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Texto do artigo · p. 18 MV Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794543 uma entidade denominada MV Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Maria Ernesto Matavele, casada com Valter Silvino Tale sob o regime de comunhão de bens, portador do Passaporte n.º 12AB46966 emitido aos 29 de Outubro de 2012 até 29 de Outubro de 2017, natural
Texto do artigo · p. 18 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central C, quarteirão 27, casa n.° 60 prédio n° 396, Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Ayuky Enzo Valter Tale, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104568788B emitido aos 23 de Janeiro de 2014 até 23 de Janeiro de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central C, quarteirão .27, casa n.° 60 prédio n.° 396, Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Ayune Licia Valter Tale, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104568789S emitido aos 23 de Janeiro de 2014 até 23 de Janeiro de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central C, quarteitão 27, casa n.° 60 prédio n.° 396, Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de MV Multiservices, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto principal: Prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Fornecimento de material, mobiliário e equipamento médico, medicamentos;
Número ou marcador · p. 18 b) Fornecimento de mobiliário, equipamento e material de escritório.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais),
Texto do artigo · p. 18 correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Maria Ernesto Matavele;
Número ou marcador · p. 18 b) Segunda quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), e correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ayuky Enzo Valter Tale;
Número ou marcador · p. 18 c) Terceira quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), e correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ayune Licia Valter Tale.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia, Maria Ernesto Matavele e que desde então ficam nomeada Administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A administradora é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
Texto do artigo · p. 19 constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 19 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: MV Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794543 uma entidade denominada MV Multiservices, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Maria Ernesto Matavele, casada com Valter Silvino Tale sob o regime de comunhão de bens, portador do Passaporte n.º 12AB46966 emitido aos 29 de Outubro de 2012 até 29 de Outubro de 2017, natural
  5. Texto do artigo, página 18: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central C, quarteirão 27, casa n.° 60 prédio n° 396, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Segundo. Ayuky Enzo Valter Tale, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104568788B emitido aos 23 de Janeiro de 2014 até 23 de Janeiro de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central C, quarteirão .27, casa n.° 60 prédio n.° 396, Maputo.
  7. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Ayune Licia Valter Tale, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104568789S emitido aos 23 de Janeiro de 2014 até 23 de Janeiro de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central C, quarteitão 27, casa n.° 60 prédio n.° 396, Maputo.
  8. Texto do artigo, página 18: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MV Multiservices, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto principal: Prestação de serviços nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Fornecimento de material, mobiliário e equipamento médico, medicamentos;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento de mobiliário, equipamento e material de escritório.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais),
  24. Texto do artigo, página 18: correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Maria Ernesto Matavele;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Segunda quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), e correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ayuky Enzo Valter Tale;
  26. Número ou marcador, página 18: c) Terceira quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), e correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ayune Licia Valter Tale.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 18: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 18: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia, Maria Ernesto Matavele e que desde então ficam nomeada Administradora da sociedade com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 18: Quatro) A administradora é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 18: (Dissoluções)
  41. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
  45. Texto do artigo, página 19: constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 19: (Representação)
  48. Número ou marcador, página 19: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
  50. Número ou marcador, página 19: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  51. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 19: (Exoneração dos sócios)
  54. Texto do artigo, página 19: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 19: (Situações omissas)
  57. Texto do artigo, página 19: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Janeiro de 2017.
  59. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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