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- Texto do artigo, página 8: Montigny Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810298, uma entidade denominada Montigny Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Usuto Forest Products Company Limited, uma sociedade registada na Conservatoria das Sociedades da Swazilandia com certificado n.º 35 de 1959 aqui representada por Neal Herman Rijkenberg de nacionalidade swazi, portador do Passaporte n.º 40552691.
- Texto do artigo, página 8: Montigny Investments Limited, uma sociedade registada na Conservatória de Sociedades da Swazilandia com certificado n.º 409 de 1997 aqui representada por Andrew Robert LeRouxde nacionalidade swazi, portador do Passaporte n.º10025278.
- Texto do artigo, página 8: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Montigny Moçambique, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Montigny Moçambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo na rua Francisco Orlando Magumbwe n.º 32, Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de processamento e venda de madeira e seus derivados e afins, produção de pastas celulósicas e seus derivados e afins, importação e exportação de madeira e seus derivados, comercialização de madeira e seus derivados podendo também exercer a actividade florestal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Comércio geral, importação e importação incluindo material de construção e produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá prestar serviços de assistência técnica a outras sociedades privadas ou publicas, entidades governamentais departamentos governamentais na área florestal.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá proceder á importação e exportação de troncos e lascas de madeira bem como de equipamento, maquinaria e materiais necessários para cumprir com o objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Comprar alguns ou todos os direitos, activos ou obrigações de qualquer entidade singular ou colectiva, actividade comercial ou sociedade e participar, fundir ou entrar em acordos entre os seus ou afiliar ou cooperar com qualquer entidade singular ou colectiva.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Estabelecer com qualquer entidade públicos ou privados contractos e acordos que sejam necessários e apropriados de forma a levar a cabo a sua actividade.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo deactividade para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Oito) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como aceitar concessões,adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações, sob quaisquer formas permitidas
- Texto do artigo, página 9: por lei bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil quinhentos meticais (MZM49,500.00), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente ao sócio Usuto Forest Products Company Limited, uma sociedade registada na Conservatória das Sociedades da Swazilandia com certificado n.º 35 de 1959;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais (MZM 500.00), correspondente a um por cento (1%) do capital social, pertencente a sócia Montigny Investments Limited, uma sociedade registada na Conservatória de Sociedades da Swazilandia com certificado n.º 409 de 1997.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Depende do consentimento da sociedade a cessão e transmissão de quotas a pessoas estranhas á mesma.
- Número ou marcador, página 9: Três) A cessão de quotas feita sem observância do exposto acima não produz qualquer efeito sendo ineficaz em relação á sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto por três ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Ficam desde já nomeados para o triénio 2017-2019 os senhores Andrew Robert LE ROUX, Neal Herman Rijkenberg e Mbuso Nhlanhla Simelane
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores são eleitos por um período de três anos, livremente renováveis pelos sócios, salvo deliberação em contrário pela assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade sendo dispensadas de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os administradores da sociedade designarão entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 9: Seis) O administrador da sociedade que tenha um qualquer directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade devera informar numa reunião do conselho de administração a natureza e tal potencial conflito de interesses.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Os administradores não terão direito a remuneração a não ser que o conselho de administração decida em contrário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários para a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
- Número ou marcador, página 9: b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Submeter á aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, de cessão, venda ou outra forma de alineação de bens e/ou negocio da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Submeter á aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
- Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a compra de quotas e obrigações em quaisquer outras sociedades;
- Número ou marcador, página 9: f) Designar o director-geral e conferir-lhe os poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas;
- Número ou marcador, página 10: h) Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito á criação, investimentos, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos distribuir pelos sócios;
- Número ou marcador, página 10: i) Celebrar contratos de empréstimos bem como honrar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: k) Dar início ou acordoará deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte relativamente a matérias com a relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
- Número ou marcador, página 10: m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 10: n) O conselho de administração poderá, por acta da reunião do órgão, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar num ou em demais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Director-geral)
- Número ou marcador, página 10: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 10: a) Assinatura do presidente do conselho de administração nos termos do seu mandato conferido pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 10: c) Assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 10: d) Assinatura do director geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: e) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe sejam conferidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros apurados de cada exercício depois de tributados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 10: a) Fundo de reserva legal nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 10: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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