Skin Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Skin Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Skin Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos da publicação, que
Texto do artigo · p. 1 no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093727, uma entidade denominada, Skin Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Solicita-se, para efeitos da publicação, que por documento particular de sete de Dezembro de dois mil e dezoito, a senhora Cristina Moti Guerra constituiu uma sociedade por quotas unipessoal, com a firma Skin Lab – Sociedade Unipessoal, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Firma)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, adopta a firma Skin Lab, Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede na rua Tchamba, número noventa e um, primeiro andar, no bairro Sommerchield, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área estética, de beleza, saúde, bem como a comercialização de produtos de beleza, com a máxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Mediante deliberação da sócia, a sociedade poderá exercer quaisquer
Texto do artigo · p. 1 outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Cristina Moti Guerra.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 1 (Administração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar um número ímpar de membros, num mínimo de três e num máximo de cinco membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em algum ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, caso exista;
Número ou marcador · p. 2 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 2 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 2 Fica, desde já, nomeada como administradora da sociedade, para o quadriénio dois mil e dezoito a dois mil e vinte e um, a senhora Cristina Moti Guerra.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Skin Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos da publicação, que
  3. Texto do artigo, página 1: no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093727, uma entidade denominada, Skin Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 1: Solicita-se, para efeitos da publicação, que por documento particular de sete de Dezembro de dois mil e dezoito, a senhora Cristina Moti Guerra constituiu uma sociedade por quotas unipessoal, com a firma Skin Lab – Sociedade Unipessoal, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 1: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, adopta a firma Skin Lab, Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na rua Tchamba, número noventa e um, primeiro andar, no bairro Sommerchield, na cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área estética, de beleza, saúde, bem como a comercialização de produtos de beleza, com a máxima amplitude permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante deliberação da sócia, a sociedade poderá exercer quaisquer
  18. Texto do artigo, página 1: outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Cristina Moti Guerra.
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 1: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar um número ímpar de membros, num mínimo de três e num máximo de cinco membros.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 2: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
  27. Número ou marcador, página 2: Quatro) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em algum ou alguns dos seus membros.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 2: (Vinculação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 2: A sociedade obriga-se:
  31. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  32. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, caso exista;
  33. Número ou marcador, página 2: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 2: (Exercício social)
  36. Texto do artigo, página 2: O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 2: (Disposição transitória)
  39. Texto do artigo, página 2: Fica, desde já, nomeada como administradora da sociedade, para o quadriénio dois mil e dezoito a dois mil e vinte e um, a senhora Cristina Moti Guerra.
  40. Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.