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Texto do artigo · p. 14 TQ Group, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811502, uma entidade denominada TQ Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Faustino Lizio Moniz Quissico, solteiro, natural de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 1041 3.° andar, Maputo, Bairro do Alto-Maé B, quarteirão n.º 43, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423449S,emitido aos 22 de Novembro de 2012;
Texto do artigo · p. 14 Erson Fred Vicente Tembe, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Rio Tembe n.º 548, 1° andar, Maputo, Bairro da Malanga, quarteirão n.º 35, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100874496J, emitido aos 29 de Dezembro de 2010.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma de TQ Group, Limitada, com sede na Avenida Rio Tembe n.º 548, rés-do-chão, em Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 14 a) Gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de pisos de madeira;
Número ou marcador · p. 14 c) Acabamento de obras;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) do sócio Faustino Lizio Moniz Quissico, outra de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), do sócio Erson Fred Vicente Tembe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de cinco mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Faustino Lizio Moniz Quissico, que desde já ficam nomeados sócio administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica proibido ao administrador e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de cotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota,
Texto do artigo · p. 15 comunicá-lo-á à administração da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 15 b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 15 d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 15 f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
Número ou marcador · p. 15 g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 15 h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
Número ou marcador · p. 15 i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 15 j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da administração da sociedade do facto que permita a amortização.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Texto do artigo · p. 15 Seis)A administração deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia Geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: TQ Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811502, uma entidade denominada TQ Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Faustino Lizio Moniz Quissico, solteiro, natural de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 1041 3.° andar, Maputo, Bairro do Alto-Maé B, quarteirão n.º 43, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423449S,emitido aos 22 de Novembro de 2012;
  5. Texto do artigo, página 14: Erson Fred Vicente Tembe, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Rio Tembe n.º 548, 1° andar, Maputo, Bairro da Malanga, quarteirão n.º 35, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100874496J, emitido aos 29 de Dezembro de 2010.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma de TQ Group, Limitada, com sede na Avenida Rio Tembe n.º 548, rés-do-chão, em Maputo e durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Gestão de empresas;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Venda de pisos de madeira;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Acabamento de obras;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) do sócio Faustino Lizio Moniz Quissico, outra de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), do sócio Erson Fred Vicente Tembe.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de cinco mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Faustino Lizio Moniz Quissico, que desde já ficam nomeados sócio administrador.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica proibido ao administrador e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do administrador.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 14: (Cessão de cotas)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota,
  37. Texto do artigo, página 15: comunicá-lo-á à administração da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: (Amortizações)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  42. Número ou marcador, página 15: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
  43. Número ou marcador, página 15: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
  44. Número ou marcador, página 15: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 15: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  46. Número ou marcador, página 15: f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
  47. Número ou marcador, página 15: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  48. Número ou marcador, página 15: h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
  49. Número ou marcador, página 15: i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  50. Número ou marcador, página 15: j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da administração da sociedade do facto que permita a amortização.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
  53. Número ou marcador, página 15: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 15: (Balanço de contas)
  56. Texto do artigo, página 15: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em Assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  61. Número ou marcador, página 15: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  62. Número ou marcador, página 15: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
  63. Número ou marcador, página 15: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  64. Texto do artigo, página 15: Seis)A administração deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  65. Número ou marcador, página 15: Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  66. Número ou marcador, página 15: Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  67. Número ou marcador, página 15: Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
  68. Número ou marcador, página 15: Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia Geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Janeiro de 2017.
  72. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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