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Texto do artigo · p. 3 Profecta Pesquisa e Levantamento Topográfico, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100465434, uma entidade denominada Profecta Pesquisa e Levantamento Topográfico, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Carlos Armindo Macanja, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403764M, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Lakcen Súale Laima, solteira maior natural de Cabo Delegado de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102154214i, residente no Bairro de Machava.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Profecta – Pesquisa e Levantamento Topográfico, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Malhampsene, Estrada Nacional Número Quatro, talhão número quinhentos e dezanove, parcela quinhentos e vinte e cinco G, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de desminagem, pesquisa, levantamento topográfica, transporte, comércio e turismo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais dividido em duas partes desiguais nomeadamente uma quota de oito mil meticais por tem ao sócio Carlos Armindo Macanja e uma quota de dois mil meticais pertencente ao sócio Lakcen Súale Laima
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Amortização
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem faculdade de amortização as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do Balanço e contas do exercício e deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinária sempre que tal mostre necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa passivamente será exercido pelos sócios Carlos Armindo Macanja e Lakcen Sualé Laima, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Balanço
Texto do artigo · p. 4 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se -ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Lucros
Texto do artigo · p. 4 Os lucros da sociedade serão repartidas pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Profecta Pesquisa e Levantamento Topográfico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100465434, uma entidade denominada Profecta Pesquisa e Levantamento Topográfico, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Carlos Armindo Macanja, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403764M, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 3: Lakcen Súale Laima, solteira maior natural de Cabo Delegado de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102154214i, residente no Bairro de Machava.
  6. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Profecta – Pesquisa e Levantamento Topográfico, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Malhampsene, Estrada Nacional Número Quatro, talhão número quinhentos e dezanove, parcela quinhentos e vinte e cinco G, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: Duração
  12. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: Objecto
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de desminagem, pesquisa, levantamento topográfica, transporte, comércio e turismo.
  16. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: Capital social
  20. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais dividido em duas partes desiguais nomeadamente uma quota de oito mil meticais por tem ao sócio Carlos Armindo Macanja e uma quota de dois mil meticais pertencente ao sócio Lakcen Súale Laima
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão
  23. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 4: Amortização
  27. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem faculdade de amortização as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do Balanço e contas do exercício e deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinária sempre que tal mostre necessário.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 4: Administração
  34. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa passivamente será exercido pelos sócios Carlos Armindo Macanja e Lakcen Sualé Laima, que desde já ficam nomeados administradores.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituído.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 4: Balanço
  38. Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se -ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos aprovação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 4: Lucros
  41. Texto do artigo, página 4: Os lucros da sociedade serão repartidas pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  45. Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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