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Texto do artigo · p. 29 Guiliche Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100653788 uma entidade denominada Guiliche Construções— Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 29 Eduardo Jeremias Guiliche, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101080663Q, de doze de Janeiro de dois mil e doze, emitido em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominaçãoe sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Guiliche Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede naMatola-Malhampsene n.º 7. quarteirão n.º 35, podendo transferir a sede e abrir sucursais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal: Construção, reabilitação e pintura de pequenas obras; Montagem de tijoleiras e teto falso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e poderá ser alterado mediante observação da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Eduardo Jeremias Guiliche, podendo nomear mandatários na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 29 As demonstrações financeiras serão reportados a dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 Por morte ou interdição, a sociedade continuará com herdeiro ou representante do falecido.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na lei.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Guiliche Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100653788 uma entidade denominada Guiliche Construções— Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 29: Eduardo Jeremias Guiliche, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101080663Q, de doze de Janeiro de dois mil e doze, emitido em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominaçãoe sede)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Guiliche Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede naMatola-Malhampsene n.º 7. quarteirão n.º 35, podendo transferir a sede e abrir sucursais.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal: Construção, reabilitação e pintura de pequenas obras; Montagem de tijoleiras e teto falso.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e poderá ser alterado mediante observação da legislação comercial em vigor.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
  19. Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Eduardo Jeremias Guiliche, podendo nomear mandatários na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 29: Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 29: (Balanço e resultados)
  25. Texto do artigo, página 29: As demonstrações financeiras serão reportados a dia 31 de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  28. Texto do artigo, página 29: Por morte ou interdição, a sociedade continuará com herdeiro ou representante do falecido.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na lei.
  32. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Janeiro de 2017.
  33. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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