Kusasa – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Kusasa – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 12: Kusasa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101092712, uma entidade denominada Kusasa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 1/2018, de 4 de Maio.
- Texto do artigo, página 12: Rosa Felismina Come, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100843805P, residente em Maputo, na Avenida Emília Daússe, n.º 567, quarteirão 15, 1.º andar.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: Kusasa – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se
- Texto do artigo, página 12: rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data de inscrição, na Conservatória de Registos de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços, assessoria logística e fornecimento de material informático, procurement em equipamentos de protecção individual, géneros alimentares diversos, bijuteria, eletrodomésticos, automóveis e peças, investimentos imobiliários, hotelaria, restauração, turismo, logística e distribuição, limpeza, bem como qualquer outro ramo de actividade económica, não proibido pela lei em vigor no país e que venham a ser preferido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionados com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá também deter participações financeiras em outras sociedades, desde que devidamente autorizada e o sócio assim delibere.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Comandante Belo, n.° 338, por deliberação da sócia, pode criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencente à sócia Rosa Felismina Come.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 12: Um) Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, a sócia fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O negócio referido no número anterior, deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 13: Três) O referido negócio deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados. Este negócio deve obedecer às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das deliberações, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sócia tomará as deliberações na sede da sociedade podendo, contudo, tomá-las noutro local e seja qual for o seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Uma deliberação escrita, assinada pela sócia e que esteja de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assinatura da sócia será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia deve ser tomada pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pela sócia, podendo esta nomear outros administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo estipulação em contrário, por parte da sócia, os administradores, quando nomeados, são designados por períodos de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se a sócia deliberar o contrário.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As funções de administrador cessarão, se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 13: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei, ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 13: b) Resignar as suas funções através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) Se tornar insolvente ou entrar em concordata com credores;
- Número ou marcador, página 13: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
- Número ou marcador, página 13: e) For destituído das suas funções.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Fica desde já nomeada a sócia Rosa Felismina Come, administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sujeito às competências reservadas à sócia, nos termos do presente estatuto e da lei, compete à sócia ou aos administradores, quando nomeados, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ainda à sócia ou à administração, quando nomeada, representar a sociedade em quaisquer operações bancárias, incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores, quando nomeados, podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Gestão diária)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pela sócia ou pela administração, quando nomeada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo sócio ou pela administração, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 13: Três) Fica desde já nomeado director-geral da sociedade, a sócia Rosa Felismina Come.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura individual do sócio;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, quando nomeados;
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura do procurador, que o sócio ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 13: d) Pela assinatura do director-geral, no exercício das suas funções conferidas de acordo com o número 2 do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum poderão os administradores, procuradores, director-geral, colaborador ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados encerrarão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos pelos auditores à apreciação e aprovação da sócia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, sendo liquidatários, os administradores, quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário da sócia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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