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Texto do artigo · p. 7 Chun Zhi International, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que por matricula de vinte oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade por quotas de Responsabilidade Limitada denominada Chun Zhi International, Limitada pelos sócios Xiaohe Mao e Chunwei Zhao inscrita na Conservatória dos Registos de Pemba, sob o número dois mil trezentos e quinze, a folhas setenta e sete verso, do livro C traço seis e número dois mil setecentos e dois, à folhas cento setenta e sete verso, do livro E traço quinze a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/notária superior, em pleno exercício das funções notariais, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 7 Chun Zhi International, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, no bairro Wimbe, na cidade de Pemba, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, a abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agência e filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, depois de devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto prestação de serviços nas áreas de: importação, exportação de madeira, e compra e venda de madeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a:
Número ou marcador · p. 7 a) Xiaohe Mao, com uma quota de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), equivalente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencentes ao sócio Xiaohe Mao;
Número ou marcador · p. 7 b) Chunwei Zhao, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a de vinte por cento (20%) do capital social, pertencentes ao sócio Chunwei Zhao.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O sócio que pretender alienar a sua quota afirmara a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou incapacidade de algum sócio)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e
Texto do artigo · p. 8 deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, ficando nomeados administradores, e obriga-se em todos actos e contratos, pela assinatura deles.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio Chunwei Zhao, é a presidente do conselho de administração, podendo este achando conveniente, delegar seus poderes a qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Cinco)O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir
Texto do artigo · p. 8 mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultado
Texto do artigo · p. 8 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 8 e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 8 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Chun Zhi International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que por matricula de vinte oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade por quotas de Responsabilidade Limitada denominada Chun Zhi International, Limitada pelos sócios Xiaohe Mao e Chunwei Zhao inscrita na Conservatória dos Registos de Pemba, sob o número dois mil trezentos e quinze, a folhas setenta e sete verso, do livro C traço seis e número dois mil setecentos e dois, à folhas cento setenta e sete verso, do livro E traço quinze a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/notária superior, em pleno exercício das funções notariais, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação social e duração)
  5. Texto do artigo, página 7: Chun Zhi International, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, no bairro Wimbe, na cidade de Pemba, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, a abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agência e filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, depois de devidamente autorizadas.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto prestação de serviços nas áreas de: importação, exportação de madeira, e compra e venda de madeira.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Xiaohe Mao, com uma quota de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), equivalente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencentes ao sócio Xiaohe Mao;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Chunwei Zhao, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a de vinte por cento (20%) do capital social, pertencentes ao sócio Chunwei Zhao.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) O sócio que pretender alienar a sua quota afirmara a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócios.
  22. Número ou marcador, página 7: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade de algum sócio)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e
  27. Texto do artigo, página 8: deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 8: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, ficando nomeados administradores, e obriga-se em todos actos e contratos, pela assinatura deles.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio Chunwei Zhao, é a presidente do conselho de administração, podendo este achando conveniente, delegar seus poderes a qualquer dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
  41. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
  42. Texto do artigo, página 8: Cinco)O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir
  43. Texto do artigo, página 8: mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 8: (Contas e aplicação de resultados)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultado
  47. Texto do artigo, página 8: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  50. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 8: (Disposições diversas)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 8: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  58. Texto do artigo, página 8: e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis.
  59. Texto do artigo, página 8: — A Técnica, Ilegível.
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