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Texto do artigo · p. 26 Synesis Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810727, uma entidade denominada Synesis Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Mario Brataj, maior, solteiro, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.° YA1880797, emitido aos 2 de Março de 2011, válido até 1 de Março de 2021, constitui uma sociedade que passa a se reger pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Synesis Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A Synesis Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede no bairro Central, rua Ricardo Rangel, n.º 30, 3º andar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000,00MT (mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Mario Brataj.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado ou reduzido face decisão do sócio, o que implicará a alteração do contrato de sociedade conforme estabelece a lei comercial vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por um administradorque é o sócio único, Mário Brataj.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador, quando exista.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 27 A exoneração e exlusão de sócios obedece aos critérios fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 É permitida a amortização de quotas da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por decisão do sócio;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando a quota ou parte dela for penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer forma apreendida judicial, fiscal ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 27 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, nos termos da lei, gozando a liquidatária, que é a sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que tiver ficado omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial moçambicana.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Synesis Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810727, uma entidade denominada Synesis Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Mario Brataj, maior, solteiro, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.° YA1880797, emitido aos 2 de Março de 2011, válido até 1 de Março de 2021, constitui uma sociedade que passa a se reger pelas seguintes disposições:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Synesis Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Sede
  9. Texto do artigo, página 26: A Synesis Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede no bairro Central, rua Ricardo Rangel, n.º 30, 3º andar.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Objecto
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área comercial.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: Duração
  15. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 26: Capital social
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000,00MT (mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Mario Brataj.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido face decisão do sócio, o que implicará a alteração do contrato de sociedade conforme estabelece a lei comercial vigente.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um administradorque é o sócio único, Mário Brataj.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  28. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador, quando exista.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO Exoneração e exclusão de sócio
  30. Texto do artigo, página 27: A exoneração e exlusão de sócios obedece aos critérios fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  33. Texto do artigo, página 27: É permitida a amortização de quotas da sociedade nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 27: a) Por decisão do sócio;
  35. Número ou marcador, página 27: b) Quando a quota ou parte dela for penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer forma apreendida judicial, fiscal ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  38. Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  41. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, nos termos da lei, gozando a liquidatária, que é a sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 27: Disposições gerais
  45. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que tiver ficado omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial moçambicana.
  46. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Janeiro de 2017.
  47. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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