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Texto do artigo · p. 13 HR24 Limpeza & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101092666 uma entidade denominada, HR24 Limpeza & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 1/2018 de 4 de Maio, entre:
Texto do artigo · p. 13 Hernane Milton de Victorino Maurício, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101002218188B,
Texto do artigo · p. 14 residente na Avenida Joaquim Chissano, n.º 80, 11.º andar, bairro da Coop, Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Raimundo José Festo Matapa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100910557P, residente na rua de Silves n.º 143, 1.º andar, bairro da Malhangalene, Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de HR24 Limpeza & Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung, n.º 83 e, por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Limpezas gerais: Limpezas pontuais derivadas de uma situação particular, habitualmente relacionadas com um evento ou uma nova construção (limpeza de obra nova, reformas de locais, inaugurações, grandes eventos desportivos e culturais);
Número ou marcador · p. 14 b) Limpezas especiais: Tratamento de pavimentos, limpeza de tectos e tectos falsos, escadas mecânicas, elevadores, tapetes, estofos, vidros em altura, limpeza anti grafiti e tratamento de fachadas;
Número ou marcador · p. 14 c) Limpeza de manutenção: Limpeza interior de todo o tipo de edifícios, escritórios, grandes superfícies comerciais e de lazer, centros de conferências/congressos e museus, centros desportivos, aeroportos, terminais de transporte, escolas, hotéis e alojamento turísticos, parques, entre outros;
Número ou marcador · p. 14 d) Recolha de resíduos, controlo integrado de pragas, fornecimento e reposição de consumíveis higiénicos, unidade higiénicas femininas, bacteriostáticos e ambientadores; lavagem polimento de todo tipo de veículos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao socio Hernane Milton de Victorino Maurício; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao socio Raimundo José Festo Matapa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) À assembleia, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade
Texto do artigo · p. 14 quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores suplentes, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Ficam desde já nomeados os sócios Hernane Milton de Victorino Maurício e Raimundo José Festo Matapa, administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Gestão)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 14 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: HR24 Limpeza & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101092666 uma entidade denominada, HR24 Limpeza & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 1/2018 de 4 de Maio, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Hernane Milton de Victorino Maurício, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101002218188B,
  5. Texto do artigo, página 14: residente na Avenida Joaquim Chissano, n.º 80, 11.º andar, bairro da Coop, Maputo;
  6. Texto do artigo, página 14: Raimundo José Festo Matapa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100910557P, residente na rua de Silves n.º 143, 1.º andar, bairro da Malhangalene, Maputo.
  7. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de HR24 Limpeza & Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung, n.º 83 e, por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Limpezas gerais: Limpezas pontuais derivadas de uma situação particular, habitualmente relacionadas com um evento ou uma nova construção (limpeza de obra nova, reformas de locais, inaugurações, grandes eventos desportivos e culturais);
  18. Número ou marcador, página 14: b) Limpezas especiais: Tratamento de pavimentos, limpeza de tectos e tectos falsos, escadas mecânicas, elevadores, tapetes, estofos, vidros em altura, limpeza anti grafiti e tratamento de fachadas;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Limpeza de manutenção: Limpeza interior de todo o tipo de edifícios, escritórios, grandes superfícies comerciais e de lazer, centros de conferências/congressos e museus, centros desportivos, aeroportos, terminais de transporte, escolas, hotéis e alojamento turísticos, parques, entre outros;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Recolha de resíduos, controlo integrado de pragas, fornecimento e reposição de consumíveis higiénicos, unidade higiénicas femininas, bacteriostáticos e ambientadores; lavagem polimento de todo tipo de veículos.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas distribuídos da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao socio Hernane Milton de Victorino Maurício; e
  26. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao socio Raimundo José Festo Matapa.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) À assembleia, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Amortização)
  33. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade
  42. Texto do artigo, página 14: quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores suplentes, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  44. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
  45. Número ou marcador, página 14: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 14: Seis) Ficam desde já nomeados os sócios Hernane Milton de Victorino Maurício e Raimundo José Festo Matapa, administradores da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 14: (Gestão)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 14: (Ano financeiro)
  53. Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 14: (Destino dos lucros)
  56. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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