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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Synesis Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810727, uma entidade denominada Synesis Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Mario Brataj, maior, solteiro, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.° YA1880797, emitido aos 2 de Março de 2011, válido até 1 de Março de 2021, constitui uma sociedade que passa a se reger pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Synesis Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A Synesis Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede no bairro Central, rua Ricardo Rangel, n.º 30, 3º andar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000,00MT (mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Mario Brataj.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido face decisão do sócio, o que implicará a alteração do contrato de sociedade conforme estabelece a lei comercial vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um administradorque é o sócio único, Mário Brataj.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador, quando exista.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 27: A exoneração e exlusão de sócios obedece aos critérios fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 27: É permitida a amortização de quotas da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por decisão do sócio;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando a quota ou parte dela for penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer forma apreendida judicial, fiscal ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, nos termos da lei, gozando a liquidatária, que é a sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que tiver ficado omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial moçambicana.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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