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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Nova Texmoc, Lda, e da MTL – Moçambique, Lda, requereu ao Governo da província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida, como pessoa jurídica a Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Nova Texmoc, Lda e da MTL – Moçambique Lda, denominada A.F.S.T.N.M., com sede no bairro de Marrere Napipine, estrada da Barragem, cidade e província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula, 12 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 1 — O Governador da Província, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Nova Texmoc, Lda, e da MTL – Moçambique, Lda, requereu ao Governo da província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida, como pessoa jurídica a Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Nova Texmoc, Lda e da MTL – Moçambique Lda, denominada A.F.S.T.N.M., com sede no bairro de Marrere Napipine, estrada da Barragem, cidade e província de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 12 de Maio de 2016.
  7. Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Victor Borges.
  8. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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