Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Electromoz, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e treze, lavrada a folhas noventa e três verso à noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e três A da conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Eectromoz, Limitada, entre Esfera de Imagens, Limitada e Nuno Manuel Baptista Dias que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como sua denominação Electromoz, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 27 limitada, tendo a sua sede na Avenida Alberto Chipande, S/N, Bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto exercer a actividade de logística nas diversas áreas a mencionar abaixo:
Número ou marcador · p. 27 a) Fornecimento de serviços de electricidade;
Número ou marcador · p. 27 b) Fornecimento de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 27 c) Fornecimento de sistemas de vigilância;
Número ou marcador · p. 27 d) Projectos de electricidade;
Número ou marcador · p. 27 e) Projectos de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 27 f) Projectos de Energias Renováveis;
Número ou marcador · p. 27 g) Venda a grosso e a retalho de consumíveis de electricidade, informática, segurança e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 27 h) Fornecimento de sistemas de alarmes;
Número ou marcador · p. 27 i) Fornecimento de sistemas de comunicações;
Número ou marcador · p. 27 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Esfera de Imagens, Limitada, são doze mil meticais correspondentes a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Nuno Miguel Batista Dias, são oito mil meticais correspondentes a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quota, em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica com a faculdade de amortizar a quota quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou qualquer outro meio apreendido judicialmente
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou Incapacidade)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se mantiver indevisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios, Nuno Miguel Batista Dias e Luís Manuel Noronha Cardoso da Fonseca Mergulhão, este último representa a esfera de imagens, limitada, nomeados logo após o registo da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 27 b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 27 c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto são suficientes as assinaturas dos gerentes.
Texto do artigo · p. 27 Único) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O Balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de Resultados)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 28 a) A Percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 28 b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
Número ou marcador · p. 28 c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimento a sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Único). Em todo o caso omisso, regularão às disposições da Lei das Sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, vinte de janeiro de dois mil e catorze. — A Conservatória, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Electromoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e treze, lavrada a folhas noventa e três verso à noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e três A da conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Eectromoz, Limitada, entre Esfera de Imagens, Limitada e Nuno Manuel Baptista Dias que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como sua denominação Electromoz, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade
  6. Texto do artigo, página 27: limitada, tendo a sua sede na Avenida Alberto Chipande, S/N, Bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito dessa mudança.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto exercer a actividade de logística nas diversas áreas a mencionar abaixo:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Fornecimento de serviços de electricidade;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Fornecimento de serviços de informática;
  17. Número ou marcador, página 27: c) Fornecimento de sistemas de vigilância;
  18. Número ou marcador, página 27: d) Projectos de electricidade;
  19. Número ou marcador, página 27: e) Projectos de sistemas de segurança;
  20. Número ou marcador, página 27: f) Projectos de Energias Renováveis;
  21. Número ou marcador, página 27: g) Venda a grosso e a retalho de consumíveis de electricidade, informática, segurança e energias renováveis;
  22. Número ou marcador, página 27: h) Fornecimento de sistemas de alarmes;
  23. Número ou marcador, página 27: i) Fornecimento de sistemas de comunicações;
  24. Número ou marcador, página 27: j) Importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  29. Número ou marcador, página 27: a) Esfera de Imagens, Limitada, são doze mil meticais correspondentes a sessenta por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 27: b) Nuno Miguel Batista Dias, são oito mil meticais correspondentes a quarenta por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quota, em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica com a faculdade de amortizar a quota quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou qualquer outro meio apreendido judicialmente
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 27: (Morte ou Incapacidade)
  41. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se mantiver indevisa.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  44. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios, Nuno Miguel Batista Dias e Luís Manuel Noronha Cardoso da Fonseca Mergulhão, este último representa a esfera de imagens, limitada, nomeados logo após o registo da sociedade, com dispensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  46. Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  47. Número ou marcador, página 27: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  48. Número ou marcador, página 27: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  49. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto são suficientes as assinaturas dos gerentes.
  50. Texto do artigo, página 27: Único) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O Balanço e a conta de resultados
  54. Texto do artigo, página 27: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de Resultados)
  57. Texto do artigo, página 28: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  58. Número ou marcador, página 28: a) A Percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  59. Número ou marcador, página 28: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
  60. Número ou marcador, página 28: c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 28: (Prestação de capital)
  63. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimento a sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, os sócios serão seus liquidatários.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 28: Único). Em todo o caso omisso, regularão às disposições da Lei das Sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 28: Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, vinte de janeiro de dois mil e catorze. — A Conservatória, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.