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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Joli Guesthouse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809435, uma entidade denominada Joli Guesthouse – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 25: Joana Paula Cristino de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte com o número 358652, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros Portugal, e portadora de DIRE 11PT00093874B, emitido aos 28 de
- Texto do artigo, página 25: Abril de 2016, e com validade até 28 de Abril de 2017, residente na avenida Orlando Magumbwe, n.º 548, rés-do-chão , bairro Central, na cidade de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Joli Guesthouse – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Orlando Mendes, n.º 125, résdo- chão, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Serviços de guest house – casa de hóspedes;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviço de hospedagem;
- Número ou marcador, página 25: c) Serviços de hotelaria;
- Número ou marcador, página 25: d) Serviços de turismo; e
- Número ou marcador, página 25: e) Demais actividades, quer sejam complementares, desde que ligadas directa ou indirectamente a quaisquer das referidas acima.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde 1 uma única quota pertencente à sócia Joana Paula Cristino de Oliveira.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Joana Paula Cristino de Oliveira, como sócia administradora.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio-administrador ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letras, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio administrador.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá -la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico Ilegível.
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