Gak, Limitada
Texto extraído + documento associado
Gak, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Gak, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Deferido ao requerido na petição apresentado no diário de um de Fevereiro de dois mil e um, Certifico que, a sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada por Gak, Limitada com sede em Pemba, na estrada nacional número cento e seis, província de Cabo Delgado, e por tempo indeterminado, está matriculada nos livros do registo de entidades legais sob o número quatrocentos e quatro a folhas vinte quatro do livro C traço dois e número novecentos vinte e nove a folhas cento e sete e seguintes do livro E traço seis e encontrase inscrito o capital social da referida sociedade .
- Texto do artigo, página 28: Mais certifico que, o capital social integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quatrocentos mil meticais, e correspondente à soma de três quotas, sendo no valor nominal de duzentos quarenta mil meticais pertencentes
- Texto do artigo, página 28: ao sócio Gulzar Abdul Karim e outras no valor nominal de oitenta mil meticais pertencentes aos sócios Kherinissa Abdul Karim e Momed Rayan Gulzar.
- Texto do artigo, página 28: Administraçâo da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade e administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução podendo ou não ser sócios e podendo ser reeleitos.
- Texto do artigo, página 28: Os gerentes terão todos poderes necessáriosadministração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer e arrendamentos, bens móveis e imóveis, incluindo veículosautomóveis e maquinas pesadas, contrair financiamentos, assinar contratos de compra e venda, requerer licenças e autorizações para exercícios das actividades previstas no contrato social.
- Texto do artigo, página 28: É expressamente vedada aos gerentes obrigarem a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, avales e garantias sejam como for a forma que registam.
- Texto do artigo, página 28: Mediante previa deliberação da assembleia geral os gerentes poderão Constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negocio.
- Texto do artigo, página 28: Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessário apenas assinatura do sócio gerente ou de um gerente ou procurador com poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 28: Até a deliberação da assembleia geral em contrario, fica nomeado gerente o senhor Gulzar AbdulKarim, residente actualmente em Pemba em representação dos sociostambém residentes em Pemba.
- Texto do artigo, página 28: Índice de sociedade número dois a folhas cento dezanove verso sob número sessenta e cinco.
- Texto do artigo, página 28: O substituto do conservador assinado,
- Texto do artigo, página 28: ilegível. mil novecentos noventa e seteAgosto Apresentação número um. Averbamento número um. A escrivão provisória ao lado, fica convertida
- Texto do artigo, página 28: para definitiva conforme a publicação do Boletim da República III Série de dois de Maio de dois mil e um.
- Texto do artigo, página 28: Pemba, nove de Agosto de dois mil e um. O Substituto do conservador assinado, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Dois mil e onze Fevereiro vinte e três Apresentação número um Averbamento número dois
- Texto do artigo, página 28: Por escritura publica de dezoito de Fevereiro de dois mil e onze, lavradas a folhas noventa e quatro a noventa e seis do livro de notas
- Texto do artigo, página 28: para escrituras diversas cento oitenta e sete barra A desta conservatória, foi deliberado na assembleia geral extraordinária os sócios acordaram por unanimidade o aumento do capital social e admissão de novos sócios o quarto e quinto outorgantes, o capital social de quatrocentos mil meticais para cinco milhões de meticais e em consequência deste aumento e admissão de novos sócios, ficou alterado o capital e a sua distribuição passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de cinco milhões de meticais, devidamente subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens cujas quotas encontram-se distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 28: a) Uma quota no valor de dois milhões setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco do capital social, pertencente ao sócio Gulzar Abdul Karim;
- Texto do artigo, página 28: b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a Kherunissa Abdul Karim;
- Texto do artigo, página 28: c) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a Momed Rayan Gulzar.
- Texto do artigo, página 28: Quatro) uma quota no valor de setecentos cinquenta mil meticais, corresponde a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Nafse Tahera AbdulremaneVarinda.
- Texto do artigo, página 28: Cinco) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Oneil Gulzar
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que não foi alterado mantem-se em vigor com as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 28: Conservatória dos Registos e Notário de Pemba, doze de Dezembro de dois mil e treze. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.