Madal Medical Moçambique, Limitada

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Madal Medical Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 Madal Medical Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093239, uma entidade denominada Madal Medical Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre: Crimildo Silvestre Januário, solteiro, maior, natural de Maquival, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º142 rés-dochão, no bairro da Polana Cimento, distrito municipal Ka-Mpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399454A, emitido aos 23 de Julho de 2017, pela DIC de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Maria aa Conceição Abílio Rosse, solteira, maior, natural de Maquival, Zambézia, residente no bairro da Bunhiça, casa 15, quarteirão n.º 20, na Machava sede, município da Matola, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102021763A, emitido aos 23 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 É constituída nos termos da lei, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Madal Medical Moçambique, Limitada, rua do Comércio n.º 70/72, rés-do-chão, no bairro da Machava Sede, distrito municipal da Matola, província de Maputo, do âmbito nacional, com a duração do tempo indeterminado, tem início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade Madal Medical Moçambique, Limitada, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, ou adquirir participações financeiras dentro do país, quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade Madal Medical Moçambique, Limitada, tem como objecto social a venda e fornecimento de equipamentos hospitalar, material médico-cirúrgico, manutenção e reparação de material médico-cirúrgico com importações e exportações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 10 (duzentos mil meticais), correspondente à 100% (cem porcento) do capital social, subscrito e distribuído em duas quotas iguais. O sócio Crimildo Silvestre Januário, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à 50% (cinquenta porcento) do capital social, a sócia Maria da Conceição Abílio Rosse, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à 50% (cinquenta cem porcento) do capital social. O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão, gerência e mandatária da sociedade Madal Medical Moçambique, Limitada, e sua representação, em juízo e fora a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Crimildo Silvestre Januário, como director-geral, gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancárias, assinar cheques, transferência de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique. Na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução, herdeiros e casos omissos
Texto do artigo · p. 10 A sociedade Madal Medical Moçambique, Limitada, só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo da sócia, assim que o entender. Em caso de morte, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Madal Medical Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093239, uma entidade denominada Madal Medical Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Entre: Crimildo Silvestre Januário, solteiro, maior, natural de Maquival, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º142 rés-dochão, no bairro da Polana Cimento, distrito municipal Ka-Mpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399454A, emitido aos 23 de Julho de 2017, pela DIC de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 10: Maria aa Conceição Abílio Rosse, solteira, maior, natural de Maquival, Zambézia, residente no bairro da Bunhiça, casa 15, quarteirão n.º 20, na Machava sede, município da Matola, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102021763A, emitido aos 23 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: É constituída nos termos da lei, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito e duração
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede, âmbito e duração
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Madal Medical Moçambique, Limitada, rua do Comércio n.º 70/72, rés-do-chão, no bairro da Machava Sede, distrito municipal da Matola, província de Maputo, do âmbito nacional, com a duração do tempo indeterminado, tem início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade Madal Medical Moçambique, Limitada, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, ou adquirir participações financeiras dentro do país, quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: Objecto
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade Madal Medical Moçambique, Limitada, tem como objecto social a venda e fornecimento de equipamentos hospitalar, material médico-cirúrgico, manutenção e reparação de material médico-cirúrgico com importações e exportações.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: Capital social
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
  17. Texto do artigo, página 10: (duzentos mil meticais), correspondente à 100% (cem porcento) do capital social, subscrito e distribuído em duas quotas iguais. O sócio Crimildo Silvestre Januário, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à 50% (cinquenta porcento) do capital social, a sócia Maria da Conceição Abílio Rosse, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à 50% (cinquenta cem porcento) do capital social. O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: Administração
  20. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão, gerência e mandatária da sociedade Madal Medical Moçambique, Limitada, e sua representação, em juízo e fora a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Crimildo Silvestre Januário, como director-geral, gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancárias, assinar cheques, transferência de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique. Na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: Dissolução, herdeiros e casos omissos
  23. Texto do artigo, página 10: A sociedade Madal Medical Moçambique, Limitada, só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo da sócia, assim que o entender. Em caso de morte, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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