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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Lucky Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806967, uma entidade denominada Lucky Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 1: Tang Wannan solteira, maior natural da Chnina, de nacionalidade chinessa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo portador do Passaporte n.º 52339l92, emitido aos, 12 de Junho de 2015.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Lucky Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, avenida da Marginal, n.º 4441, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto da socidade
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem como objecto o seguinte:
- Texto do artigo, página 1: Comércio de material para escritório; equipamentos para escritórios; material de desporto; fitness equipamento; relógios, óculos e acessórios; produtos de hotelaria; mobiliário; bebidas e cigarros; produtos alimentares e alimentos congelados; produtos de couro; equipamento médico; instrumentos; equipamentos mecânicos e eléctricos; matéria-prima da indústria química; equipamentos de máquinas e acessórios; carros, motocicletas, motos eléctricas, bicicletas e acessórios; equipamento de refrigeração; outdoor products; navios, barcos e acessórios; artes; computadores e hardware, software e equipamento auxiliar; equipamentos de comunicação, produtos electrónicos; produtos de diversão; produtos de turismo e entretenimento; produtos do dia a dia; electrodomésticos; material de construção; material
- Texto do artigo, página 1: de decoração; material metálico; ferramentas de hardware; brinquedos, malas; vestuário; produtos têxteis e equipamentos; equipamentos de protecção no trabalho; produtos de borracha; gás natural; petróleo; carvão; minérios; óleo lubrificante; material eléctrico e acessórios; equipamentos de incêndio, electricidade; material de electricidade, cabos e fios eléctricos; produtos e equipamentos de poupança de energia; zinco, pedras, madeira; produtos agrícolas, importação e exportação de tecnologias, produtos de aço inoxidável, fertilizantes e pesticidas, metais preciosos, equipamento fotográfico e electrónico, equipamento de energia solar, equipamento agrícola e pecas, venda de produtos de saúde e farmacêuticos, design de construções, serviços de consultoria em engenharia de arquitectura e comércio, venda de equipamento de monitoramento de segurança e instalação.da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Tang Wannan.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: No caso de extinção ou morte de alguns dos sócio, e quando sejam vários, os respectivos sucessores, estesdesignarão entre si um que a todos represente a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 2: A administração, gestaõ da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Tang Wannan, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura do sócio para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Todos casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 19 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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