio ao sector da energia, em terra (onshore) e no mar (offshore) e às indústrias automobilística e de produção, incluindo, mas não se limitando a, assistência ao desenvolvimento de activos; serviços de engenharia e consultoria; apoio à produção; manutenção; gestão da construção; gestão de projetos; contratação e assistência à contratação; e serviços de operação, manutenção, revisão e reparação de turbinas a gás industriais e equipamento rotativo em geral e fornecimento de peças sobressalentes novas e renovadas para os mesmos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, na medida do que for legalmente permitido, associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade é de quinze mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de catorze mil novecentos e oitenta e cinco meticais), representativa de noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente à sócia Wood Group (International) Limited;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de quinze meticais, representativa de zero vírgula um por cento do capital social, pertencente à sócia PSN Overseas Limited.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, comunicando a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida carta registada através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da comunicação referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) No decurso do referido prazo de quinze dias, o cedente não poderá retirar a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário retire a sua proposta para adquirir a quota.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela Sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a Sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 25: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III (Assembleia geral e administração)
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário. O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da mesa da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral ou de uma procuração, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem o seu voto por escrito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 26: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 26: c) Celebração ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 26: d) Nomeação e destituição dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 26: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: f) Qualquer alteração aos presentes Estatutos, nomeadamente fusões, cisões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: g) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: h) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 26: i) Amortização de quotas; e
- Número ou marcador, página 26: j) Subscrição de participações sociais no capital de sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades de capital e industria e em sociedade reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Composição)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um máximo de oito administradores, um dos quais será nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que a este renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os Administradores poderão ou não ser remunerados, tal como deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 26: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local ou quando as reuniões forem realizadas por telefone ou videoconferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos quinze dias. as reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem pré-aviso, se, no momento da votação, todos os administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 26: Três) O conselho de administração delibera validamente desde que estejam presentes quaisquer dois administradores. se de não estiverem presentes dois administradores na reunião, a reunião poderá ter lugar e validamente tomar deliberações no dia seguinte com a presença de quaisquer dois administradores. Se o quórum não estiver reunido na data da reunião nem no dia seguinte, a reunião será cancelada.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Das deliberações do conselho de administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os membros do conselho de administração que nelas participaram.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de qualquer administrador, sem prejuízo do estabelecido no artigo vinte ponto três;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV (Exercício e contas anuais)
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício)
- Texto do artigo, página 26: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) as contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 26: Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, selecionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 26: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas
- Texto do artigo, página 27: as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI (Disposições Finais)
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de um administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos administradores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Pagamento de dividendos)
- Texto do artigo, página 27: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.