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Texto do artigo · p. 16 Chando – Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101094146 uma entidade denominada, Chando – Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 António José Alfazema, estado civil solteiro maior, natural da Beira, residente em Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 77, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100069359N, emitido em 21 de Abril de 2015.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Chando - Consultoria e Prestação de Serviço, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 16 sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2121, 4.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços em: Fornecimento de bens e serviços, contabilidade e auditoria, despachos aduaneiros, logística, serviços de estafeta, assessoria jurídica, consultoria em projectos socio-ambientais, e outras actividades de consultoria técnico-científicas ou similares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única do capital e poderá ser aumentado quantas vezes for necessárias, por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica á responsabilidade do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de sócio-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Chando – Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101094146 uma entidade denominada, Chando – Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 16: António José Alfazema, estado civil solteiro maior, natural da Beira, residente em Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 77, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100069359N, emitido em 21 de Abril de 2015.
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Chando - Consultoria e Prestação de Serviço, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua
  8. Texto do artigo, página 16: sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2121, 4.º andar, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Objecto
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços em: Fornecimento de bens e serviços, contabilidade e auditoria, despachos aduaneiros, logística, serviços de estafeta, assessoria jurídica, consultoria em projectos socio-ambientais, e outras actividades de consultoria técnico-científicas ou similares.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Capital social
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única do capital e poderá ser aumentado quantas vezes for necessárias, por deliberação do sócio.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: Administração
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica á responsabilidade do sócio único.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de sócio-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  20. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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