Figueiredo e Filhos, Limitada

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Figueiredo e Filhos, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Figueiredo e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101094200, uma entidade denominada, Figueiredo e Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Mauro Lourenço Figueiredo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360700B, emitido aos 12 de Maio de 2016, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Aurora Lourenço Figueiredo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100621073B, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo
Texto do artigo · p. 11 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 Figueiredo e Filhos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede, no bairro da Mafalala, Avenida Marien Ngouabi casa n.º 73, quarteirão 27, podendo abrir, instalar, manter e extinguir sucursais, escritórios, depósitos e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Serralharia Industrial especializada no fabrico e levantamento de estruturas metálicas, tubagem e montagem de calhas metálicas;
Número ou marcador · p. 11 b) Reparação e manutenção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é fixado em vinte mil meticais representados por duas quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 12 a) Mauro Lourenço Figueiredo, 19.000.00MT (dezanove mil meticais), correspondentes a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Aurora Lourenço Figueiredo, 1.000.00MT (mil meticais), correspondentes a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pelo Mauro Lourenço Figueiredo, que assumirá as funções de director-geral, e com a remuneração que vier a ser fixada em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao director a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, Mauro Lourenço Figueiredo, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito, relativamente aos cheques qualquer tipo de movimentos bancários, excluindo-se as actividades de mero expediente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Figueiredo e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101094200, uma entidade denominada, Figueiredo e Filhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Mauro Lourenço Figueiredo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360700B, emitido aos 12 de Maio de 2016, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Aurora Lourenço Figueiredo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100621073B, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo
  6. Texto do artigo, página 11: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 11: Figueiredo e Filhos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede, no bairro da Mafalala, Avenida Marien Ngouabi casa n.º 73, quarteirão 27, podendo abrir, instalar, manter e extinguir sucursais, escritórios, depósitos e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou internacional.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Serralharia Industrial especializada no fabrico e levantamento de estruturas metálicas, tubagem e montagem de calhas metálicas;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Reparação e manutenção.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social é fixado em vinte mil meticais representados por duas quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  24. Número ou marcador, página 12: a) Mauro Lourenço Figueiredo, 19.000.00MT (dezanove mil meticais), correspondentes a 95% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 12: b) Aurora Lourenço Figueiredo, 1.000.00MT (mil meticais), correspondentes a 5% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo Mauro Lourenço Figueiredo, que assumirá as funções de director-geral, e com a remuneração que vier a ser fixada em sede de assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao director a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, Mauro Lourenço Figueiredo, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito, relativamente aos cheques qualquer tipo de movimentos bancários, excluindo-se as actividades de mero expediente.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 12: (Ano social e balanços)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 12: (Fundo de reserva legal)
  43. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  47. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  51. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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