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Texto do artigo · p. 30 Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Nova Texmoque, Lda e da MeTL Moçambique, Lda – A.F.S.T.N.M
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e catorze, a cargo do Conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Nova Texmoque, Lda e da MeTL Moçambique, Lda – AFS.T.N.M constituída entre os membros: Maurício Macuete de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚030101998120A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 23 de Abril de 2014 residente no Q. I U/C Namarrepo n.˚ 28, Napipine, Cidade
Texto do artigo · p. 30 de Napmula, Maria Luanda Martinho Jamuira de nacionalidade mocambiçana, portadora do Bilhete de Identidade n.˚030101936007S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 10 de Fevereiro de 2012 residente no quarteirão11 U/C Amilcar Cabral n.o 226, Muhala, cidade de Nampula, Albino Malieque Mualili de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 03026349N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 21 de Dezembro de 2005, residente no quarteirão 3 U/C 25 de Junho n.˚ 36, bairro Napipine, Cidade de Nampula, Andrade Roberto Mopai, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030100591494N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 14 de Setembro de 2010, residente no Q. 8 U/C Francisco Manyanga n.˚ 9, Napipine, cidade de Nampula, Muanssumo Selemane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.˚030102404744N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 18 de Julho de 2012, residente no Q.5 U/C 25 de Setembro n.˚ 31, Napipine, cidade de Nampula, Sebastião Fabião Chinsipo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030104361008N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 15 de Agosto de 2013, residente no Q.7 U/C 25 de Setembro casa n.˚ 92, Muatala, cidade de Nampula, Vinote Baptista, de nacionalidade moçambicana, potador do Bilhete de Identidade n.˚ 030105310148N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 12 de Maio de 2015, residente na Avenida F.P.L.M n.˚ 55, bairro central, Cidade de Nampula, Nuro Rodrigues, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104279025N, emitido pelo Arquivo de Identeficação Civil de Nampula, aos 7 de Junho de 2013, residente no Q.8 U/C Namarrepo-A, Napipine, cidade de Nampula, Fernado Piciale, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030437111S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 25 de Abril de 2008, residente no Q.7, casa n.º 42, bairro Mutauanha, cidade de Nampula, Languichone Augusto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102811705C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 20 de Outubro de 2015, residente no Q.1 U/C Francisco Manyanga n.º 19, Napipine, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 30 É constituída uma associação não lucrativa e de direito privado dos trabalhadores das empresas Nova Texmoque, Limitada e da
Texto do artigo · p. 31 MeTL-Moçambique, Limitada, denominada Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Nova Texmoque, Lda e da MeTL-Moçambique, Lda, adiante designada abreviadamente por A.F.S.T.N.M., a qual será regida pelas disposições dos presentes estatutos e da legislação aplicável. A A.F.S.T.N.M.é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de interesse social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sede da A.F.S.T.N.M. é na empresa Nova Texmoque, Limitada, Estrada da Barragem, no bairro de Napipine, cidade de Nampula, Caixa Postal n.° 677.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração e âmbito)
Número ou marcador · p. 31 Um) A duração da A.F.S.T.N.M. é por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A A.F.S.T.N.M. é de âmbito provincial podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações, escritórios ou outras formas de representação a este âmbito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 31 A A.F.S.T.N.M. tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 31 a) Organizar e pôr em funcionamento um sistema de assistência e auxílio em beneficio dos seus associados;
Número ou marcador · p. 31 b) Socorrer os membros e suas famílias em casos de doença e morte ou em casos de situações calamitosas, nomeadamente, tempestades, danificação ou incêndio de residências;
Número ou marcador · p. 31 c) Promover o espírito de solidariedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Promover e incutir nos sócios a educação financeira e o espírito de poupança.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. A Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Nova Texmoque, Limitada e da MeTL-Moçambique, Limitada é alheia à quaisquer ideologias de carácter político ou religioso, sendo absolutamente proibidas, quer na sede, quer nas filiais ou delegações, quaisquer manifestações daquela natureza.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Filiação, categorias e formas de admissão
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Filiação)
Texto do artigo · p. 31 Podem ser membros da A.F.S.T.N.M. todos os trabalhadores da Nova Texmoque, Limitada
Texto do artigo · p. 31 e da MeTL-Moçambique, Limitada, desde que sejam de nacionalidade moçambicana, sem discriminação do sexo, ideologia política ou religiosa, raça, estado social, cultural, económico ou condição física.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 31 Os membros da A.F.S.T.N.M. dividem-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 31 a) Beneméritos – os indivíduos ou entidades que contribuam com donativos valiosos e que, sob proposta do Conselho de Direcção sejam eleitos em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Honorários - os indivíduos que tenham prestado serviços relevantes em benefício da A.F.S.T.N.M. e que, sob proposta do Conselho de Direcção sejam eleitos em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Efectivos - todos os associados que contribuam para a quota mínima fixada pela Assembleia Geral incluindo os membros fundadores.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo primeiro. São desde já qualificados como membros beneméritos a Nova Texmoque, Limitada e a MeTL - Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo segundo. O Comité Sindical é o membro honorário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de admissão)
Texto do artigo · p. 31 A admissão de membros é feita mediante a uma simples inscrição voluntária do trabalhador, bastando para o efeito o interessado manifestar o interesse junto ao Conselho de Direcção que o incluirá na lista dos outros membros já admitidos.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Direitos dos membros efectivos)
Número ou marcador · p. 31 Um) São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 31 a) Participar da Assembleia Geral, votando e sendo votado para qualquer cargo ou comissão de trabalho, excepto ao cargo de presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 b) Recorrer, em caso de necessidade de resolver qualquer dos problemas mencionados na alínea b) do artigo quarto, ao empréstimo monetário à A.F.S.T.N.M. ou fazer empréstimo para a solução de outros casos imprevistos e devidamente justificados e que não estejam abrangidos pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 c) Examinar as contas e livros da A.F.S.T.N.M. nos quinze dias anteriores à Assembleia Geral Ordinária para a apreciação de contas, as quais estarão patentes durante esse período;
Número ou marcador · p. 31 d) Recorrer à Mesa da Assembleia Geral no prazo de dez dias, a contar da data da notificação, sanções que forem aplicadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos destes e estatutos;
Número ou marcador · p. 31 f) Intervir em todos os assuntos da vida da A.F.S.T.N.M. apresentados nas reuniões da Assembleia Geral, discutindo e apresentando sugestões para a resolução de qualquer questão de interesse geral para a A.F.S.T.N.M.;
Número ou marcador · p. 31 g) Usar do direito de defesa em caso de ser sancionado;
Número ou marcador · p. 31 h) Renunciar-se da sua qualidade de membro efectivo da A.F.S.T.N.M.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros que não tenham mais de duas quotas em atraso e não estejam abrangidos pelas penalidades previstas nestes estatutos, consideram-se no gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Renúncia)
Número ou marcador · p. 31 Um) O membro é livre de renunciar-se da sua qualidade de membro da A.F.S.T.N.M.devendo para tal dirigir uma carta ao Conselho de Direcção manifestando o seu desejo invocando o motivo de força maior da pretensão de renúncia. Aceite renúncia, aquele ser-lhe-á reembolsado o valor do seu saldo que tiver à data da decisão final.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros desempenhando cargos directivos da A.F.S.T.N.M. gozam também do direito de renúncia do cargo respectivo desde que haja motivos de força maior para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 31 Os membros beneméritos e honorários usufruem de todos os direitos dos membros efectivos, salvo o de votar e serem votados em assuntos e para cargos de natureza administrativa e disciplinar, a não ser que sejam simultaneamente membros efectivos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 31 São deveres gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 31 a) Concorrer, por todos os meios ao seu alcance, para o prestígio e progresso da A.F.S.T.N.M.;
Número ou marcador · p. 31 b) Não promover nem sustentar discussões que ultrapassem o âmbito e objectivos da Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Nova Texmoque, Lda.e da MeTL-Moçambique, Lda.;
Número ou marcador · p. 32 c) Cumprir os estatutos e Regulamentos, bem como as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Deveres especiais dos membros efectivos)
Texto do artigo · p. 32 São deveres especiais dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 32 a) Pagar com regularidade as sua quotas;
Número ou marcador · p. 32 b) Tomar parte na Assembleia Geral ou em quaisquer reuniões para que sejam convocados;
Número ou marcador · p. 32 c) Aceitar e exercer gratuitamente, com zelo e solicitude, os cargos ou comissões para os quais forem eleitos ou nomeados.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Sanções
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Tipos de sanções)
Texto do artigo · p. 32 Os membros que desrespeitem os deveres consignados nos estatutos e regulamentos da A.F.S.T.N.M., bem como as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção , são passíveis das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 32 a) Censura;
Número ou marcador · p. 32 b) Suspensão dos direitos até três meses;
Número ou marcador · p. 32 c) Exclusão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Motivos para a exclusão)
Número ou marcador · p. 32 Um) São motivos suficientes para a exclusão os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Condenação judicial por motivo infamante;
Número ou marcador · p. 32 b) Acção que prejudique o bom nome e os interesses da A.F.S.T.N.M;
Número ou marcador · p. 32 c) Apreciação, verbal ou escrita, por forma incorrecta de quaisquer actos praticados pelos órgãos directivos ou membros;
Número ou marcador · p. 32 d) Faltas graves cometidas da sede ou delegação;
Número ou marcador · p. 32 e) Morte.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As faltas graves cometidas dentro centro de emprego concorrem para a exclusão.
Texto do artigo · p. 32 Aquelas serão tratadas nos termos da legislação laboral em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Aplicação de sanções)
Número ou marcador · p. 32 Um) A aplicação de qualquer das sanções é da competência do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 32 Dois)O membro arguido de qualquer infracção será notificado através de uma nota com aviso de recepção para no prazo de dez dias, usar do seu direito de defesa.
Número ou marcador · p. 32 Três) As decisões tomadas pelo Conselho de Direcção em matéria de sanções deverão ser comunicadas ao membro por meio de carta com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Nos dez dias subsequentes ao recebimento daquela comunicação, o membro infractor poderá recorrer para a Assembleia Geral, a qual decide em definitivo.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A pena de exclusão terá de ser sancionada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 32 Receitas e despesas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Proveniência das receitas)
Texto do artigo · p. 32 As receitas da A.F.S.T.N.M. provêm de:
Número ou marcador · p. 32 a) Quotas pagas pelos membros efectivos por desconto direito nas folhas de salários;
Número ou marcador · p. 32 b) De quaisquer outras receitas que possa angariar para a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 32 c) Subsídios ou donativos atribuídos por entidades empregadoras e outras importâncias eventualmente recebidas de outras organizações associativas congéneres.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. Todo o património em dinheiro será obrigatoriamente depositado numa instituição de crédito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Despesas e registo)
Número ou marcador · p. 32 Um) As receitas destinam-se a fazer face às despesas inerentes à manutenção e ao funcionamento da A.F.S.T.N.M. e às solicitações dos associados à luz dos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Todas as despesas serão feitas após a devida autorização pelo Conselho de Direcção e registadas em livros apropriados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Empréstimo permitido)
Texto do artigo · p. 32 O membro poderá pedir o empréstimo à A.F.S.T.N.M. num montante mínimo de 1000,00MT (mil meticais ) e, no máximo de 2000,00MT ( dois mil meticais), a ser reembolsado numa única prestação e acrescido de 5% de juros para custear as despesas com as operações bancárias. O valor do empréstimo permitido poderá sofrer aumento de acordo com o artigo décimo nono destes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Quota mínima e sua alteração)
Texto do artigo · p. 32 A quota mínima mensal é de 100,00 MT (cem meticais), podendo esta ser alterada, para valor superior, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Órgãos directivos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos directivos)
Texto do artigo · p. 32 A Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Nova Texmoque, Lda. e da MeTL-Moçambique, Lda. realiza os seus objectivos por intermédio dos Órgãos Directivos assim designados:
Número ou marcador · p. 32 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 32 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 32 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 A Assembleia Geral é composta pelos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos e é soberana nas suas deliberações, desde que estas não ofendam a lei ou os preceitos estatutários e regulamentares.
Número ou marcador · p. 32 a) Consideram-se no pleno gozo dos seus direitos os membros que não devam mais de dois meses de quotas e que não se encontrem suspensos nos termos da alínea b) do artigo décimo terceiro;
Número ou marcador · p. 32 b) O membro que se encontre impedido de comparecer à reunião da Assembleia Geral pode fazer-se representar por outro membro, mediante mandato conferido em carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral. Cada procurador só pode representar um mandante.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de um aviso a afixar na Sede da A.F.S.T.N.M. e nos centros de trabalho dos membros, com três dias de antecedência, pelos menos, e do qual constem o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sessões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 A Assembleia Geral reúne-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Ordinariamente em um dia do mês de Janeiro de cada ano, para apreciação do relatório e contas do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal; e em um dia do mês de Dezembro, para aprovação do programa de actividades do ano seguinte e para a eleição dos corpos directivos, quando a isso houver lugar;
Número ou marcador · p. 33 b) Extraordinariamente sempre que o Presidente da Mesa a convoque, ou a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, ou de pelo menos um terço de membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser sempre claramente indicado o assunto a tratar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Legalidade das sessões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 33 A Assembleia Geral, em sessão ordinária ou extraordinária, considera-se legalmente constituída em primeira convocatória, quando à hora marcada estejam presentes ou representado um terço dos membro com direito a voto; a Assembleia Geral reúne-se, em segunda convocatória meia hora depois da hora marcada, considerando-se legalmente constituída com o número de membros que se encontrarem presentes, devendo a menção deste facto constar da convocatória e da acta.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo Primeiro. No caso de a reunião ser solicitada a requerimento dos membros, não poderá realizar-se a Assembleia Geral desde que não se encontre a maioria dos requerentes, mesmo em segunda convocatória.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo Segundo. A alteração dos Estatutos carece de aprovação, em Assembleia Geral, de três quartos, pelos menos, do número de membros efectivos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral só pode deliberar sobre matérias constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Salvo os casos previstos no parágrafo segundo do artigo vigésimo quarto e no artigo quadragésimo sexto, a assembleia delibera por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 33 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários, todos eleitos.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo Único. A falta ou impedimento do presidente é suprida pelo vice presidente e a dos secretários por dois membros presentes, escolhidos por quem presidir a Mesa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 33 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 33 b) Eleger os corpos directivos;
Número ou marcador · p. 33 c) Apreciar e votar as contas, relatórios e pareceres dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 33 d) Aprovar o programa de actividades da A.F.S.T.N.M.;
Número ou marcador · p. 33 e) Admitir membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 33 f) Decidir em definitivo sobre os recursos apresentados pelos membros;
Número ou marcador · p. 33 g) Estabelecer quotas suplementares e fixar ou alterar o valor da mínima;
Número ou marcador · p. 33 h) Deliberar sobre qualquer matéria que seja submetida à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 33 i) Dissolver a A.F.S.T.N.M.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e demais disposições regulamentares;
Número ou marcador · p. 33 d) Suspender e encerrar ou marcar o dia de prosseguimento da sessão;
Número ou marcador · p. 33 e) Rubricar e assinar as actas das sessões, bem como todos os livros em uso pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 33 f) Conferir posse aos membros dos órgãos directivos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Competências dos secretários da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 33 Compete aos secretários da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Auxiliar o Presidente e dar andamento ao expediente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Organizar e manter o arquivo da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gestão da A.F.S.T.N.M.)
Texto do artigo · p. 33 A gestão administrativa, financeira, patrimonial e social da A.F.S.T.N.M. pertence ao Conselho de Direcção, constituída por um Presidente e dois vogais, todos eleitos.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. Na primeira reunião do Conselho de Direcção serão escolhidos, dentre os vogais, o vice-presidente e o secretáriotesoureiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 33 O Presidente do Conselho de Direcção, para todos os efeitos, é o Secretário do Comité Sindical da Nova Texmoque ,Lda. e da MeTLMoçambique, Lda.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sessões e deliberações do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Direcção reúnese uma vez por mês em sessão ordinária e extraordinariamente sempre que as circunstâncias imperiosas o exijam.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho de Direcção delibera por maioria de votos dos presentes, tornandose necessário que se encontrem reunidos, pelos menos dois dos seus membros e sendo obrigatória a presença do presidente ou quem o substitua.
Número ou marcador · p. 33 Três) O presidente, além do seu voto, tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção devem constar de um livro de actas com as folhas numeradas e rubricadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, devendo as actas serem assinadas por todos os membros presentes à reunião.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 33 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 33 a) Dirigir e orientar todas as actividades da A.F.S.T.N.M. e gerir as receitas;
Número ou marcador · p. 33 b) Executar e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Admitir membros efectivos e propor à Assembleia Geral, a admissão e qualificação de membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 33 d) Manter actualizada a escrita da A.F.S.T.N.M. e facultá-la ao Conselho Fiscal sempre que este a solicite;
Número ou marcador · p. 33 e) Pedir a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 f) Manter actualizado o inventário do património da A.F.S.T.N.M. e zelar pela sua conservação;
Número ou marcador · p. 33 g) Aplicar as sanções da sua competência;
Número ou marcador · p. 33 h) Nomear quaisquer comissões de trabalho, sempre que se torne necessário, para a realização de tarefas específicas;
Número ou marcador · p. 33 i) Regulamentar disposições dos presentes estatutos e as tarefas das comissões específicas;
Número ou marcador · p. 33 j) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados feitos, a título gratuito, à A.F.S.T.N.M. e assinar os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 33 k) Resolver todos os assuntos e ocorrências imprevistas, prestando contas à primeira Assembleia Geral das soluções encontradas;
Número ou marcador · p. 34 l) Deliberar apenas sobre os assuntos aprovados em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. Para efeitos práticos, os cheques e ordens de levantamento de depósitos em dinheiro deverão ser assinados pelo Presidente do Conselho de Direcção e um dos membros do conselho, sendo obrigatória a assinatura do presidente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Responsabilidades do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 34 O Conselho de Direcção é responsável pelas suas deliberações até que a Assembleia Geral aprove os seus actos e contas. No entanto, ficam ilibados de responsabilidade os membros do Conselho de Direcção que não tiverem concordado com a resolução e que provem, por declaração na acta, a sua discordância.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 34 Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 34 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 b) Representar a A.F.S.T.N.M., em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 34 c) Assinar e rubricar os livros do Conselho de Direcção e todos os documentos de despesa e elaborar o relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 34 d) Assinar obrigatoriamente os cheques e ordens de levantamento de depósitos em dinheiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção, nomeadamente, auxiliar o presidente nas suas funções e substituí-lo nas suas faltas ou impedimento e exercer outra actividades inerentes ao cargo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências do secretário-tesoureiro)
Texto do artigo · p. 34 Compete especialmente ao secretáriotesoureiro:
Número ou marcador · p. 34 a) Orientar e executar todo o serviço de correspondência e arquivo;
Número ou marcador · p. 34 b) Escriturar os livros necessários;
Número ou marcador · p. 34 c) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 d) Promover a cobrança das quotas e outras receitas;
Número ou marcador · p. 34 e) Pagar as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 f) Assinar, conjuntamente com o presidente e vice-presidente, cheques e ordens de levantamento;
Número ou marcador · p. 34 g) Dar parecer sobre todas as matérias de carácter financeiro de interesse da A.F.S.T.N.M.;
Número ou marcador · p. 34 h) Depositar todos os fundos financeiros numa instituição bancária designada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO (Composição do Conselho Fiscal) O Conselho Fiscal é composto por um
Texto do artigo · p. 34 presidente, um relator e um secretário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 34 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 34 a) Fiscalizar os actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 b) Examinar com regularidade as contas da gerência e sobre elas emitir parecer para ser presente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral quando o entender necessário;
Número ou marcador · p. 34 d) Fiscalizar o cumprimento destes estatutos e outros regulamentos;
Número ou marcador · p. 34 e) Apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção e apresentar o seu parecer à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 f) Reunir trimestralmente para apreciar as contas do Conselho de Direcção, registando em livros próprios as actas das reuniões, pelo secretário;
Número ou marcador · p. 34 g) Examinar as queixas e reclamações dos membros e emitir os respectivos pareceres;
Número ou marcador · p. 34 h) Instaurar processos disciplinares e propor medidas a tomar;
Número ou marcador · p. 34 i) Examinar as petições dos membros e submeter ao Conselho de Direcção os respectivos pareceres.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo um. Os membros do Conselho Fiscal gozam do direito de assistir às reuniões do Conselho de Direcção, podendo, a convite deste, dar parecer sobre os assuntos em discussão, mas nunca participar da votação.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo dois. O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção, desde que o seu parecer dê como boas as contas apresentadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 34 Compete especialmente ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 34 a) Convocar o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 34 b) Dirigir todos os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 34 Eleições e duração de mandato
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Eleições dos Órgãos Directivos)
Texto do artigo · p. 34 As eleições dos órgãos directivos serão feitas por sufrágio universal, secreto e pessoal por maioria simples em reuniões da Assembleia Geral ordinária ou em qualquer reunião extraordinária cuja ordem de trabalhos inclua essa eleição, e isto sempre que se verifique a demissão colectiva ou a demissão da maioria dos seus componentes.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. Nenhum membro poderá ocupar, nos órgãos directivos da A.F.S.T.N.M., mais de um cargo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A duração do mandato dos órgãos directivos é de três anos, podendo ser reeleitos para um segundo mandato consecutivo, apenas. Exceptua-se o mandato do Presidente do Conselho de Direcção que coincide com o mandato do Secretário do Comité Sindical, de cinco anos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A dissolução da A.F.S.T.N.M. só pode ocorrer mediante a resolução, em Assembleia Geral, de três quartos, pelo menos, do número de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários ou quando determinada pela autoridade judicial competente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A comissão liquidatária, de três membros efectivos, nomeada pela Assembleia Geral deve solver os compromissos e entregar o saldo remanescente aos respectivos membros respeitando o montante que à altura da dissolução, cada um deles possui no referido saldo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de bens materiais, móveis e imóveis bem como consumíveis, nomeadamente o equipamento de escritório, a documentação, ser transmitidos ao Comité Sindical da Nova Texmoque, Lda e da MeTL-Moçambique, Lda.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 34 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Entrega de bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 34 Os órgãos directivos cessantes farão sempre a entrega de bens patrimoniais e financeiros da A.F.S.T.N.M. aos novos eleitos por meio de um inventário físico.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 35 A alteração dos presentes estatutos só poderá ocorrer decorridos, pelo menos, três anos. As alterações só se considerarão votadas quando aprovadas por três quartos de membros efectivos presentes à Assembleia Geral que sobre elas deliberar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões e interpretação)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos e dúvidas de interpretação resultantes da aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos por deliberações do Conselho de Direcção, da Assembleia Geral, de harmonia com a legislação em vigor que regula os organismos congéneres.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 35 Os presentes estatutos entrarão em vigor na data da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, vinte de Junho de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Nova Texmoque, Lda e da MeTL Moçambique, Lda – A.F.S.T.N.M
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e catorze, a cargo do Conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Nova Texmoque, Lda e da MeTL Moçambique, Lda – AFS.T.N.M constituída entre os membros: Maurício Macuete de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚030101998120A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 23 de Abril de 2014 residente no Q. I U/C Namarrepo n.˚ 28, Napipine, Cidade
  3. Texto do artigo, página 30: de Napmula, Maria Luanda Martinho Jamuira de nacionalidade mocambiçana, portadora do Bilhete de Identidade n.˚030101936007S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 10 de Fevereiro de 2012 residente no quarteirão11 U/C Amilcar Cabral n.o 226, Muhala, cidade de Nampula, Albino Malieque Mualili de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 03026349N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 21 de Dezembro de 2005, residente no quarteirão 3 U/C 25 de Junho n.˚ 36, bairro Napipine, Cidade de Nampula, Andrade Roberto Mopai, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030100591494N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 14 de Setembro de 2010, residente no Q. 8 U/C Francisco Manyanga n.˚ 9, Napipine, cidade de Nampula, Muanssumo Selemane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.˚030102404744N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 18 de Julho de 2012, residente no Q.5 U/C 25 de Setembro n.˚ 31, Napipine, cidade de Nampula, Sebastião Fabião Chinsipo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030104361008N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 15 de Agosto de 2013, residente no Q.7 U/C 25 de Setembro casa n.˚ 92, Muatala, cidade de Nampula, Vinote Baptista, de nacionalidade moçambicana, potador do Bilhete de Identidade n.˚ 030105310148N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 12 de Maio de 2015, residente na Avenida F.P.L.M n.˚ 55, bairro central, Cidade de Nampula, Nuro Rodrigues, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104279025N, emitido pelo Arquivo de Identeficação Civil de Nampula, aos 7 de Junho de 2013, residente no Q.8 U/C Namarrepo-A, Napipine, cidade de Nampula, Fernado Piciale, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030437111S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 25 de Abril de 2008, residente no Q.7, casa n.º 42, bairro Mutauanha, cidade de Nampula, Languichone Augusto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102811705C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 20 de Outubro de 2015, residente no Q.1 U/C Francisco Manyanga n.º 19, Napipine, Cidade de Nampula.
  4. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração, âmbito e objectivos
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e natureza)
  7. Texto do artigo, página 30: É constituída uma associação não lucrativa e de direito privado dos trabalhadores das empresas Nova Texmoque, Limitada e da
  8. Texto do artigo, página 31: MeTL-Moçambique, Limitada, denominada Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Nova Texmoque, Lda e da MeTL-Moçambique, Lda, adiante designada abreviadamente por A.F.S.T.N.M., a qual será regida pelas disposições dos presentes estatutos e da legislação aplicável. A A.F.S.T.N.M.é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de interesse social.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 31: A sede da A.F.S.T.N.M. é na empresa Nova Texmoque, Limitada, Estrada da Barragem, no bairro de Napipine, cidade de Nampula, Caixa Postal n.° 677.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Duração e âmbito)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A duração da A.F.S.T.N.M. é por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A A.F.S.T.N.M. é de âmbito provincial podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações, escritórios ou outras formas de representação a este âmbito.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 31: A A.F.S.T.N.M. tem por objectivos:
  19. Número ou marcador, página 31: a) Organizar e pôr em funcionamento um sistema de assistência e auxílio em beneficio dos seus associados;
  20. Número ou marcador, página 31: b) Socorrer os membros e suas famílias em casos de doença e morte ou em casos de situações calamitosas, nomeadamente, tempestades, danificação ou incêndio de residências;
  21. Número ou marcador, página 31: c) Promover o espírito de solidariedade;
  22. Número ou marcador, página 31: d) Promover e incutir nos sócios a educação financeira e o espírito de poupança.
  23. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. A Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Nova Texmoque, Limitada e da MeTL-Moçambique, Limitada é alheia à quaisquer ideologias de carácter político ou religioso, sendo absolutamente proibidas, quer na sede, quer nas filiais ou delegações, quaisquer manifestações daquela natureza.
  24. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Membros
  25. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Filiação, categorias e formas de admissão
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Filiação)
  28. Texto do artigo, página 31: Podem ser membros da A.F.S.T.N.M. todos os trabalhadores da Nova Texmoque, Limitada
  29. Texto do artigo, página 31: e da MeTL-Moçambique, Limitada, desde que sejam de nacionalidade moçambicana, sem discriminação do sexo, ideologia política ou religiosa, raça, estado social, cultural, económico ou condição física.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Categorias dos membros)
  32. Texto do artigo, página 31: Os membros da A.F.S.T.N.M. dividem-se nas seguintes categorias:
  33. Número ou marcador, página 31: a) Beneméritos – os indivíduos ou entidades que contribuam com donativos valiosos e que, sob proposta do Conselho de Direcção sejam eleitos em Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 31: b) Honorários - os indivíduos que tenham prestado serviços relevantes em benefício da A.F.S.T.N.M. e que, sob proposta do Conselho de Direcção sejam eleitos em Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 31: c) Efectivos - todos os associados que contribuam para a quota mínima fixada pela Assembleia Geral incluindo os membros fundadores.
  36. Texto do artigo, página 31: Parágrafo primeiro. São desde já qualificados como membros beneméritos a Nova Texmoque, Limitada e a MeTL - Moçambique, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 31: Parágrafo segundo. O Comité Sindical é o membro honorário.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 31: (Forma de admissão)
  40. Texto do artigo, página 31: A admissão de membros é feita mediante a uma simples inscrição voluntária do trabalhador, bastando para o efeito o interessado manifestar o interesse junto ao Conselho de Direcção que o incluirá na lista dos outros membros já admitidos.
  41. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Direitos e deveres dos membros
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 31: (Direitos dos membros efectivos)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) São direitos dos membros efectivos:
  45. Número ou marcador, página 31: a) Participar da Assembleia Geral, votando e sendo votado para qualquer cargo ou comissão de trabalho, excepto ao cargo de presidente do Conselho de Direcção;
  46. Número ou marcador, página 31: b) Recorrer, em caso de necessidade de resolver qualquer dos problemas mencionados na alínea b) do artigo quarto, ao empréstimo monetário à A.F.S.T.N.M. ou fazer empréstimo para a solução de outros casos imprevistos e devidamente justificados e que não estejam abrangidos pelos presentes estatutos;
  47. Número ou marcador, página 31: c) Examinar as contas e livros da A.F.S.T.N.M. nos quinze dias anteriores à Assembleia Geral Ordinária para a apreciação de contas, as quais estarão patentes durante esse período;
  48. Número ou marcador, página 31: d) Recorrer à Mesa da Assembleia Geral no prazo de dez dias, a contar da data da notificação, sanções que forem aplicadas pelo Conselho de Direcção;
  49. Número ou marcador, página 31: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos destes e estatutos;
  50. Número ou marcador, página 31: f) Intervir em todos os assuntos da vida da A.F.S.T.N.M. apresentados nas reuniões da Assembleia Geral, discutindo e apresentando sugestões para a resolução de qualquer questão de interesse geral para a A.F.S.T.N.M.;
  51. Número ou marcador, página 31: g) Usar do direito de defesa em caso de ser sancionado;
  52. Número ou marcador, página 31: h) Renunciar-se da sua qualidade de membro efectivo da A.F.S.T.N.M.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros que não tenham mais de duas quotas em atraso e não estejam abrangidos pelas penalidades previstas nestes estatutos, consideram-se no gozo dos seus direitos.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 31: (Renúncia)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) O membro é livre de renunciar-se da sua qualidade de membro da A.F.S.T.N.M.devendo para tal dirigir uma carta ao Conselho de Direcção manifestando o seu desejo invocando o motivo de força maior da pretensão de renúncia. Aceite renúncia, aquele ser-lhe-á reembolsado o valor do seu saldo que tiver à data da decisão final.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros desempenhando cargos directivos da A.F.S.T.N.M. gozam também do direito de renúncia do cargo respectivo desde que haja motivos de força maior para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 31: (Membros beneméritos e honorários)
  60. Texto do artigo, página 31: Os membros beneméritos e honorários usufruem de todos os direitos dos membros efectivos, salvo o de votar e serem votados em assuntos e para cargos de natureza administrativa e disciplinar, a não ser que sejam simultaneamente membros efectivos.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 31: (Deveres gerais dos membros)
  63. Texto do artigo, página 31: São deveres gerais dos membros:
  64. Número ou marcador, página 31: a) Concorrer, por todos os meios ao seu alcance, para o prestígio e progresso da A.F.S.T.N.M.;
  65. Número ou marcador, página 31: b) Não promover nem sustentar discussões que ultrapassem o âmbito e objectivos da Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Nova Texmoque, Lda.e da MeTL-Moçambique, Lda.;
  66. Número ou marcador, página 32: c) Cumprir os estatutos e Regulamentos, bem como as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 32: (Deveres especiais dos membros efectivos)
  69. Texto do artigo, página 32: São deveres especiais dos membros efectivos:
  70. Número ou marcador, página 32: a) Pagar com regularidade as sua quotas;
  71. Número ou marcador, página 32: b) Tomar parte na Assembleia Geral ou em quaisquer reuniões para que sejam convocados;
  72. Número ou marcador, página 32: c) Aceitar e exercer gratuitamente, com zelo e solicitude, os cargos ou comissões para os quais forem eleitos ou nomeados.
  73. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Sanções
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 32: (Tipos de sanções)
  76. Texto do artigo, página 32: Os membros que desrespeitem os deveres consignados nos estatutos e regulamentos da A.F.S.T.N.M., bem como as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção , são passíveis das seguintes sanções:
  77. Número ou marcador, página 32: a) Censura;
  78. Número ou marcador, página 32: b) Suspensão dos direitos até três meses;
  79. Número ou marcador, página 32: c) Exclusão.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 32: (Motivos para a exclusão)
  82. Número ou marcador, página 32: Um) São motivos suficientes para a exclusão os seguintes:
  83. Número ou marcador, página 32: a) Condenação judicial por motivo infamante;
  84. Número ou marcador, página 32: b) Acção que prejudique o bom nome e os interesses da A.F.S.T.N.M;
  85. Número ou marcador, página 32: c) Apreciação, verbal ou escrita, por forma incorrecta de quaisquer actos praticados pelos órgãos directivos ou membros;
  86. Número ou marcador, página 32: d) Faltas graves cometidas da sede ou delegação;
  87. Número ou marcador, página 32: e) Morte.
  88. Número ou marcador, página 32: Dois) As faltas graves cometidas dentro centro de emprego concorrem para a exclusão.
  89. Texto do artigo, página 32: Aquelas serão tratadas nos termos da legislação laboral em vigor na República de Moçambique.
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Aplicação de sanções)
  91. Número ou marcador, página 32: Um) A aplicação de qualquer das sanções é da competência do Conselho de Direcção.
  92. Texto do artigo, página 32: Dois)O membro arguido de qualquer infracção será notificado através de uma nota com aviso de recepção para no prazo de dez dias, usar do seu direito de defesa.
  93. Número ou marcador, página 32: Três) As decisões tomadas pelo Conselho de Direcção em matéria de sanções deverão ser comunicadas ao membro por meio de carta com aviso de recepção.
  94. Número ou marcador, página 32: Quatro) Nos dez dias subsequentes ao recebimento daquela comunicação, o membro infractor poderá recorrer para a Assembleia Geral, a qual decide em definitivo.
  95. Número ou marcador, página 32: Cinco) A pena de exclusão terá de ser sancionada pela Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  97. Texto do artigo, página 32: Receitas e despesas
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 32: (Proveniência das receitas)
  100. Texto do artigo, página 32: As receitas da A.F.S.T.N.M. provêm de:
  101. Número ou marcador, página 32: a) Quotas pagas pelos membros efectivos por desconto direito nas folhas de salários;
  102. Número ou marcador, página 32: b) De quaisquer outras receitas que possa angariar para a realização dos seus fins;
  103. Número ou marcador, página 32: c) Subsídios ou donativos atribuídos por entidades empregadoras e outras importâncias eventualmente recebidas de outras organizações associativas congéneres.
  104. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Todo o património em dinheiro será obrigatoriamente depositado numa instituição de crédito.
  105. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 32: (Despesas e registo)
  107. Número ou marcador, página 32: Um) As receitas destinam-se a fazer face às despesas inerentes à manutenção e ao funcionamento da A.F.S.T.N.M. e às solicitações dos associados à luz dos termos dos presentes estatutos.
  108. Número ou marcador, página 32: Dois) Todas as despesas serão feitas após a devida autorização pelo Conselho de Direcção e registadas em livros apropriados.
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 32: (Empréstimo permitido)
  111. Texto do artigo, página 32: O membro poderá pedir o empréstimo à A.F.S.T.N.M. num montante mínimo de 1000,00MT (mil meticais ) e, no máximo de 2000,00MT ( dois mil meticais), a ser reembolsado numa única prestação e acrescido de 5% de juros para custear as despesas com as operações bancárias. O valor do empréstimo permitido poderá sofrer aumento de acordo com o artigo décimo nono destes estatutos.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 32: (Quota mínima e sua alteração)
  114. Texto do artigo, página 32: A quota mínima mensal é de 100,00 MT (cem meticais), podendo esta ser alterada, para valor superior, por deliberação da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Órgãos directivos
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 32: (Órgãos directivos)
  118. Texto do artigo, página 32: A Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Nova Texmoque, Lda. e da MeTL-Moçambique, Lda. realiza os seus objectivos por intermédio dos Órgãos Directivos assim designados:
  119. Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Direcção;
  121. Número ou marcador, página 32: c) Conselho Fiscal.
  122. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I
  123. Texto do artigo, página 32: Assembleia Geral
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 32: (Composição da Assembleia Geral)
  126. Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral é composta pelos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos e é soberana nas suas deliberações, desde que estas não ofendam a lei ou os preceitos estatutários e regulamentares.
  127. Número ou marcador, página 32: a) Consideram-se no pleno gozo dos seus direitos os membros que não devam mais de dois meses de quotas e que não se encontrem suspensos nos termos da alínea b) do artigo décimo terceiro;
  128. Número ou marcador, página 32: b) O membro que se encontre impedido de comparecer à reunião da Assembleia Geral pode fazer-se representar por outro membro, mediante mandato conferido em carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral. Cada procurador só pode representar um mandante.
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 32: (Convocação da Assembleia Geral)
  131. Texto do artigo, página 32: A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de um aviso a afixar na Sede da A.F.S.T.N.M. e nos centros de trabalho dos membros, com três dias de antecedência, pelos menos, e do qual constem o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 32: (Sessões da Assembleia Geral)
  134. Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral reúne-se:
  135. Número ou marcador, página 32: a) Ordinariamente em um dia do mês de Janeiro de cada ano, para apreciação do relatório e contas do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal; e em um dia do mês de Dezembro, para aprovação do programa de actividades do ano seguinte e para a eleição dos corpos directivos, quando a isso houver lugar;
  136. Número ou marcador, página 33: b) Extraordinariamente sempre que o Presidente da Mesa a convoque, ou a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, ou de pelo menos um terço de membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser sempre claramente indicado o assunto a tratar.
  137. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 33: (Legalidade das sessões da Assembleia Geral)
  139. Texto do artigo, página 33: A Assembleia Geral, em sessão ordinária ou extraordinária, considera-se legalmente constituída em primeira convocatória, quando à hora marcada estejam presentes ou representado um terço dos membro com direito a voto; a Assembleia Geral reúne-se, em segunda convocatória meia hora depois da hora marcada, considerando-se legalmente constituída com o número de membros que se encontrarem presentes, devendo a menção deste facto constar da convocatória e da acta.
  140. Texto do artigo, página 33: Parágrafo Primeiro. No caso de a reunião ser solicitada a requerimento dos membros, não poderá realizar-se a Assembleia Geral desde que não se encontre a maioria dos requerentes, mesmo em segunda convocatória.
  141. Texto do artigo, página 33: Parágrafo Segundo. A alteração dos Estatutos carece de aprovação, em Assembleia Geral, de três quartos, pelos menos, do número de membros efectivos.
  142. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 33: (Deliberações da Assembleia Geral)
  144. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar sobre matérias constantes da respectiva convocatória.
  145. Número ou marcador, página 33: Dois) Salvo os casos previstos no parágrafo segundo do artigo vigésimo quarto e no artigo quadragésimo sexto, a assembleia delibera por maioria absoluta.
  146. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 33: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  148. Texto do artigo, página 33: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários, todos eleitos.
  149. Texto do artigo, página 33: Parágrafo Único. A falta ou impedimento do presidente é suprida pelo vice presidente e a dos secretários por dois membros presentes, escolhidos por quem presidir a Mesa.
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 33: (Competências da Assembleia Geral)
  152. Texto do artigo, página 33: São competências da Assembleia Geral:
  153. Número ou marcador, página 33: a) Alterar os estatutos;
  154. Número ou marcador, página 33: b) Eleger os corpos directivos;
  155. Número ou marcador, página 33: c) Apreciar e votar as contas, relatórios e pareceres dos corpos directivos;
  156. Número ou marcador, página 33: d) Aprovar o programa de actividades da A.F.S.T.N.M.;
  157. Número ou marcador, página 33: e) Admitir membros beneméritos e honorários;
  158. Número ou marcador, página 33: f) Decidir em definitivo sobre os recursos apresentados pelos membros;
  159. Número ou marcador, página 33: g) Estabelecer quotas suplementares e fixar ou alterar o valor da mínima;
  160. Número ou marcador, página 33: h) Deliberar sobre qualquer matéria que seja submetida à sua apreciação;
  161. Número ou marcador, página 33: i) Dissolver a A.F.S.T.N.M.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 33: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  164. Texto do artigo, página 33: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  165. Número ou marcador, página 33: a) Convocar a Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 33: b) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 33: c) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e demais disposições regulamentares;
  168. Número ou marcador, página 33: d) Suspender e encerrar ou marcar o dia de prosseguimento da sessão;
  169. Número ou marcador, página 33: e) Rubricar e assinar as actas das sessões, bem como todos os livros em uso pelos órgãos directivos;
  170. Número ou marcador, página 33: f) Conferir posse aos membros dos órgãos directivos.
  171. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  172. Texto do artigo, página 33: (Competências dos secretários da Mesa da Assembleia Geral)
  173. Texto do artigo, página 33: Compete aos secretários da Mesa da Assembleia Geral:
  174. Número ou marcador, página 33: a) Auxiliar o Presidente e dar andamento ao expediente da Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 33: b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 33: c) Organizar e manter o arquivo da Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  178. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO
  179. Texto do artigo, página 33: (Gestão da A.F.S.T.N.M.)
  180. Texto do artigo, página 33: A gestão administrativa, financeira, patrimonial e social da A.F.S.T.N.M. pertence ao Conselho de Direcção, constituída por um Presidente e dois vogais, todos eleitos.
  181. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. Na primeira reunião do Conselho de Direcção serão escolhidos, dentre os vogais, o vice-presidente e o secretáriotesoureiro.
  182. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 33: (Presidente do Conselho de Direcção)
  184. Texto do artigo, página 33: O Presidente do Conselho de Direcção, para todos os efeitos, é o Secretário do Comité Sindical da Nova Texmoque ,Lda. e da MeTLMoçambique, Lda.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 33: (Sessões e deliberações do Conselho de Direcção)
  187. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Direcção reúnese uma vez por mês em sessão ordinária e extraordinariamente sempre que as circunstâncias imperiosas o exijam.
  188. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Direcção delibera por maioria de votos dos presentes, tornandose necessário que se encontrem reunidos, pelos menos dois dos seus membros e sendo obrigatória a presença do presidente ou quem o substitua.
  189. Número ou marcador, página 33: Três) O presidente, além do seu voto, tem voto de qualidade.
  190. Número ou marcador, página 33: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção devem constar de um livro de actas com as folhas numeradas e rubricadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, devendo as actas serem assinadas por todos os membros presentes à reunião.
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselho de Direcção)
  193. Texto do artigo, página 33: São competências do Conselho de Direcção:
  194. Número ou marcador, página 33: a) Dirigir e orientar todas as actividades da A.F.S.T.N.M. e gerir as receitas;
  195. Número ou marcador, página 33: b) Executar e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 33: c) Admitir membros efectivos e propor à Assembleia Geral, a admissão e qualificação de membros beneméritos e honorários;
  197. Número ou marcador, página 33: d) Manter actualizada a escrita da A.F.S.T.N.M. e facultá-la ao Conselho Fiscal sempre que este a solicite;
  198. Número ou marcador, página 33: e) Pedir a convocação da Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 33: f) Manter actualizado o inventário do património da A.F.S.T.N.M. e zelar pela sua conservação;
  200. Número ou marcador, página 33: g) Aplicar as sanções da sua competência;
  201. Número ou marcador, página 33: h) Nomear quaisquer comissões de trabalho, sempre que se torne necessário, para a realização de tarefas específicas;
  202. Número ou marcador, página 33: i) Regulamentar disposições dos presentes estatutos e as tarefas das comissões específicas;
  203. Número ou marcador, página 33: j) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados feitos, a título gratuito, à A.F.S.T.N.M. e assinar os respectivos contratos;
  204. Número ou marcador, página 33: k) Resolver todos os assuntos e ocorrências imprevistas, prestando contas à primeira Assembleia Geral das soluções encontradas;
  205. Número ou marcador, página 34: l) Deliberar apenas sobre os assuntos aprovados em Assembleia Geral.
  206. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. Para efeitos práticos, os cheques e ordens de levantamento de depósitos em dinheiro deverão ser assinados pelo Presidente do Conselho de Direcção e um dos membros do conselho, sendo obrigatória a assinatura do presidente.
  207. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 34: (Responsabilidades do Conselho de Direcção)
  209. Texto do artigo, página 34: O Conselho de Direcção é responsável pelas suas deliberações até que a Assembleia Geral aprove os seus actos e contas. No entanto, ficam ilibados de responsabilidade os membros do Conselho de Direcção que não tiverem concordado com a resolução e que provem, por declaração na acta, a sua discordância.
  210. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 34: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  212. Texto do artigo, página 34: Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Direcção:
  213. Número ou marcador, página 34: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  214. Número ou marcador, página 34: b) Representar a A.F.S.T.N.M., em juízo ou fora dele;
  215. Número ou marcador, página 34: c) Assinar e rubricar os livros do Conselho de Direcção e todos os documentos de despesa e elaborar o relatório anual de actividades;
  216. Número ou marcador, página 34: d) Assinar obrigatoriamente os cheques e ordens de levantamento de depósitos em dinheiro.
  217. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 34: (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
  219. Texto do artigo, página 34: Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção, nomeadamente, auxiliar o presidente nas suas funções e substituí-lo nas suas faltas ou impedimento e exercer outra actividades inerentes ao cargo.
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 34: (Competências do secretário-tesoureiro)
  222. Texto do artigo, página 34: Compete especialmente ao secretáriotesoureiro:
  223. Número ou marcador, página 34: a) Orientar e executar todo o serviço de correspondência e arquivo;
  224. Número ou marcador, página 34: b) Escriturar os livros necessários;
  225. Número ou marcador, página 34: c) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  226. Número ou marcador, página 34: d) Promover a cobrança das quotas e outras receitas;
  227. Número ou marcador, página 34: e) Pagar as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
  228. Número ou marcador, página 34: f) Assinar, conjuntamente com o presidente e vice-presidente, cheques e ordens de levantamento;
  229. Número ou marcador, página 34: g) Dar parecer sobre todas as matérias de carácter financeiro de interesse da A.F.S.T.N.M.;
  230. Número ou marcador, página 34: h) Depositar todos os fundos financeiros numa instituição bancária designada pelo Conselho de Direcção.
  231. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO (Composição do Conselho Fiscal) O Conselho Fiscal é composto por um
  233. Texto do artigo, página 34: presidente, um relator e um secretário.
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  235. Texto do artigo, página 34: (Competências do Conselho Fiscal)
  236. Texto do artigo, página 34: São competências do Conselho Fiscal:
  237. Número ou marcador, página 34: a) Fiscalizar os actos administrativos do Conselho de Direcção;
  238. Número ou marcador, página 34: b) Examinar com regularidade as contas da gerência e sobre elas emitir parecer para ser presente à Assembleia Geral;
  239. Número ou marcador, página 34: c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral quando o entender necessário;
  240. Número ou marcador, página 34: d) Fiscalizar o cumprimento destes estatutos e outros regulamentos;
  241. Número ou marcador, página 34: e) Apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção e apresentar o seu parecer à Assembleia Geral;
  242. Número ou marcador, página 34: f) Reunir trimestralmente para apreciar as contas do Conselho de Direcção, registando em livros próprios as actas das reuniões, pelo secretário;
  243. Número ou marcador, página 34: g) Examinar as queixas e reclamações dos membros e emitir os respectivos pareceres;
  244. Número ou marcador, página 34: h) Instaurar processos disciplinares e propor medidas a tomar;
  245. Número ou marcador, página 34: i) Examinar as petições dos membros e submeter ao Conselho de Direcção os respectivos pareceres.
  246. Texto do artigo, página 34: Parágrafo um. Os membros do Conselho Fiscal gozam do direito de assistir às reuniões do Conselho de Direcção, podendo, a convite deste, dar parecer sobre os assuntos em discussão, mas nunca participar da votação.
  247. Texto do artigo, página 34: Parágrafo dois. O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção, desde que o seu parecer dê como boas as contas apresentadas.
  248. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  249. Texto do artigo, página 34: (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
  250. Texto do artigo, página 34: Compete especialmente ao Presidente do Conselho Fiscal:
  251. Número ou marcador, página 34: a) Convocar o Conselho Fiscal;
  252. Número ou marcador, página 34: b) Dirigir todos os seus trabalhos.
  253. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V
  254. Texto do artigo, página 34: Eleições e duração de mandato
  255. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 34: (Eleições dos Órgãos Directivos)
  257. Texto do artigo, página 34: As eleições dos órgãos directivos serão feitas por sufrágio universal, secreto e pessoal por maioria simples em reuniões da Assembleia Geral ordinária ou em qualquer reunião extraordinária cuja ordem de trabalhos inclua essa eleição, e isto sempre que se verifique a demissão colectiva ou a demissão da maioria dos seus componentes.
  258. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. Nenhum membro poderá ocupar, nos órgãos directivos da A.F.S.T.N.M., mais de um cargo.
  259. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 34: A duração do mandato dos órgãos directivos é de três anos, podendo ser reeleitos para um segundo mandato consecutivo, apenas. Exceptua-se o mandato do Presidente do Conselho de Direcção que coincide com o mandato do Secretário do Comité Sindical, de cinco anos.
  261. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI
  262. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  265. Texto do artigo, página 34: A dissolução da A.F.S.T.N.M. só pode ocorrer mediante a resolução, em Assembleia Geral, de três quartos, pelo menos, do número de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários ou quando determinada pela autoridade judicial competente.
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 34: (Liquidação)
  268. Número ou marcador, página 34: Um) A comissão liquidatária, de três membros efectivos, nomeada pela Assembleia Geral deve solver os compromissos e entregar o saldo remanescente aos respectivos membros respeitando o montante que à altura da dissolução, cada um deles possui no referido saldo.
  269. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de bens materiais, móveis e imóveis bem como consumíveis, nomeadamente o equipamento de escritório, a documentação, ser transmitidos ao Comité Sindical da Nova Texmoque, Lda e da MeTL-Moçambique, Lda.
  270. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII
  271. Texto do artigo, página 34: Disposições gerais
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 34: (Entrega de bens patrimoniais)
  274. Texto do artigo, página 34: Os órgãos directivos cessantes farão sempre a entrega de bens patrimoniais e financeiros da A.F.S.T.N.M. aos novos eleitos por meio de um inventário físico.
  275. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 35: (Alteração dos estatutos)
  277. Texto do artigo, página 35: A alteração dos presentes estatutos só poderá ocorrer decorridos, pelo menos, três anos. As alterações só se considerarão votadas quando aprovadas por três quartos de membros efectivos presentes à Assembleia Geral que sobre elas deliberar.
  278. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 35: (Omissões e interpretação)
  280. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos e dúvidas de interpretação resultantes da aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos por deliberações do Conselho de Direcção, da Assembleia Geral, de harmonia com a legislação em vigor que regula os organismos congéneres.
  281. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 35: Entrada em vigor)
  283. Texto do artigo, página 35: Os presentes estatutos entrarão em vigor na data da sua aprovação.
  284. Texto do artigo, página 35: Nampula, vinte de Junho de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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