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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Chando – Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101094146 uma entidade denominada, Chando – Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 16: António José Alfazema, estado civil solteiro maior, natural da Beira, residente em Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 77, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100069359N, emitido em 21 de Abril de 2015.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Chando - Consultoria e Prestação de Serviço, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua
- Texto do artigo, página 16: sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2121, 4.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços em: Fornecimento de bens e serviços, contabilidade e auditoria, despachos aduaneiros, logística, serviços de estafeta, assessoria jurídica, consultoria em projectos socio-ambientais, e outras actividades de consultoria técnico-científicas ou similares.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única do capital e poderá ser aumentado quantas vezes for necessárias, por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica á responsabilidade do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de sócio-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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