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Texto do artigo · p. 27 A.U. Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Alcídio Alfredo NgomanaUbisse, solteiro, maior, natural de Moamba e residente na Mafalala C, quarteirão 49, casa número 71, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102730379J, emitido ao vinte e sete de Dezembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Mário Jonas Ngomane Ubisse, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Mafala, quarteirão 53, casa número 16, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818739P, emitido aos oito de Março de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Tipo de firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de A.U. Solution, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem sede noMaputo, Avenida Acordos de Lusaka número 1530.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral pode livremente deliberar mudar a sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 O objecto da sociedade é de compra e venda de material de escritório e prestação de serviços venda de equipamento hospitalar e serviços.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, é de vinte mil meticais e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e está representado pelas seguintes duas quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Primeira quota no valor nominal de três mil meticais pertencente a Mário Jonas Ngomane Ubisse;
Número ou marcador · p. 27 b) Segunda quota no valor de dezassete mil meticais pertencente a Alcídio Alfredo NgomaneUbisse.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 São livres as transmissões de quotas efectuadas entre sócios, quer onerosa quer gratuita, fica sujeita ao consentimento da sociedade a prestar em assembleia geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleiageral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação dos resultados apresentados pela gerência e extraordinariamente sempre que qualquer gerente ou sócio solicitem a sua realização.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos representativos do capital social excepto nas deliberações em que a lei exija uma maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade e a sua representação incubem aos três sócios administradores ou aos procuradores nomeados atravez de uma acta.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Aos administradores são atribuídos os poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade e em especial para:
Número ou marcador · p. 27 a) Celebrar os contratos comerciais, contratar e despedir pessoal;
Número ou marcador · p. 27 b) Abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 27 c) Contratar os empréstimos de financiamento que tenham sido deliberados pela assembleiageral de sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica vinculada com a assinatura dos três administradores ou de um procurador designado pela totalidade dos gerentes para a prática de acto certo e determinado e para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos, e, nos termos previstos na lei, sendo liquidatários os próprios sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 27 — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: A.U. Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Alcídio Alfredo NgomanaUbisse, solteiro, maior, natural de Moamba e residente na Mafalala C, quarteirão 49, casa número 71, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102730379J, emitido ao vinte e sete de Dezembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Mário Jonas Ngomane Ubisse, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Mafala, quarteirão 53, casa número 16, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818739P, emitido aos oito de Março de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Tipo de firma)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de A.U. Solution, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem sede noMaputo, Avenida Acordos de Lusaka número 1530.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral pode livremente deliberar mudar a sede para outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 27: O objecto da sociedade é de compra e venda de material de escritório e prestação de serviços venda de equipamento hospitalar e serviços.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 27: O capital social, é de vinte mil meticais e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e está representado pelas seguintes duas quotas:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Primeira quota no valor nominal de três mil meticais pertencente a Mário Jonas Ngomane Ubisse;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Segunda quota no valor de dezassete mil meticais pertencente a Alcídio Alfredo NgomaneUbisse.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 27: São livres as transmissões de quotas efectuadas entre sócios, quer onerosa quer gratuita, fica sujeita ao consentimento da sociedade a prestar em assembleia geral especialmente convocada para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Assembleias gerais)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleiageral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação dos resultados apresentados pela gerência e extraordinariamente sempre que qualquer gerente ou sócio solicitem a sua realização.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos representativos do capital social excepto nas deliberações em que a lei exija uma maioria qualificada superior.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade e a sua representação incubem aos três sócios administradores ou aos procuradores nomeados atravez de uma acta.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) Aos administradores são atribuídos os poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade e em especial para:
  29. Número ou marcador, página 27: a) Celebrar os contratos comerciais, contratar e despedir pessoal;
  30. Número ou marcador, página 27: b) Abrir e movimentar contas bancárias;
  31. Número ou marcador, página 27: c) Contratar os empréstimos de financiamento que tenham sido deliberados pela assembleiageral de sócios.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica vinculada com a assinatura dos três administradores ou de um procurador designado pela totalidade dos gerentes para a prática de acto certo e determinado e para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos, e, nos termos previstos na lei, sendo liquidatários os próprios sócios.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de dois mil e dezassete.
  40. Texto do artigo, página 27: — O Notário, Ilegível.
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