Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Profecta Pesquisa e Levantamento Topográfico, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100465434, uma entidade denominada Profecta Pesquisa e Levantamento Topográfico, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Carlos Armindo Macanja, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403764M, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Lakcen Súale Laima, solteira maior natural de Cabo Delegado de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102154214i, residente no Bairro de Machava.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Profecta – Pesquisa e Levantamento Topográfico, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Malhampsene, Estrada Nacional Número Quatro, talhão número quinhentos e dezanove, parcela quinhentos e vinte e cinco G, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de desminagem, pesquisa, levantamento topográfica, transporte, comércio e turismo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais dividido em duas partes desiguais nomeadamente uma quota de oito mil meticais por tem ao sócio Carlos Armindo Macanja e uma quota de dois mil meticais pertencente ao sócio Lakcen Súale Laima
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Amortização
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem faculdade de amortização as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do Balanço e contas do exercício e deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinária sempre que tal mostre necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa passivamente será exercido pelos sócios Carlos Armindo Macanja e Lakcen Sualé Laima, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Balanço
- Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se -ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Lucros
- Texto do artigo, página 4: Os lucros da sociedade serão repartidas pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.