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Texto do artigo · p. 30 Transportes Gulzar Mohd Hassin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, foi registada sob número cem milhões quatrocentos sessenta e dois mil quinhentos oitenta e três, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Macassute Lenço, mestre em Ciências Jurídicas e conservador superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Transportes Gulzar Mohd Hassin, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Gulzar Mohd Hassin, de nacionalidade Moçambicana, natural de Nacala – Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de identidade n.º mil cento e um zero zero vinte e nove zero novecentos cinquenta e quatroA, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Julho de dois mil e dez e válido até aos seis de Julho de dois mil e quinze, residente em cidade Baixa, Nacala-Porto, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação, Transportes Gulzar Mohd Hassin – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede cidade de Nacala-Porto, Bairro Mocone, província de Nampula podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Início e duração
Texto do artigo · p. 30 O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto os transportes, comércio e serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente a sócia Gulzar Mohd Hassin.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social,
Texto do artigo · p. 31 participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 31 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 31 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Gulzar Mohd Hassin, desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão dividido pelos sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Alteração do pacto, dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 31 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, seis de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Transportes Gulzar Mohd Hassin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, foi registada sob número cem milhões quatrocentos sessenta e dois mil quinhentos oitenta e três, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Macassute Lenço, mestre em Ciências Jurídicas e conservador superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Transportes Gulzar Mohd Hassin, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Gulzar Mohd Hassin, de nacionalidade Moçambicana, natural de Nacala – Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de identidade n.º mil cento e um zero zero vinte e nove zero novecentos cinquenta e quatroA, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Julho de dois mil e dez e válido até aos seis de Julho de dois mil e quinze, residente em cidade Baixa, Nacala-Porto, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação, Transportes Gulzar Mohd Hassin – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede cidade de Nacala-Porto, Bairro Mocone, província de Nampula podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: Início e duração
  8. Texto do artigo, página 30: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Objecto
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto os transportes, comércio e serviços.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: Capital social
  15. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente a sócia Gulzar Mohd Hassin.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  18. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social,
  19. Texto do artigo, página 31: participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 31: Cessão ou divisão de quotas
  22. Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 31: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  25. Texto do artigo, página 31: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Gulzar Mohd Hassin, desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 31: Assembleia
  33. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 31: Lucros líquidos
  37. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão dividido pelos sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 31: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
  40. Texto do artigo, página 31: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 31: Disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  44. Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 31: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou por legislação vigente e aplicável.
  46. Texto do artigo, página 31: Nampula, seis de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
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