Taurus Logistic, Limitada
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Taurus Logistic, Limitada
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- Texto do artigo, página 10: Taurus Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101085473, uma entidade denominada Taurus Logistic, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Américo Tomás Inocêncio Américo, solteiro, maior, natural de Luabo, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101988817I, emitido aos onze de Maio de dois mil dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no
- Texto do artigo, página 11: bairro Central, Maputo, rua Aniceto de Rosário n.º 48, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 11: Tomás Inocêncio Américo, solteiro, menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Boletim de Nascimento n.º 1.16/2015, rua 3169, folhas 49, emitido aos um de Julho de dois mil e quinze, pela Segunda Conservatória do Registo Civil de Maputo, residente em Maputo, representado pelo pai, o sócio supracitado constitui uma sociedade de responsabilidade limitada de quotas, segundo artigo 90 de Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Taurus Logistic, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro das FPLM, Avenida das FPLM, n.º 1086.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de despachos aduaneiros de mercadorias, bens e transporte.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá também desenvolver, venda de material de escritórios, importação e exportação e quaisquer outras actividades que os sócios decidirem.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que legalmente autorizadas e os sócios assim deliberarem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente à 70% do capital social, pertecente ao sócio Américo Tomás Inocêncio Américo;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à 30% do capital social, pertecente ao sócio Tomás Inocêncio Américo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Atentos as disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, total ou parcial de quotas, deverá ser de consentimento dos sócios gozando do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio Américo Tomás Inocêncio Américo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou outro procurador devidamente constituído pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gestão.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) São vedados os mandatários ou empregados a assinar em nome da sociedade os contratos ou actos estranhos à negócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano, para apreciação do funcionamento, relatórios de contas, balanço dos exercícios e deliberação de qualquer assunto para que tenha sido convocado e extraordinariamente se for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, sempre nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos da lei, ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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