Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Tuna Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Tuna Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 100847183, o sócio único detentor da totalidade do capital social cedeu parcialmente a sua quota no valor de quatro mil e novecentos meticais correspondente a 49% do capital social a favor da Zeituna Abduremane Sumara, que entra para a sociedade como nova socia, e face a esta entrada ficou aprovada a transformação da sociedade, passando de sociedade unipessoal, para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a designação Tuna Imobiliário, Limitada. Ficou ainda deliberada a alteração do objecto social e alteração de endereço, passando da rua da Zambézia, n.º 731 para a Avenida do Trabalho, n.° 1019, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Como consequência das alterações feitas e da transformação da sociedade, fica alterado o contrato de sociedade que passa a ser regido pelos seguintes novos estatutos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Tuna Imobiliário, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.° 1019, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Fabrico e montagem de perfis de alumínio;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio de perfis de alumínio;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio de material de construção e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 17 f) Venda e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O objecto social, poderá sofrer alterações, desde que o sócio único obtenha as devidas autorizações para efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Murat Basak com uma quota no valor de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% do capital social);
Número ou marcador · p. 17 b) Zeituna Abduremane Sumara, uma quota no valor de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto
Texto do artigo · p. 17 social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de participação social
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no que diz respeito a transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade, em representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Murat Basak.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode se fazer representar por um procurador, desde que o mesmo seja nomeado pelos sócios para esse efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com o socio sobrevivo e herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente cessão de assembleia geral e será lavrada a presente acta para todos os efeitos legais e estatutários.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Tuna Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Tuna Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 100847183, o sócio único detentor da totalidade do capital social cedeu parcialmente a sua quota no valor de quatro mil e novecentos meticais correspondente a 49% do capital social a favor da Zeituna Abduremane Sumara, que entra para a sociedade como nova socia, e face a esta entrada ficou aprovada a transformação da sociedade, passando de sociedade unipessoal, para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a designação Tuna Imobiliário, Limitada. Ficou ainda deliberada a alteração do objecto social e alteração de endereço, passando da rua da Zambézia, n.º 731 para a Avenida do Trabalho, n.° 1019, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 17: Como consequência das alterações feitas e da transformação da sociedade, fica alterado o contrato de sociedade que passa a ser regido pelos seguintes novos estatutos:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede da sociedade
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Tuna Imobiliário, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.° 1019, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Duração
  10. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Fabrico e montagem de perfis de alumínio;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Comércio de perfis de alumínio;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Comércio de material de construção e seus acessórios;
  17. Número ou marcador, página 17: d) Comércio de produtos diversos;
  18. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação de produtos diversos;
  19. Número ou marcador, página 17: f) Venda e promoção imobiliária.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) O objecto social, poderá sofrer alterações, desde que o sócio único obtenha as devidas autorizações para efeito.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: Capital social
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Murat Basak com uma quota no valor de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% do capital social);
  25. Número ou marcador, página 17: b) Zeituna Abduremane Sumara, uma quota no valor de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a 49% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  28. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto
  29. Texto do artigo, página 17: social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: Cessão de participação social
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no que diz respeito a transmissão de quotas.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: Administração e forma de obrigar a sociedade
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade, em representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Murat Basak.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador em todos os seus actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode se fazer representar por um procurador, desde que o mesmo seja nomeado pelos sócios para esse efeito.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  41. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  45. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 17: Morte, interdição ou inabilitação
  53. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com o socio sobrevivo e herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo;
  58. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  61. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  62. Texto do artigo, página 17: E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente cessão de assembleia geral e será lavrada a presente acta para todos os efeitos legais e estatutários.
  63. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.