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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Vanika Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezoito, da Vanika Mozambique, Limitada, sita no bairro Central, rua Gabriel Simbine, número dezonito, rés-do-chão, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100983923, procedeu-se a prática do seguinte acto: Acréscimo de actividade.
- Texto do artigo, página 16: Que por consequência do acto, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Exercer o comércio geral, importação e exportação de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovisionamento de mercadorias, venda a grosso e a retalho, comissões e consignações;
- Número ou marcador, página 16: c) Construção civil, carpintaria e serração de madeira, aluguer de equipamento de construção civil e leasing, indústria de materiais de construção civil, compra e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 16: d) Compra e venda de veículos motorizados e acessórios, reparação e manutenção de automóveis, importação e exportação de automóveis e acessórios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Pestação de serviços nas áreas de: Consultoria para os negócios e a gestão, actividade de contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, consultoria fiscal, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins. Compra e venda de material de construção, vestuários e calçados, produtos de beleza, produtos de limpeza e produtos alimentares. Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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