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Texto do artigo · p. 29 Mondial Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada à folhas cinquenta e cinco verso à cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e sete traço A, desta conservatória, que perante mim, Paulina Lino David Mangana, técnica superior dos registos e notariado e conservadora em pleno exercício das funções notariais, foi alterado o pacto social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada denominada por Mondial Mozambique, Limitada Cujos os sócios são Sibel Kemerkaya, Mahdi Awada e Cristóvão Rungo Mapengo os quais deliberaram sobre a mudança do objecto social.
Texto do artigo · p. 29 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 29 Que são sócios da sociedade supra, com sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura de dezasseis dias do mês de Abril de dois mil e treze, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil quatrocentos sessenta e sete à folhas trinta e um verso do livro C traço quatro e número mil oitocentos e dez, à folhas cento trinta e dois do livro E traço onze. Com o capital social de dez milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente
Texto do artigo · p. 30 a soma de três quotas desiguais, nos quais seis milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sibel Kemerkaya, três milhões novecentos sessenta mil meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahdi Awada e quarenta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Cristóvão Rungo Mapengo
Texto do artigo · p. 30 e que pela presente escritura pública e acta avulsa do dia vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, depois de reunirem na sede da mesma sociedade, deliberaram por livre espontânea vontade e por unanimidade sobre a mudança do objecto social desta, alterando assim o artigo três dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) O exercício da actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, incluindo a importação e exportação destes;
Número ou marcador · p. 30 b) A construção civil em geral;
Número ou marcador · p. 30 c) Imobiliária, venda e arrendamento de propriedades;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda de material de construção, incluindo a importação e exportação destes;
Número ou marcador · p. 30 e) Exploração mineira, exportação e venda de minerais;
Número ou marcador · p. 30 f) Restauração, panificação, hotelaria e turismo em geral;
Número ou marcador · p. 30 g) Rent-a-car (aluguer de viaturas);
Número ou marcador · p. 30 h) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 30 i) Logística em geral;
Número ou marcador · p. 30 j) Procurement;
Número ou marcador · p. 30 k) Apoio logístico para eventos e conferências;
Número ou marcador · p. 30 l) Recrutamento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 m) Importação e exportação de produtos diversos; e
Número ou marcador · p. 30 d) Consultoria.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas.
Texto do artigo · p. 30 De tudo que não foi alterado, mantém se
Texto do artigo · p. 30 em vigor as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 30 de Pemba, vinte e sete de Janeiro, de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mondial Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada à folhas cinquenta e cinco verso à cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e sete traço A, desta conservatória, que perante mim, Paulina Lino David Mangana, técnica superior dos registos e notariado e conservadora em pleno exercício das funções notariais, foi alterado o pacto social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada denominada por Mondial Mozambique, Limitada Cujos os sócios são Sibel Kemerkaya, Mahdi Awada e Cristóvão Rungo Mapengo os quais deliberaram sobre a mudança do objecto social.
  3. Texto do artigo, página 29: E por eles foi dito:
  4. Texto do artigo, página 29: Que são sócios da sociedade supra, com sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura de dezasseis dias do mês de Abril de dois mil e treze, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil quatrocentos sessenta e sete à folhas trinta e um verso do livro C traço quatro e número mil oitocentos e dez, à folhas cento trinta e dois do livro E traço onze. Com o capital social de dez milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente
  5. Texto do artigo, página 30: a soma de três quotas desiguais, nos quais seis milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sibel Kemerkaya, três milhões novecentos sessenta mil meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahdi Awada e quarenta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Cristóvão Rungo Mapengo
  6. Texto do artigo, página 30: e que pela presente escritura pública e acta avulsa do dia vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, depois de reunirem na sede da mesma sociedade, deliberaram por livre espontânea vontade e por unanimidade sobre a mudança do objecto social desta, alterando assim o artigo três dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 30: a) O exercício da actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, incluindo a importação e exportação destes;
  11. Número ou marcador, página 30: b) A construção civil em geral;
  12. Número ou marcador, página 30: c) Imobiliária, venda e arrendamento de propriedades;
  13. Número ou marcador, página 30: d) Venda de material de construção, incluindo a importação e exportação destes;
  14. Número ou marcador, página 30: e) Exploração mineira, exportação e venda de minerais;
  15. Número ou marcador, página 30: f) Restauração, panificação, hotelaria e turismo em geral;
  16. Número ou marcador, página 30: g) Rent-a-car (aluguer de viaturas);
  17. Número ou marcador, página 30: h) Aluguer de equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 30: i) Logística em geral;
  19. Número ou marcador, página 30: j) Procurement;
  20. Número ou marcador, página 30: k) Apoio logístico para eventos e conferências;
  21. Número ou marcador, página 30: l) Recrutamento de recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 30: m) Importação e exportação de produtos diversos; e
  23. Número ou marcador, página 30: d) Consultoria.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  25. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas.
  26. Texto do artigo, página 30: De tudo que não foi alterado, mantém se
  27. Texto do artigo, página 30: em vigor as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  28. Texto do artigo, página 30: de Pemba, vinte e sete de Janeiro, de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
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