Kusasa – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Kusasa – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 Kusasa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101092712, uma entidade denominada Kusasa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 1/2018, de 4 de Maio.
Texto do artigo · p. 12 Rosa Felismina Come, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100843805P, residente em Maputo, na Avenida Emília Daússe, n.º 567, quarteirão 15, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 Kusasa – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se
Texto do artigo · p. 12 rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data de inscrição, na Conservatória de Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços, assessoria logística e fornecimento de material informático, procurement em equipamentos de protecção individual, géneros alimentares diversos, bijuteria, eletrodomésticos, automóveis e peças, investimentos imobiliários, hotelaria, restauração, turismo, logística e distribuição, limpeza, bem como qualquer outro ramo de actividade económica, não proibido pela lei em vigor no país e que venham a ser preferido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionados com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá também deter participações financeiras em outras sociedades, desde que devidamente autorizada e o sócio assim delibere.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Comandante Belo, n.° 338, por deliberação da sócia, pode criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencente à sócia Rosa Felismina Come.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, a sócia fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O negócio referido no número anterior, deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O referido negócio deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados. Este negócio deve obedecer às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das deliberações, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sócia tomará as deliberações na sede da sociedade podendo, contudo, tomá-las noutro local e seja qual for o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Uma deliberação escrita, assinada pela sócia e que esteja de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assinatura da sócia será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia deve ser tomada pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pela sócia, podendo esta nomear outros administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo estipulação em contrário, por parte da sócia, os administradores, quando nomeados, são designados por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se a sócia deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As funções de administrador cessarão, se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 13 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei, ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 13 b) Resignar as suas funções através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Se tornar insolvente ou entrar em concordata com credores;
Número ou marcador · p. 13 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
Número ou marcador · p. 13 e) For destituído das suas funções.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Fica desde já nomeada a sócia Rosa Felismina Come, administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sujeito às competências reservadas à sócia, nos termos do presente estatuto e da lei, compete à sócia ou aos administradores, quando nomeados, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ainda à sócia ou à administração, quando nomeada, representar a sociedade em quaisquer operações bancárias, incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores, quando nomeados, podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gestão diária)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pela sócia ou pela administração, quando nomeada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo sócio ou pela administração, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 13 Três) Fica desde já nomeado director-geral da sociedade, a sócia Rosa Felismina Come.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura individual do sócio;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, quando nomeados;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura do procurador, que o sócio ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 13 d) Pela assinatura do director-geral, no exercício das suas funções conferidas de acordo com o número 2 do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum poderão os administradores, procuradores, director-geral, colaborador ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados encerrarão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos pelos auditores à apreciação e aprovação da sócia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, sendo liquidatários, os administradores, quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário da sócia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Kusasa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101092712, uma entidade denominada Kusasa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 1/2018, de 4 de Maio.
  4. Texto do artigo, página 12: Rosa Felismina Come, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100843805P, residente em Maputo, na Avenida Emília Daússe, n.º 567, quarteirão 15, 1.º andar.
  5. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 12: Kusasa – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se
  10. Texto do artigo, página 12: rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data de inscrição, na Conservatória de Registos de Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços, assessoria logística e fornecimento de material informático, procurement em equipamentos de protecção individual, géneros alimentares diversos, bijuteria, eletrodomésticos, automóveis e peças, investimentos imobiliários, hotelaria, restauração, turismo, logística e distribuição, limpeza, bem como qualquer outro ramo de actividade económica, não proibido pela lei em vigor no país e que venham a ser preferido pelos sócios.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionados com o objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá também deter participações financeiras em outras sociedades, desde que devidamente autorizada e o sócio assim delibere.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  21. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Comandante Belo, n.° 338, por deliberação da sócia, pode criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  22. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencente à sócia Rosa Felismina Come.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão da sócia.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, a sócia fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) O negócio referido no número anterior, deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) O referido negócio deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados. Este negócio deve obedecer às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  32. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das deliberações, da administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A sócia tomará as deliberações na sede da sociedade podendo, contudo, tomá-las noutro local e seja qual for o seu objecto.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Uma deliberação escrita, assinada pela sócia e que esteja de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) A assinatura da sócia será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
  38. Número ou marcador, página 13: Quatro) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia deve ser tomada pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinada.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pela sócia, podendo esta nomear outros administradores.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo estipulação em contrário, por parte da sócia, os administradores, quando nomeados, são designados por períodos de três anos renováveis.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se a sócia deliberar o contrário.
  44. Número ou marcador, página 13: Quatro) As funções de administrador cessarão, se o administrador em exercício:
  45. Número ou marcador, página 13: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei, ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  46. Número ou marcador, página 13: b) Resignar as suas funções através de comunicação escrita à sociedade;
  47. Número ou marcador, página 13: c) Se tornar insolvente ou entrar em concordata com credores;
  48. Número ou marcador, página 13: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
  49. Número ou marcador, página 13: e) For destituído das suas funções.
  50. Número ou marcador, página 13: Cinco) Fica desde já nomeada a sócia Rosa Felismina Come, administradora da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  53. Número ou marcador, página 13: Um) Sujeito às competências reservadas à sócia, nos termos do presente estatuto e da lei, compete à sócia ou aos administradores, quando nomeados, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ainda à sócia ou à administração, quando nomeada, representar a sociedade em quaisquer operações bancárias, incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores, quando nomeados, podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 13: (Gestão diária)
  58. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pela sócia ou pela administração, quando nomeada.
  59. Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo sócio ou pela administração, conforme o caso.
  60. Número ou marcador, página 13: Três) Fica desde já nomeado director-geral da sociedade, a sócia Rosa Felismina Come.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade ficará obrigada:
  64. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura individual do sócio;
  65. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, quando nomeados;
  66. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura do procurador, que o sócio ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  67. Número ou marcador, página 13: d) Pela assinatura do director-geral, no exercício das suas funções conferidas de acordo com o número 2 do artigo precedente.
  68. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  69. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum poderão os administradores, procuradores, director-geral, colaborador ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  70. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 13: (Ano financeiro)
  73. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados encerrarão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos pelos auditores à apreciação e aprovação da sócia.
  75. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 13: (Destino dos lucros)
  77. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  78. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  79. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  80. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  82. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, sendo liquidatários, os administradores, quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário da sócia.
  83. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  85. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  86. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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