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Texto do artigo · p. 21 Sekeleka Scaffolding, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806428, uma entidade denominada Sekeleka Scaffolding, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Manuel João Machelewe, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, nascido aos 3 de Março de 1982, residente no 3.° bairro da cidade, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.° 090601098888Q, emitido aos 2 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Eurico Zefanias Machavele, casado de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido aos 9 de Novembro de 1975, residente na Matola, bairro 1.° da Maio, quarteirão 14, casa n.° 11 e 13, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100668214S, emitido aos 4 de Julho de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sekeleka Scaffolding, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na ciadade da Matola, bairro 1.° de Maio, parcela 684/c. Mediante a deliberação da asseembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no territórionacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessarias licenças e autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social: Aluguer e venda de equipamento e material
Texto do artigo · p. 21 de construção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebracao da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas iguais assim destribuída:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 50% no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao senhor Manuel João Machelewe;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 50% no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao senhor Eurico Zefanias Machavele.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A divisão, cessação total ou parcial das quotas da sóciedade é livre, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento desta, á qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por eles exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear dentre um deles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Se um dos sócios desejar ceder ou vender as suas quotas,é livre de faze-ló basta que comunique à administração e outros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para se deliberar sobre a sociedade se exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, número cinco.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juizo e fora dele, activa e passivamente, sera confiada aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os socios podem delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Fica expressamente vedado aos sócios obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a instituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegia, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade Sekeleka Scaffolding, Limitada, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios que desde já fica nomeadoadministrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Convocação
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral será convocada por telefax ou carta registrada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios devem se fazer representar nas suas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representantes de outro sócio com direito a voto mediante a simples carta, telegrama ou telefax dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para reunião.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a gerência, verificar ou tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cada quota corresponderá um voto. Três) As actas das reuniões da assembleia
Texto do artigo · p. 22 geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de gerência da sociedade é exercida por um gerente, representando cada sócio, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para obrigar a sociedade é necessário duas assinaturas, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrarias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer um dos gerentes poderá delegar outro ou estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia geral, total ou parte dos poderes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Mediante previa deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ao ate trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, ate ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 Vinte por cento para o fundo de reserva legal ate que integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Dissolução da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 22 Dissolvendo-se, o remanescente paga as dividas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Sekeleka Scaffolding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806428, uma entidade denominada Sekeleka Scaffolding, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Manuel João Machelewe, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, nascido aos 3 de Março de 1982, residente no 3.° bairro da cidade, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.° 090601098888Q, emitido aos 2 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo. Eurico Zefanias Machavele, casado de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido aos 9 de Novembro de 1975, residente na Matola, bairro 1.° da Maio, quarteirão 14, casa n.° 11 e 13, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100668214S, emitido aos 4 de Julho de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: Denominação
  8. Texto do artigo, página 21: É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sekeleka Scaffolding, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Sede
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na ciadade da Matola, bairro 1.° de Maio, parcela 684/c. Mediante a deliberação da asseembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no territórionacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessarias licenças e autorização das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social: Aluguer e venda de equipamento e material
  15. Texto do artigo, página 21: de construção.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: Duração
  19. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebracao da escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Capital social
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: Capital social
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas iguais assim destribuída:
  24. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 50% no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao senhor Manuel João Machelewe;
  25. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 50% no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao senhor Eurico Zefanias Machavele.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
  29. Número ou marcador, página 21: Cinco) A divisão, cessação total ou parcial das quotas da sóciedade é livre, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento desta, á qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por eles exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 21: Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear dentre um deles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 21: Um) Se um dos sócios desejar ceder ou vender as suas quotas,é livre de faze-ló basta que comunique à administração e outros.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para se deliberar sobre a sociedade se exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, número cinco.
  35. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Administração e gerência
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juizo e fora dele, activa e passivamente, sera confiada aos sócios.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Os socios podem delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou dos seus poderes de administração.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) Fica expressamente vedado aos sócios obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a instituição.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 22: Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegia, pelo respectivo presidente.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
  45. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
  46. Número ou marcador, página 22: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade Sekeleka Scaffolding, Limitada, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 22: Cinco) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios que desde já fica nomeadoadministrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 22: Convocação
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será convocada por telefax ou carta registrada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes para efeito.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios devem se fazer representar nas suas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representantes de outro sócio com direito a voto mediante a simples carta, telegrama ou telefax dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para reunião.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a gerência, verificar ou tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) A cada quota corresponderá um voto. Três) As actas das reuniões da assembleia
  58. Texto do artigo, página 22: geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de gerência da sociedade é exercida por um gerente, representando cada sócio, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
  62. Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade é necessário duas assinaturas, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  63. Número ou marcador, página 22: Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrarias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer um dos gerentes poderá delegar outro ou estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia geral, total ou parte dos poderes.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 22: Mediante previa deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
  69. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ao ate trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, ate ao dia um de Março do ano seguinte.
  73. Número ou marcador, página 22: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
  74. Texto do artigo, página 22: Vinte por cento para o fundo de reserva legal ate que integralmente realizado.
  75. Número ou marcador, página 22: Quatro) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Dissolução da sociedade e disposições finais
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  79. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
  80. Texto do artigo, página 22: Dissolvendo-se, o remanescente paga as dividas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  83. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Janeiro de 2017.
  85. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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