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- Texto do artigo, página 27: Electromoz, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e treze, lavrada a folhas noventa e três verso à noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e três A da conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Eectromoz, Limitada, entre Esfera de Imagens, Limitada e Nuno Manuel Baptista Dias que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como sua denominação Electromoz, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 27: limitada, tendo a sua sede na Avenida Alberto Chipande, S/N, Bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto exercer a actividade de logística nas diversas áreas a mencionar abaixo:
- Número ou marcador, página 27: a) Fornecimento de serviços de electricidade;
- Número ou marcador, página 27: b) Fornecimento de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 27: c) Fornecimento de sistemas de vigilância;
- Número ou marcador, página 27: d) Projectos de electricidade;
- Número ou marcador, página 27: e) Projectos de sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 27: f) Projectos de Energias Renováveis;
- Número ou marcador, página 27: g) Venda a grosso e a retalho de consumíveis de electricidade, informática, segurança e energias renováveis;
- Número ou marcador, página 27: h) Fornecimento de sistemas de alarmes;
- Número ou marcador, página 27: i) Fornecimento de sistemas de comunicações;
- Número ou marcador, página 27: j) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Esfera de Imagens, Limitada, são doze mil meticais correspondentes a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Nuno Miguel Batista Dias, são oito mil meticais correspondentes a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quota, em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica com a faculdade de amortizar a quota quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou qualquer outro meio apreendido judicialmente
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou Incapacidade)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se mantiver indevisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios, Nuno Miguel Batista Dias e Luís Manuel Noronha Cardoso da Fonseca Mergulhão, este último representa a esfera de imagens, limitada, nomeados logo após o registo da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 27: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 27: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto são suficientes as assinaturas dos gerentes.
- Texto do artigo, página 27: Único) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O Balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 27: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de Resultados)
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 28: a) A Percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 28: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
- Número ou marcador, página 28: c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimento a sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Único). Em todo o caso omisso, regularão às disposições da Lei das Sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, vinte de janeiro de dois mil e catorze. — A Conservatória, Ilegível.
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