Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Espírito de Caridade de Moçambique

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Espírito de Caridade de Moçambique

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Texto do artigo · p. 10 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 10 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 10 Certifico que no livro A, folhas 212 (duzentos e doze) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por deposito dos estatutos sob numero 212 (duzentos e doze) a “Igreja Espirito de Caridade de Moçambique” cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 10 Xadreque Abedenego Ganhane – Pastor Geral
Texto do artigo · p. 10 Francisco Joaquim Manhique – Pastor Lucas Isaías Tamele - Secretario Geral Venâncio Eusébio Bazima – Tesoureiro
Texto do artigo · p. 10 A presente certidão destina se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privadas, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 10 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, quatro de Dezembro de dois mil e quinze. — O Director Nacional, Rev.Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 10 Igreja Espírito de Caridade de Moçambique
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 É constituída a presente Igreja com denominação Igreja Espírito de Caridade de Moçambique (IECM) doravante designada por Igreja. E uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede, âmbito e delegações)
Texto do artigo · p. 10 A Igreja tem a sua sede no bairro Polana Caniço, quarteirão n.º 49., casa n.º 266, município de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A Igreja e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Filiação)
Texto do artigo · p. 10 A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A Igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Propagar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo em todo o território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover a acção de ajuda humanitária e espiritual as pessoas necessitadas;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuir para a educação da sociedade na observância dos princípios de moral e conduta crista;
Número ou marcador · p. 10 d) Instruir e demonstrar aos homens a fé de Jesus Cristo nosso Senhor;
Número ou marcador · p. 10 e) Organizar reuniões e campos de oração em todos os lugares possíveis e convenientes;
Número ou marcador · p. 11 f) Organizar estudos bíblicos, ensinos seminários, discussões e quaisquer outros programas para facilitar as reuniões de estudo e aprendizagem da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 11 g) Publicar e fazer com que se publique literaturas cristas;
Número ou marcador · p. 11 h) Executar programas de alívio aos necessitados usando todos os meios ao nosso alcance para a mitigação desse estado de vulnerabilidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Doutrina e dos princípios)
Texto do artigo · p. 11 A Igreja e uma confissão religiosa de natureza evangélica crista cujas práticas doutrinaria assenta nos ensinamentos das sagradas escrituras.
Texto do artigo · p. 11 As principais doutrinas da Igreja são:
Número ou marcador · p. 11 a) A pregação do evangelho;
Número ou marcador · p. 11 b) O baptismo de fiéis em águas sagradas;
Número ou marcador · p. 11 c) A consagração das crianças;
Número ou marcador · p. 11 d) Enterrar os mortos;
Número ou marcador · p. 11 e) Orar pelos enfermos e necessitados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Sacramentos)
Texto do artigo · p. 11 O sacramento do baptismo aos fiéis e ministrado através de imersão do baptizando em águas sagradas e de acordo com os mandamentos da fé.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros participantes são admitidos provisoriamente pelo conselho pastoral sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os que tenham acima de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Que tenham sido baptizados segundo os princípios e praticas desta Igreja.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Geral, sob proposta fundamentada do Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 11 As categorias dos membros são:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores, os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que estejam inscritos como membros da Igreja antes da realização da conferência constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros efectivos, os membros que já foram baptizados, recebidos pela Igreja como membros de
Texto do artigo · p. 11 plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma; c) Membros participantes, os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e que tenham sido aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 11 d) Membros a prova, os membros que completam os estudos da doutrina da Igreja e estejam prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 11 e) Membros honorários, os membros que tiverem prestado serviço a Igreja e que por motivos diversos não podem ser membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 11 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 11 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 11 d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 11 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 11 f) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 11 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 i) Requerer a convocação da Conferência Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 11 j) Apresentar propostas e pedir esclarecimento aos órgãos sociais sobre o desenvolvimento das actividades da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Observar e cumprir as disposições, normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 d) Aceitar, desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 11 e) Tomar parte na Conferência Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 11 f) Pagar pontualmente as quotas e jóias que e estipulado pela liderança da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 g) Abster-se da prática de actos contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 11 h) Pregar o evangelho sem prejuízo de ministérios reservados a determinados cargos eclesiástico;
Número ou marcador · p. 11 i) Abster-se de actos que possam denigrir a imagem da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 j) Abster-se de cometer o adultério, prostituição, formicação, poligamia, idolatria, lesbianismo, homossexualismo, consumo de estupefacientes, drogas, álcool e tabaco;
Número ou marcador · p. 11 k) Abster-se de cometer o roubo, furto, desvio de fundos ou bem publico, é falsificação da informação;
Número ou marcador · p. 11 l) Abster-se de se ausentar sem justificação após ter sido atribuído uma certa missão ou tarefa;
Número ou marcador · p. 11 m) Abster-se de sedução, do auto exaltação e ostentação;
Número ou marcador · p. 11 n) Cultivar o amor ao próximo, observando os mandamentos Divinos;
Número ou marcador · p. 11 o) Exercer com zelo dedicação e sigilo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 11 p) Observar rigorosamente as disposições e normas estatutárias e as deliberações dos órgãos sociais legalmente constituídos;
Número ou marcador · p. 11 q) Ser leal a Igreja e expressar e cooperar com os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 11 r) Ser contribuinte generoso pagando o dízimo;
Número ou marcador · p. 11 s) Ser pontual;
Número ou marcador · p. 11 t) Respeitar a sua situação conjugal tomando em conta que a boa liderança começa dentro da família;
Número ou marcador · p. 11 u) Deve ser humilde, indumentária decente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Sanções)
Texto do artigo · p. 11 Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 11 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 11 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 11 d) Suspensão da qualidade do membro por um período de 6 meses;
Número ou marcador · p. 11 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Cessação de qualidade de membros da Igreja)
Texto do artigo · p. 11 Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 11 a) Vontade própria;
Número ou marcador · p. 12 b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) Morte;
Número ou marcador · p. 12 d) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 12 Constitui fundamento para a exclusão de membros por iniciativa do Conselho Pastoral ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos, sendo os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) A inobservância das deliberações tomadas em conferência Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) O servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 12 a) A Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 12 c) Reunião dos Crentes;
Número ou marcador · p. 12 d) Zonas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos mas com direito a renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Conferência Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Natureza)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Conferencia Geral e o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte os delegados das paróquias e dos outros departamentos afins e todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Conferencia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao pastor Geral que preside a Mesa da Conferencia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da Conferência Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Conferencia Geral e dirigida pelo pastor geral da Igreja, e composta por todos os membros no activo e que gozam dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Conferencia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete a Conferência Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar sobre alterações dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger Pastor Geral sob proposta do Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 12 c) Analisar e tomar decisões sobre os assuntos fundamentais da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 d) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 12 e) Apreciar, votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do conselho pastoral, o parecer da reunião dos crentes, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 12 h) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 12 i) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 12 j) Analisar e aprovar o plano anual de evangelização e apoio aos necessitados;
Número ou marcador · p. 12 k) Ocupar-se de outras questões de interesse para o desenvolvimento das actividades da Igreja como iniciativa de projectos, pontos de agenda da Conferência, regulamentos internos e propostas de comissões de trabalho.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Periodicidade da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Conferencia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a conferência Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do conselho de pastores ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a dois terços.
Número ou marcador · p. 12 Três) A convocação da Conferencia Geral e feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país;
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Conferencia Geral e convocada pelo Pastor Geral e presidida pela comissão eleita pela Direcção do Pastor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Conferencia Geral considera-se realmente constituída, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocação a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Conferência Geral só pode se reunir e deliberar quando se acha presente pelo menos 1/3,dos seus delegados.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Conferência Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando for necessário convocado pelo Pastor Geral e ou 1/3 dos delegados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 12 As deliberações da Conferência Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 12 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 12 Conselho Pastoral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Natureza)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Pastoral e o órgão da Igreja e compete-lhe a gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Faz a programação das actividades de
Texto do artigo · p. 12 evangelização; Três) Controlar a estatística dos crentes; Quatro) Analisar as questões disciplinares
Texto do artigo · p. 12 dos seus membros e outros assuntos de interesse geral da comunidade da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Submete para aprovação pela Conferência geral a proposta do plano anual definindo as metas de evangelização, metas de tafulas e outras contribuições pontuais.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Propor a revisão dos estatutos. Sete) Propor pontos de agenda da conferência
Texto do artigo · p. 12 geral.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Reúne-se mensalmente e nenhum membro deve faltar as reuniões sem causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Da convocação do Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao pastor geral e dirigir as sessões de Conselho Pastoral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Reunião dos crentes)
Texto do artigo · p. 13 É uma reunião de todos os crentes para difusão de algumas orientações e questões de carácter público e é presidida pelo Pastor Geral ou seu mandatário, reúne sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SIES
Texto do artigo · p. 13 (paróquia)
Texto do artigo · p. 13 Paróquia e um centro de representação da Igreja sede na qual participam os crentes residentes numa determinada área geográfica subdividem em zonas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 13 (Dos Dirigentes)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros directivos da Igreja subdividem-se em dirigentes Religiosos e dirigentes executivos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São dirigentes Religiosos:
Número ou marcador · p. 13 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Os Pastores;
Número ou marcador · p. 13 c) Os Diáconos;
Número ou marcador · p. 13 d) Os evangelistas;
Número ou marcador · p. 13 e) Os conselheiros;
Número ou marcador · p. 13 f) Os pregadores.
Número ou marcador · p. 13 Três) São dirigentes executivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Secretário Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 13 c) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 13 (Competências dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 13 Um) Aos pastores incumbe:
Número ou marcador · p. 13 a) Ministrar o sacramento do Baptismo;
Número ou marcador · p. 13 b) Solenizar o matrimónio;
Número ou marcador · p. 13 c) Dirigir a ceia do Senhor;
Número ou marcador · p. 13 d) Nomear obreiros da paróquia;
Número ou marcador · p. 13 e) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São competências do Diácono:
Número ou marcador · p. 13 a) Dirigir as sessões de culto na paróquia ou zona que lhe for destinado;
Número ou marcador · p. 13 b) Organizar programas de visitas aos enfermes e necessitados;
Número ou marcador · p. 13 c) Coadjuvar o pastor na realização das suas tarefas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Aos evangelizadores compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Organizar programas de evangelização;
Número ou marcador · p. 13 b) Pregar o evangelho;
Número ou marcador · p. 13 c) Dirigir cerimónias fúnebres;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover e dirigir sessões de estudo bíblico.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Ao conselheiro compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Assistir os dirigentes de escalão superior na realização das suas actividades múltiplas;
Número ou marcador · p. 13 b) Emitir pareceres sobre a actividade dos órgãos e dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestar conselhos aos membros da Igreja quanto a observância dos princípios e mandamentos Divinos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Aos pregadores compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Pregar e difundir a palavra Divina;
Número ou marcador · p. 13 b) Apoiar aos enfermes e aos recémadmitidos;
Número ou marcador · p. 13 c) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Competências dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 13 Um) O pastor Geral e o dirigente hierárquico mais alto da Igreja, sendo eleito pela conferencia geral sob a proposta do conselho pastoral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato do pastor geral e de cinco anos, renovável ate uma vez.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar e presidir as sessões do conselho pastoral e da conferência geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Planificar, coordenar e dirigir todas as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Nomear pastores e outros ministros de culto, ouvido o conselho pastoral;
Número ou marcador · p. 13 d) Empossar os membros do conselho pastoral e da conferência geral;
Número ou marcador · p. 13 e) O mandato do pastor na paróquia e de cinco anos (rotação obrigatória) salvo casos especiais;
Número ou marcador · p. 13 f) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 g) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 h) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho pastoral e da Conferencia geral;
Número ou marcador · p. 13 i) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho Pastoral, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 13 j) Autorizar os pagamentos de despesas através de requisições ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeira da Igreja, sem ser assinante de cheques bancários;
Número ou marcador · p. 13 k) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O Pastor Geral poderá delegar as suas competências a um dos pastores, nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Compete ao Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) Secretariar as reuniões do conselho pastoral e da conferência geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Preparar todo o expediente para as sessões da conferência, lavrar a respectiva acta e transmitir toda a correspondência da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 d) Informar a conferência sobre as actividades desenvolvidas no intervalo das sessões da mesma;
Número ou marcador · p. 13 e) Administrar o património e coordenar todas as actividades administrativas;
Número ou marcador · p. 13 f) Assinar os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 g) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 h) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 i) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do conselho pastoral;
Número ou marcador · p. 13 j) O Secretário-Geral e auxiliado nas suas funções pelo Secretário-Geral adjunto, isto é, exerce as funções sob incumbência deste.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Assinar com o Secretário-Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que que representem responsabilidade financeira para Igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) Receber, controlar e depositar os fundos da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 13 d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do conselho pastoral;
Número ou marcador · p. 13 e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do conselho pastoral e aprovação pela conferência geral;
Número ou marcador · p. 13 f) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 13 g) Nas suas ausências ou impedimentos e substituído pelo Secretário-Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Texto do artigo · p. 13 Constitui património da Igreja a universalidade dos bens móveis, adquiridos ou que venham a ser adquiridos, pelos fundos próprios, doados, legados e herança registado em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 13 (Finanças)
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 13 a) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 14 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
Número ou marcador · p. 14 d) O pagamento valor de jóia e quotas de membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 e) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Despesas)
Texto do artigo · p. 14 São despesas da Igreja as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 14 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 14 c) Outras despesas autorizadas pelo conselho pastoral e pela conferência geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Extinção)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Igreja extingue-se em conferência geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Conferência Geral decide sobre a forma de liquidação, o destino a dar ao património da Igreja para uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Entra em extinção segundo as normas expressas de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Deliberada a dissolução da Igreja, e nomeada uma comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Dos Símbolos)
Texto do artigo · p. 14 Os símbolos da Igreja são:
Número ou marcador · p. 14 a) Mapa de África e uma Cruz que simboliza Jesus Cristo na África;
Número ou marcador · p. 14 b) Bíblia Sagrada que simboliza a doutrina;
Número ou marcador · p. 14 c) Pomba que simboliza a Igreja Pentecostal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Emendas)
Texto do artigo · p. 14 Estes estatutos são alterados ou emendados três anos depois da implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta
Texto do artigo · p. 14 seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qua será analisada pelos membros do conselho pastoral e finalmente aprovada pela conferência geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no boletim da República.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Maio de 2016.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 10: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 10: Certifico que no livro A, folhas 212 (duzentos e doze) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por deposito dos estatutos sob numero 212 (duzentos e doze) a “Igreja Espirito de Caridade de Moçambique” cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 10: Xadreque Abedenego Ganhane – Pastor Geral
  5. Texto do artigo, página 10: Francisco Joaquim Manhique – Pastor Lucas Isaías Tamele - Secretario Geral Venâncio Eusébio Bazima – Tesoureiro
  6. Texto do artigo, página 10: A presente certidão destina se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privadas, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  7. Texto do artigo, página 10: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  8. Texto do artigo, página 10: Maputo, quatro de Dezembro de dois mil e quinze. — O Director Nacional, Rev.Dr. Arão Litsure.
  9. Texto do artigo, página 10: Igreja Espírito de Caridade de Moçambique
  10. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  11. Texto do artigo, página 10: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  13. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  14. Texto do artigo, página 10: É constituída a presente Igreja com denominação Igreja Espírito de Caridade de Moçambique (IECM) doravante designada por Igreja. E uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  16. Texto do artigo, página 10: (Sede, âmbito e delegações)
  17. Texto do artigo, página 10: A Igreja tem a sua sede no bairro Polana Caniço, quarteirão n.º 49., casa n.º 266, município de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Conferência Geral.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  19. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 10: A Igreja e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 10: (Filiação)
  23. Texto do artigo, página 10: A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Conferência Geral.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  26. Texto do artigo, página 10: A Igreja tem como objectivos:
  27. Número ou marcador, página 10: a) Propagar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo em todo o território nacional e no estrangeiro;
  28. Número ou marcador, página 10: b) Promover a acção de ajuda humanitária e espiritual as pessoas necessitadas;
  29. Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para a educação da sociedade na observância dos princípios de moral e conduta crista;
  30. Número ou marcador, página 10: d) Instruir e demonstrar aos homens a fé de Jesus Cristo nosso Senhor;
  31. Número ou marcador, página 10: e) Organizar reuniões e campos de oração em todos os lugares possíveis e convenientes;
  32. Número ou marcador, página 11: f) Organizar estudos bíblicos, ensinos seminários, discussões e quaisquer outros programas para facilitar as reuniões de estudo e aprendizagem da Bíblia Sagrada;
  33. Número ou marcador, página 11: g) Publicar e fazer com que se publique literaturas cristas;
  34. Número ou marcador, página 11: h) Executar programas de alívio aos necessitados usando todos os meios ao nosso alcance para a mitigação desse estado de vulnerabilidade.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 11: (Doutrina e dos princípios)
  37. Texto do artigo, página 11: A Igreja e uma confissão religiosa de natureza evangélica crista cujas práticas doutrinaria assenta nos ensinamentos das sagradas escrituras.
  38. Texto do artigo, página 11: As principais doutrinas da Igreja são:
  39. Número ou marcador, página 11: a) A pregação do evangelho;
  40. Número ou marcador, página 11: b) O baptismo de fiéis em águas sagradas;
  41. Número ou marcador, página 11: c) A consagração das crianças;
  42. Número ou marcador, página 11: d) Enterrar os mortos;
  43. Número ou marcador, página 11: e) Orar pelos enfermos e necessitados.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  45. Texto do artigo, página 11: (Sacramentos)
  46. Texto do artigo, página 11: O sacramento do baptismo aos fiéis e ministrado através de imersão do baptizando em águas sagradas e de acordo com os mandamentos da fé.
  47. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 11: (Admissão)
  50. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros participantes são admitidos provisoriamente pelo conselho pastoral sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) Os que tenham acima de 18 anos de idade.
  52. Número ou marcador, página 11: Três) Que tenham sido baptizados segundo os princípios e praticas desta Igreja.
  53. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Geral, sob proposta fundamentada do Conselho Pastoral.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 11: (Categoria dos membros)
  56. Texto do artigo, página 11: As categorias dos membros são:
  57. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores, os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que estejam inscritos como membros da Igreja antes da realização da conferência constituinte da Igreja;
  58. Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos, os membros que já foram baptizados, recebidos pela Igreja como membros de
  59. Texto do artigo, página 11: plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma; c) Membros participantes, os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e que tenham sido aceites pela liderança da mesma;
  60. Número ou marcador, página 11: d) Membros a prova, os membros que completam os estudos da doutrina da Igreja e estejam prontos para o baptismo;
  61. Número ou marcador, página 11: e) Membros honorários, os membros que tiverem prestado serviço a Igreja e que por motivos diversos não podem ser membros.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  64. Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros:
  65. Número ou marcador, página 11: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  66. Número ou marcador, página 11: b) Receber o cartão de membro;
  67. Número ou marcador, página 11: c) Solicitar a sua desvinculação;
  68. Número ou marcador, página 11: d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  69. Número ou marcador, página 11: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  70. Número ou marcador, página 11: f) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
  71. Número ou marcador, página 11: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  72. Número ou marcador, página 11: h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  73. Número ou marcador, página 11: i) Requerer a convocação da Conferência Geral Extraordinária;
  74. Número ou marcador, página 11: j) Apresentar propostas e pedir esclarecimento aos órgãos sociais sobre o desenvolvimento das actividades da Igreja.
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  76. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  77. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros:
  78. Número ou marcador, página 11: a) Observar e cumprir as disposições, normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  79. Número ou marcador, página 11: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  80. Número ou marcador, página 11: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  81. Número ou marcador, página 11: d) Aceitar, desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
  82. Número ou marcador, página 11: e) Tomar parte na Conferência Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  83. Número ou marcador, página 11: f) Pagar pontualmente as quotas e jóias que e estipulado pela liderança da Igreja;
  84. Número ou marcador, página 11: g) Abster-se da prática de actos contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
  85. Número ou marcador, página 11: h) Pregar o evangelho sem prejuízo de ministérios reservados a determinados cargos eclesiástico;
  86. Número ou marcador, página 11: i) Abster-se de actos que possam denigrir a imagem da Igreja;
  87. Número ou marcador, página 11: j) Abster-se de cometer o adultério, prostituição, formicação, poligamia, idolatria, lesbianismo, homossexualismo, consumo de estupefacientes, drogas, álcool e tabaco;
  88. Número ou marcador, página 11: k) Abster-se de cometer o roubo, furto, desvio de fundos ou bem publico, é falsificação da informação;
  89. Número ou marcador, página 11: l) Abster-se de se ausentar sem justificação após ter sido atribuído uma certa missão ou tarefa;
  90. Número ou marcador, página 11: m) Abster-se de sedução, do auto exaltação e ostentação;
  91. Número ou marcador, página 11: n) Cultivar o amor ao próximo, observando os mandamentos Divinos;
  92. Número ou marcador, página 11: o) Exercer com zelo dedicação e sigilo as tarefas que lhe forem confiadas;
  93. Número ou marcador, página 11: p) Observar rigorosamente as disposições e normas estatutárias e as deliberações dos órgãos sociais legalmente constituídos;
  94. Número ou marcador, página 11: q) Ser leal a Igreja e expressar e cooperar com os seus trabalhos;
  95. Número ou marcador, página 11: r) Ser contribuinte generoso pagando o dízimo;
  96. Número ou marcador, página 11: s) Ser pontual;
  97. Número ou marcador, página 11: t) Respeitar a sua situação conjugal tomando em conta que a boa liderança começa dentro da família;
  98. Número ou marcador, página 11: u) Deve ser humilde, indumentária decente.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  100. Texto do artigo, página 11: (Sanções)
  101. Texto do artigo, página 11: Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  102. Número ou marcador, página 11: a) Repreensão simples;
  103. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada;
  104. Número ou marcador, página 11: c) Repreensão pública;
  105. Número ou marcador, página 11: d) Suspensão da qualidade do membro por um período de 6 meses;
  106. Número ou marcador, página 11: e) Expulsão.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  108. Texto do artigo, página 11: (Cessação de qualidade de membros da Igreja)
  109. Texto do artigo, página 11: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
  110. Número ou marcador, página 11: a) Vontade própria;
  111. Número ou marcador, página 12: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
  112. Número ou marcador, página 12: c) Morte;
  113. Número ou marcador, página 12: d) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
  114. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  115. Texto do artigo, página 12: (Causas de exclusão de membros)
  116. Texto do artigo, página 12: Constitui fundamento para a exclusão de membros por iniciativa do Conselho Pastoral ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos, sendo os seguintes:
  117. Número ou marcador, página 12: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  118. Número ou marcador, página 12: b) A inobservância das deliberações tomadas em conferência Geral;
  119. Número ou marcador, página 12: c) O servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  120. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  121. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  122. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  123. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais desta Igreja:
  124. Número ou marcador, página 12: a) A Conferência Geral;
  125. Número ou marcador, página 12: b) Conselho Pastoral;
  126. Número ou marcador, página 12: c) Reunião dos Crentes;
  127. Número ou marcador, página 12: d) Zonas.
  128. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  129. Texto do artigo, página 12: (Mandatos)
  130. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos mas com direito a renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
  131. Número ou marcador, página 12: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  132. Número ou marcador, página 12: Três) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  133. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Conferência Geral
  134. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  135. Texto do artigo, página 12: (Natureza)
  136. Número ou marcador, página 12: Um) A Conferencia Geral e o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte os delegados das paróquias e dos outros departamentos afins e todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  137. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Conferencia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  138. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao pastor Geral que preside a Mesa da Conferencia Geral.
  139. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  140. Texto do artigo, página 12: (Composição da Conferência Geral)
  141. Texto do artigo, página 12: A Conferencia Geral e dirigida pelo pastor geral da Igreja, e composta por todos os membros no activo e que gozam dos seus direitos estatutários.
  142. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  143. Texto do artigo, página 12: (Competências da Conferencia Geral)
  144. Texto do artigo, página 12: Compete a Conferência Geral:
  145. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre alterações dos Estatutos;
  146. Número ou marcador, página 12: b) Eleger Pastor Geral sob proposta do Conselho Pastoral;
  147. Número ou marcador, página 12: c) Analisar e tomar decisões sobre os assuntos fundamentais da Igreja;
  148. Número ou marcador, página 12: d) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  149. Número ou marcador, página 12: e) Apreciar, votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do conselho pastoral, o parecer da reunião dos crentes, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  150. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  151. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho Pastoral;
  152. Número ou marcador, página 12: h) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
  153. Número ou marcador, página 12: i) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
  154. Número ou marcador, página 12: j) Analisar e aprovar o plano anual de evangelização e apoio aos necessitados;
  155. Número ou marcador, página 12: k) Ocupar-se de outras questões de interesse para o desenvolvimento das actividades da Igreja como iniciativa de projectos, pontos de agenda da Conferência, regulamentos internos e propostas de comissões de trabalho.
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  157. Texto do artigo, página 12: (Periodicidade da Conferência Geral)
  158. Número ou marcador, página 12: Um) A Conferencia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral da Igreja.
  159. Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a conferência Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do conselho de pastores ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a dois terços.
  160. Número ou marcador, página 12: Três) A convocação da Conferencia Geral e feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país;
  161. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Conferencia Geral e convocada pelo Pastor Geral e presidida pela comissão eleita pela Direcção do Pastor.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  163. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Conferência Geral)
  164. Número ou marcador, página 12: Um) A Conferencia Geral considera-se realmente constituída, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocação a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
  165. Número ou marcador, página 12: Dois) A Conferência Geral só pode se reunir e deliberar quando se acha presente pelo menos 1/3,dos seus delegados.
  166. Número ou marcador, página 12: Três) A Conferência Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando for necessário convocado pelo Pastor Geral e ou 1/3 dos delegados.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  168. Texto do artigo, página 12: (Quórum deliberativo)
  169. Texto do artigo, página 12: As deliberações da Conferência Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  170. Número ou marcador, página 12: a) Alteração dos estatutos;
  171. Número ou marcador, página 12: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  172. Número ou marcador, página 12: c) Exclusão de membros.
  173. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II
  174. Texto do artigo, página 12: Conselho Pastoral
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  176. Texto do artigo, página 12: (Natureza)
  177. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Pastoral e o órgão da Igreja e compete-lhe a gestão administrativa.
  178. Número ou marcador, página 12: Dois) Faz a programação das actividades de
  179. Texto do artigo, página 12: evangelização; Três) Controlar a estatística dos crentes; Quatro) Analisar as questões disciplinares
  180. Texto do artigo, página 12: dos seus membros e outros assuntos de interesse geral da comunidade da Igreja.
  181. Número ou marcador, página 12: Cinco) Submete para aprovação pela Conferência geral a proposta do plano anual definindo as metas de evangelização, metas de tafulas e outras contribuições pontuais.
  182. Número ou marcador, página 12: Seis) Propor a revisão dos estatutos. Sete) Propor pontos de agenda da conferência
  183. Texto do artigo, página 12: geral.
  184. Número ou marcador, página 12: Oito) Reúne-se mensalmente e nenhum membro deve faltar as reuniões sem causa justa e convincente.
  185. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  186. Texto do artigo, página 13: (Da convocação do Conselho Pastoral)
  187. Texto do artigo, página 13: Compete ao pastor geral e dirigir as sessões de Conselho Pastoral
  188. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  189. Texto do artigo, página 13: (Reunião dos crentes)
  190. Texto do artigo, página 13: É uma reunião de todos os crentes para difusão de algumas orientações e questões de carácter público e é presidida pelo Pastor Geral ou seu mandatário, reúne sempre que for necessário.
  191. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SIES
  192. Texto do artigo, página 13: (paróquia)
  193. Texto do artigo, página 13: Paróquia e um centro de representação da Igreja sede na qual participam os crentes residentes numa determinada área geográfica subdividem em zonas.
  194. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
  195. Texto do artigo, página 13: (Dos Dirigentes)
  196. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros directivos da Igreja subdividem-se em dirigentes Religiosos e dirigentes executivos.
  197. Número ou marcador, página 13: Dois) São dirigentes Religiosos:
  198. Número ou marcador, página 13: a) Pastor Geral;
  199. Número ou marcador, página 13: b) Os Pastores;
  200. Número ou marcador, página 13: c) Os Diáconos;
  201. Número ou marcador, página 13: d) Os evangelistas;
  202. Número ou marcador, página 13: e) Os conselheiros;
  203. Número ou marcador, página 13: f) Os pregadores.
  204. Número ou marcador, página 13: Três) São dirigentes executivos:
  205. Número ou marcador, página 13: a) Secretário Geral;
  206. Número ou marcador, página 13: b) Secretário Geral Adjunto;
  207. Número ou marcador, página 13: c) Tesoureiro Geral.
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
  209. Texto do artigo, página 13: (Competências dos dirigentes)
  210. Número ou marcador, página 13: Um) Aos pastores incumbe:
  211. Número ou marcador, página 13: a) Ministrar o sacramento do Baptismo;
  212. Número ou marcador, página 13: b) Solenizar o matrimónio;
  213. Número ou marcador, página 13: c) Dirigir a ceia do Senhor;
  214. Número ou marcador, página 13: d) Nomear obreiros da paróquia;
  215. Número ou marcador, página 13: e) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas.
  216. Número ou marcador, página 13: Dois) São competências do Diácono:
  217. Número ou marcador, página 13: a) Dirigir as sessões de culto na paróquia ou zona que lhe for destinado;
  218. Número ou marcador, página 13: b) Organizar programas de visitas aos enfermes e necessitados;
  219. Número ou marcador, página 13: c) Coadjuvar o pastor na realização das suas tarefas.
  220. Número ou marcador, página 13: Três) Aos evangelizadores compete:
  221. Número ou marcador, página 13: a) Organizar programas de evangelização;
  222. Número ou marcador, página 13: b) Pregar o evangelho;
  223. Número ou marcador, página 13: c) Dirigir cerimónias fúnebres;
  224. Número ou marcador, página 13: d) Promover e dirigir sessões de estudo bíblico.
  225. Número ou marcador, página 13: Quatro) Ao conselheiro compete:
  226. Número ou marcador, página 13: a) Assistir os dirigentes de escalão superior na realização das suas actividades múltiplas;
  227. Número ou marcador, página 13: b) Emitir pareceres sobre a actividade dos órgãos e dos membros da Igreja;
  228. Número ou marcador, página 13: c) Prestar conselhos aos membros da Igreja quanto a observância dos princípios e mandamentos Divinos.
  229. Número ou marcador, página 13: Cinco) Aos pregadores compete:
  230. Número ou marcador, página 13: a) Pregar e difundir a palavra Divina;
  231. Número ou marcador, página 13: b) Apoiar aos enfermes e aos recémadmitidos;
  232. Número ou marcador, página 13: c) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
  234. Texto do artigo, página 13: (Competências dos dirigentes)
  235. Número ou marcador, página 13: Um) O pastor Geral e o dirigente hierárquico mais alto da Igreja, sendo eleito pela conferencia geral sob a proposta do conselho pastoral.
  236. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato do pastor geral e de cinco anos, renovável ate uma vez.
  237. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao Pastor Geral:
  238. Número ou marcador, página 13: a) Convocar e presidir as sessões do conselho pastoral e da conferência geral;
  239. Número ou marcador, página 13: b) Planificar, coordenar e dirigir todas as actividades da Igreja;
  240. Número ou marcador, página 13: c) Nomear pastores e outros ministros de culto, ouvido o conselho pastoral;
  241. Número ou marcador, página 13: d) Empossar os membros do conselho pastoral e da conferência geral;
  242. Número ou marcador, página 13: e) O mandato do pastor na paróquia e de cinco anos (rotação obrigatória) salvo casos especiais;
  243. Número ou marcador, página 13: f) Servir de guia espiritual da Igreja;
  244. Número ou marcador, página 13: g) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  245. Número ou marcador, página 13: h) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho pastoral e da Conferencia geral;
  246. Número ou marcador, página 13: i) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho Pastoral, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  247. Número ou marcador, página 13: j) Autorizar os pagamentos de despesas através de requisições ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeira da Igreja, sem ser assinante de cheques bancários;
  248. Número ou marcador, página 13: k) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
  249. Número ou marcador, página 13: Quatro) O Pastor Geral poderá delegar as suas competências a um dos pastores, nas suas ausências ou impedimentos.
  250. Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete ao Secretário-Geral:
  251. Número ou marcador, página 13: a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  252. Número ou marcador, página 13: b) Secretariar as reuniões do conselho pastoral e da conferência geral;
  253. Número ou marcador, página 13: c) Preparar todo o expediente para as sessões da conferência, lavrar a respectiva acta e transmitir toda a correspondência da Igreja;
  254. Número ou marcador, página 13: d) Informar a conferência sobre as actividades desenvolvidas no intervalo das sessões da mesma;
  255. Número ou marcador, página 13: e) Administrar o património e coordenar todas as actividades administrativas;
  256. Número ou marcador, página 13: f) Assinar os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeira da Igreja;
  257. Número ou marcador, página 13: g) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  258. Número ou marcador, página 13: h) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  259. Número ou marcador, página 13: i) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do conselho pastoral;
  260. Número ou marcador, página 13: j) O Secretário-Geral e auxiliado nas suas funções pelo Secretário-Geral adjunto, isto é, exerce as funções sob incumbência deste.
  261. Número ou marcador, página 13: Seis) Compete ao tesoureiro geral:
  262. Número ou marcador, página 13: a) Assinar com o Secretário-Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que que representem responsabilidade financeira para Igreja;
  263. Número ou marcador, página 13: b) Receber, controlar e depositar os fundos da Igreja;
  264. Número ou marcador, página 13: c) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  265. Número ou marcador, página 13: d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do conselho pastoral;
  266. Número ou marcador, página 13: e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do conselho pastoral e aprovação pela conferência geral;
  267. Número ou marcador, página 13: f) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento;
  268. Número ou marcador, página 13: g) Nas suas ausências ou impedimentos e substituído pelo Secretário-Geral.
  269. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Organização patrimonial e financeira
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
  271. Texto do artigo, página 13: (Património)
  272. Texto do artigo, página 13: Constitui património da Igreja a universalidade dos bens móveis, adquiridos ou que venham a ser adquiridos, pelos fundos próprios, doados, legados e herança registado em nome da Igreja.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E UM
  274. Texto do artigo, página 13: (Finanças)
  275. Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da Igreja:
  276. Número ou marcador, página 13: a) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  277. Número ou marcador, página 14: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  278. Número ou marcador, página 14: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
  279. Número ou marcador, página 14: d) O pagamento valor de jóia e quotas de membros da Igreja;
  280. Número ou marcador, página 14: e) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E DOIS
  282. Texto do artigo, página 14: (Despesas)
  283. Texto do artigo, página 14: São despesas da Igreja as seguintes:
  284. Número ou marcador, página 14: a) A sua administração;
  285. Número ou marcador, página 14: b) O seu funcionamento;
  286. Número ou marcador, página 14: c) Outras despesas autorizadas pelo conselho pastoral e pela conferência geral.
  287. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Disposições finais
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  289. Texto do artigo, página 14: (Extinção)
  290. Número ou marcador, página 14: Um) A Igreja extingue-se em conferência geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  291. Número ou marcador, página 14: Dois) A Conferência Geral decide sobre a forma de liquidação, o destino a dar ao património da Igreja para uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes.
  292. Número ou marcador, página 14: Três) Entra em extinção segundo as normas expressas de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  293. Número ou marcador, página 14: Quatro) Deliberada a dissolução da Igreja, e nomeada uma comissão Liquidatária.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  295. Texto do artigo, página 14: (Dos Símbolos)
  296. Texto do artigo, página 14: Os símbolos da Igreja são:
  297. Número ou marcador, página 14: a) Mapa de África e uma Cruz que simboliza Jesus Cristo na África;
  298. Número ou marcador, página 14: b) Bíblia Sagrada que simboliza a doutrina;
  299. Número ou marcador, página 14: c) Pomba que simboliza a Igreja Pentecostal.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E CINCO
  301. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  302. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E SEIS
  304. Texto do artigo, página 14: (Emendas)
  305. Texto do artigo, página 14: Estes estatutos são alterados ou emendados três anos depois da implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta
  306. Texto do artigo, página 14: seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qua será analisada pelos membros do conselho pastoral e finalmente aprovada pela conferência geral.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E SETE
  308. Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
  309. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no boletim da República.
  310. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Maio de 2016.
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