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Texto do artigo · p. 1 Lucky Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806967, uma entidade denominada Lucky Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 1 Tang Wannan solteira, maior natural da Chnina, de nacionalidade chinessa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo portador do Passaporte n.º 52339l92, emitido aos, 12 de Junho de 2015.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Lucky Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, avenida da Marginal, n.º 4441, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto da socidade
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem como objecto o seguinte:
Texto do artigo · p. 1 Comércio de material para escritório; equipamentos para escritórios; material de desporto; fitness equipamento; relógios, óculos e acessórios; produtos de hotelaria; mobiliário; bebidas e cigarros; produtos alimentares e alimentos congelados; produtos de couro; equipamento médico; instrumentos; equipamentos mecânicos e eléctricos; matéria-prima da indústria química; equipamentos de máquinas e acessórios; carros, motocicletas, motos eléctricas, bicicletas e acessórios; equipamento de refrigeração; outdoor products; navios, barcos e acessórios; artes; computadores e hardware, software e equipamento auxiliar; equipamentos de comunicação, produtos electrónicos; produtos de diversão; produtos de turismo e entretenimento; produtos do dia a dia; electrodomésticos; material de construção; material
Texto do artigo · p. 1 de decoração; material metálico; ferramentas de hardware; brinquedos, malas; vestuário; produtos têxteis e equipamentos; equipamentos de protecção no trabalho; produtos de borracha; gás natural; petróleo; carvão; minérios; óleo lubrificante; material eléctrico e acessórios; equipamentos de incêndio, electricidade; material de electricidade, cabos e fios eléctricos; produtos e equipamentos de poupança de energia; zinco, pedras, madeira; produtos agrícolas, importação e exportação de tecnologias, produtos de aço inoxidável, fertilizantes e pesticidas, metais preciosos, equipamento fotográfico e electrónico, equipamento de energia solar, equipamento agrícola e pecas, venda de produtos de saúde e farmacêuticos, design de construções, serviços de consultoria em engenharia de arquitectura e comércio, venda de equipamento de monitoramento de segurança e instalação.da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Tang Wannan.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 No caso de extinção ou morte de alguns dos sócio, e quando sejam vários, os respectivos sucessores, estesdesignarão entre si um que a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 2 A administração, gestaõ da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Tang Wannan, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura do sócio para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Todos casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 19 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Lucky Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806967, uma entidade denominada Lucky Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 1: Tang Wannan solteira, maior natural da Chnina, de nacionalidade chinessa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo portador do Passaporte n.º 52339l92, emitido aos, 12 de Junho de 2015.
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 1: Denominação
  6. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Lucky Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, avenida da Marginal, n.º 4441, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 1: Objecto da socidade
  11. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem como objecto o seguinte:
  12. Texto do artigo, página 1: Comércio de material para escritório; equipamentos para escritórios; material de desporto; fitness equipamento; relógios, óculos e acessórios; produtos de hotelaria; mobiliário; bebidas e cigarros; produtos alimentares e alimentos congelados; produtos de couro; equipamento médico; instrumentos; equipamentos mecânicos e eléctricos; matéria-prima da indústria química; equipamentos de máquinas e acessórios; carros, motocicletas, motos eléctricas, bicicletas e acessórios; equipamento de refrigeração; outdoor products; navios, barcos e acessórios; artes; computadores e hardware, software e equipamento auxiliar; equipamentos de comunicação, produtos electrónicos; produtos de diversão; produtos de turismo e entretenimento; produtos do dia a dia; electrodomésticos; material de construção; material
  13. Texto do artigo, página 1: de decoração; material metálico; ferramentas de hardware; brinquedos, malas; vestuário; produtos têxteis e equipamentos; equipamentos de protecção no trabalho; produtos de borracha; gás natural; petróleo; carvão; minérios; óleo lubrificante; material eléctrico e acessórios; equipamentos de incêndio, electricidade; material de electricidade, cabos e fios eléctricos; produtos e equipamentos de poupança de energia; zinco, pedras, madeira; produtos agrícolas, importação e exportação de tecnologias, produtos de aço inoxidável, fertilizantes e pesticidas, metais preciosos, equipamento fotográfico e electrónico, equipamento de energia solar, equipamento agrícola e pecas, venda de produtos de saúde e farmacêuticos, design de construções, serviços de consultoria em engenharia de arquitectura e comércio, venda de equipamento de monitoramento de segurança e instalação.da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: Capital social
  16. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Tang Wannan.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 2: Cessão e divisão de quotas
  19. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 2: No caso de extinção ou morte de alguns dos sócio, e quando sejam vários, os respectivos sucessores, estesdesignarão entre si um que a todos represente a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
  25. Texto do artigo, página 2: A administração, gestaõ da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Tang Wannan, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura do sócio para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 2: Todos casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 2: Maputo, 19 de Janeiro de 2017.
  29. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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