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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: RNIM Consulting & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810506, uma entidade denominada RNIM Consulting & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Rabino Inácio Nassone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua de Jardim, n.° 574, 1° andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100178614A, emitido aos 26 de Maio de 2015, válido até 26 de Maio de 2020.
- Texto do artigo, página 26: E Inssa Èlvio Simião Monjane, solteiro, maior,de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Maguiguana, n.° 32, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100434819S, emitido aos 3 de Julho de 2015, valido ate 03 de Julho de 2020.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de RNIM Consulting & Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Jardim, n.° 574, 1° andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social, consultoria na área financeira, prestação de serviços de gestão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente ao Rabino Inácio Nassone, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100178614A;
- Número ou marcador, página 26: b) Dez mil meticais, corresponde a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Inssa Èlvio Simião Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100434819S.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suplementos
- Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Rabino Inácio Nassone, como aministrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Omissões
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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