Koral, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 Koral, Limitada
Texto do artigo · p. 19 de responsabilidade, limitada denominada, Koral, Limitada, pelos sócios Filippo Francesco Rinaldo Mascaretti, Paola Mariani, Sacha Tullio Samuele Mendozza, Diletta Carloni, Alice Crociani, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior sob o numero dois mil trezentos e sete, à folhas setenta e três verso, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos noventa e um, à folhas cento e sessenta, do livro e traço quinze e se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Koral, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Vila do Ibo, província de Cabo Delgado, na Rua do Aeroporto (casa conhecida por Casa Café do Ibo), podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividade de arquitectura;
Número ou marcador · p. 19 b) Actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 19 c) Actividades de design;
Número ou marcador · p. 19 d) Actividades fotográficas;
Número ou marcador · p. 19 e) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, entre as quais a projectação participada;
Número ou marcador · p. 19 f) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 19 g) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 19 h) Comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 19 i) Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados;
Número ou marcador · p. 20 j) Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário
Número ou marcador · p. 20 k) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 20 l) Comércio por grosso de desperdícios, sucatas e outros produtos;
Número ou marcador · p. 20 m) Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, n. e., de desperdícios e de sucatas;
Número ou marcador · p. 20 n) Comércio por grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 20 o) Compra, venda, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 p) Gestão de imóveis e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 20 q) Prestação de serviços e consultoria relacionadas com as actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 20 r) Fornecimento de material de construção civil e design de interiores;
Número ou marcador · p. 20 s) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais, encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais), correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente a Filippo Francesco Rinaldo Mascaretti;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais, correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente a Paola Mariani;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a Sacha Tullio Samuele Mendozza;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Diletta Carloni;
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Alice Crociani.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 20 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
Número ou marcador · p. 20 Três) Há direito de preferência na aquisição das quotas a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou, sempre que for necessário, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
Texto do artigo · p. 20 deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral será convocada pelo pelos sócios ou pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração ou aos sócios e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que for pessoa colectiva fazerse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Votação
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estiver devidamente representada a totalidade do capital social ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas com votação favorável de 50% do capital social devidamente representado.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, aumento do capital social, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser decididas por votação favorável de 50% do capital social devidamente representado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
Número ou marcador · p. 21 a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) De dois administradores se a assembleia geral assim decidir;
Número ou marcador · p. 21 c) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de sócia gerente a senhora Diletta Carloni.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Resultados
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício caberá à Assembleia Geral aprovar o seu destino.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Pemba, aos 13 de Dezembro de 2016. —A Técnica, Yolanda Luisa Manuel Mafumo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Koral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: de responsabilidade, limitada denominada, Koral, Limitada, pelos sócios Filippo Francesco Rinaldo Mascaretti, Paola Mariani, Sacha Tullio Samuele Mendozza, Diletta Carloni, Alice Crociani, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior sob o numero dois mil trezentos e sete, à folhas setenta e três verso, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos noventa e um, à folhas cento e sessenta, do livro e traço quinze e se regera pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Koral, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Vila do Ibo, província de Cabo Delgado, na Rua do Aeroporto (casa conhecida por Casa Café do Ibo), podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Duração
  11. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Objecto
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Actividade de arquitectura;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Actividades de ensaios e análises técnicas;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Actividades de design;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Actividades fotográficas;
  19. Número ou marcador, página 19: e) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, entre as quais a projectação participada;
  20. Número ou marcador, página 19: f) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
  21. Número ou marcador, página 19: g) Gestão de projectos;
  22. Número ou marcador, página 19: h) Comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
  23. Número ou marcador, página 19: i) Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados;
  24. Número ou marcador, página 20: j) Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário
  25. Número ou marcador, página 20: k) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  26. Número ou marcador, página 20: l) Comércio por grosso de desperdícios, sucatas e outros produtos;
  27. Número ou marcador, página 20: m) Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, n. e., de desperdícios e de sucatas;
  28. Número ou marcador, página 20: n) Comércio por grosso não especializado;
  29. Número ou marcador, página 20: o) Compra, venda, importação e exportação;
  30. Número ou marcador, página 20: p) Gestão de imóveis e infra-estruturas;
  31. Número ou marcador, página 20: q) Prestação de serviços e consultoria relacionadas com as actividades acima mencionadas;
  32. Número ou marcador, página 20: r) Fornecimento de material de construção civil e design de interiores;
  33. Número ou marcador, página 20: s) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  35. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 20: Capital social
  38. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais, encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  39. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais), correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente a Filippo Francesco Rinaldo Mascaretti;
  40. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais, correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente a Paola Mariani;
  41. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a Sacha Tullio Samuele Mendozza;
  42. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Diletta Carloni;
  43. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Alice Crociani.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares e suprimentos
  47. Número ou marcador, página 20: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 20: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 20: Divisão e transmissão de quotas
  51. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
  53. Número ou marcador, página 20: Três) Há direito de preferência na aquisição das quotas a ser transmitida.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  56. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 20: Morte ou dissolução dos sócios
  59. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  60. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO Assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou, sempre que for necessário, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  63. Número ou marcador, página 20: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
  64. Texto do artigo, página 20: deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  65. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral será convocada pelo pelos sócios ou pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  66. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 20: Representação em assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração ou aos sócios e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para efeito.
  70. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que for pessoa colectiva fazerse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 20: Votação
  73. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estiver devidamente representada a totalidade do capital social ou seus representantes legais.
  74. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas com votação favorável de 50% do capital social devidamente representado.
  75. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, aumento do capital social, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser decididas por votação favorável de 50% do capital social devidamente representado.
  76. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  78. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
  79. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
  80. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
  81. Número ou marcador, página 21: a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral;
  82. Número ou marcador, página 21: b) De dois administradores se a assembleia geral assim decidir;
  83. Número ou marcador, página 21: c) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
  84. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de sócia gerente a senhora Diletta Carloni.
  85. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  86. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  88. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  89. Texto do artigo, página 21: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  90. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 21: Resultados
  92. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício caberá à Assembleia Geral aprovar o seu destino.
  93. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  94. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  96. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  98. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  100. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  102. Texto do artigo, página 21: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  104. Texto do artigo, página 21: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Pemba, aos 13 de Dezembro de 2016. —A Técnica, Yolanda Luisa Manuel Mafumo.
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