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Texto do artigo · p. 14 Sociedade Turística Altos da Katembe, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083942 uma entidade denominada, Sociedade Turística Altos da Katembe, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Altino Filipe Auze, divorciado, natural de Jangamo, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Frei Nicolau do Rosário, n.º 17, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102271010B, emitido em 5 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Eusébio António Raposo, viúvo, natural de Namacurra, residente na cidade da Matola, bairro da Matola C, casa n.º 473, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103999301Q, emitido em 28 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Matola;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Germano Nhambo Ziote, casado, com Julieta Milicinho Eliseu Ziote, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Julius Nyerere, casa n.º 970, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142542B, emitido em 6 de Abril de2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Quarto. Guilherme Marcelino Augusto, solteiro, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1637, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100339087F, emitido em 23 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Quinto. Bernardo Manuel dos Santos, solteiro, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, distrito municipal da Katembe, rua A, quarteirão 9, casa n.º 145, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100904041M, emitido em 2 de agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Nampula.
Texto do artigo · p. 15 Constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Sociedade Turística Altos da Katembe, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua João Mateus, casa n.º 473, quarteirão12, bairro da Matola C, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sempre que necessário a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Desenvolver actividade turística e de prestação de serviços na área turística;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover os desportos aquático e de mergulho bem como a pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 15 c) Promover a defesa e proteção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação, consignação e representação de equipamentos e materiais destinados à actividade turística;
Número ou marcador · p. 15 e) Desenvolver a actividade de gestão, intermediação e prestação de serviços no ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 15 f) Exercer a actividade de transporte de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 15 g) Desenvolver a actividade de pesca e comercialização de produtos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 15 h) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades, ligadas ou não ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondentes a soma de cinco quotas, todas com igual valor, de três mil meticais cada, pertencentes aos sócios Altino Filipe Auze, Eusébio António Raposo, Germano Nhambo Ziote, Guilherme Marcelino Augusto e Bernardo Manuel dos Santos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas à estranhos depende do consentimento
Texto do artigo · p. 15 da sociedade a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito que se não for exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Assembleia geral, administração e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores e será feita por meio de carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, são confiados à todos os sócios, que se constituem num órgão colegial designado conselho de administração, sendo, desde já, nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer dos administradores da sociedade que temporariamente esteja impedido de exercer as suas actividades, poderá fazer se representar por outro elemento ligado à sociedade ou mesmo por qualquer entidade estranha mediante procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura conjunta de todos os administradores:
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura conjunta de procuradores especialmente designados nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em qualquer operações alheias do seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantia, fiança ou abonação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos lucros e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros líquidos apurados por balanço serão deduzidos cinco por centos (5%)
Texto do artigo · p. 16 para o fundo de reserva legal enquanto não estiver constituido ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social e balanço)
Texto do artigo · p. 16 O ano social é o ano civil, e em relação a cada ano do exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A liquidação da sociedade será efectuada extrajudicialmente, nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial bem como pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Sociedade Turística Altos da Katembe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083942 uma entidade denominada, Sociedade Turística Altos da Katembe, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Altino Filipe Auze, divorciado, natural de Jangamo, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Frei Nicolau do Rosário, n.º 17, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102271010B, emitido em 5 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Eusébio António Raposo, viúvo, natural de Namacurra, residente na cidade da Matola, bairro da Matola C, casa n.º 473, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103999301Q, emitido em 28 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Matola;
  6. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Germano Nhambo Ziote, casado, com Julieta Milicinho Eliseu Ziote, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Julius Nyerere, casa n.º 970, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142542B, emitido em 6 de Abril de2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 15: Quarto. Guilherme Marcelino Augusto, solteiro, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1637, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100339087F, emitido em 23 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 15: Quinto. Bernardo Manuel dos Santos, solteiro, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, distrito municipal da Katembe, rua A, quarteirão 9, casa n.º 145, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100904041M, emitido em 2 de agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Nampula.
  9. Texto do artigo, página 15: Constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Turística Altos da Katembe, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua João Mateus, casa n.º 473, quarteirão12, bairro da Matola C, na cidade da Matola.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que necessário a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Desenvolver actividade turística e de prestação de serviços na área turística;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Promover os desportos aquático e de mergulho bem como a pesca desportiva;
  26. Número ou marcador, página 15: c) Promover a defesa e proteção do meio ambiente;
  27. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação, consignação e representação de equipamentos e materiais destinados à actividade turística;
  28. Número ou marcador, página 15: e) Desenvolver a actividade de gestão, intermediação e prestação de serviços no ramo imobiliário;
  29. Número ou marcador, página 15: f) Exercer a actividade de transporte de passageiros e carga;
  30. Número ou marcador, página 15: g) Desenvolver a actividade de pesca e comercialização de produtos pesqueiros;
  31. Número ou marcador, página 15: h) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades, ligadas ou não ao seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondentes a soma de cinco quotas, todas com igual valor, de três mil meticais cada, pertencentes aos sócios Altino Filipe Auze, Eusébio António Raposo, Germano Nhambo Ziote, Guilherme Marcelino Augusto e Bernardo Manuel dos Santos.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  42. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas à estranhos depende do consentimento
  43. Texto do artigo, página 15: da sociedade a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito que se não for exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  44. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Assembleia geral, administração e representação
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que necessário.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores e será feita por meio de carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, são confiados à todos os sócios, que se constituem num órgão colegial designado conselho de administração, sendo, desde já, nomeados administradores, com dispensa de caução.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer dos administradores da sociedade que temporariamente esteja impedido de exercer as suas actividades, poderá fazer se representar por outro elemento ligado à sociedade ou mesmo por qualquer entidade estranha mediante procuração para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 15: (Representação)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada:
  56. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura conjunta de todos os administradores:
  57. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura conjunta de procuradores especialmente designados nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em qualquer operações alheias do seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantia, fiança ou abonação.
  59. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos lucros e da dissolução da sociedade
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros líquidos apurados por balanço serão deduzidos cinco por centos (5%)
  63. Texto do artigo, página 16: para o fundo de reserva legal enquanto não estiver constituido ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 16: (Ano social e balanço)
  70. Texto do artigo, página 16: O ano social é o ano civil, e em relação a cada ano do exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
  73. Texto do artigo, página 16: A liquidação da sociedade será efectuada extrajudicialmente, nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial bem como pela demais legislação aplicável.
  77. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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