DU – Daniela Urbano, Sociedade Unipessoal Limitada
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DU – Daniela Urbano, Sociedade Unipessoal Limitada
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- Texto do artigo, página 2: DU – Daniela Urbano, Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos da publicação, que
- Texto do artigo, página 2: no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093395, uma entidade denominada, Du – Daniela Urbano, Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Daniela Sofia da Silva Urbano, solteira, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º P220382, emitido aos 4 de Julho de 2016 e válido até 4 de Julho de 2021, pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal residente acidentalmente em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Declara que pretende constituir por este acto uma sociedade unipessoal, pelo que, ao abrigo do artigo 328 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 2: aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de DU – Daniela Urbano, Sociedade Unipessoal Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo, sita na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 12.º andar, direito.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Quando devidamente autorizada, pela sócia única, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província, ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de engenharia do ambiente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade comercial desde que devidamente deliberado pessoalmente pela sócia única, em documento escrito, fundamentado, lançado em livro destinado às decisões deliberativas e obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei, bem como associar-se com outras sociedades por qualquer das formas prevista na lei ou participar no capital de outras sociedades,conforme deliberado por escrito pela sócia única.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota titulada pela única sócia, Daniela Sofia da Silva Urbano.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades, termos
- Texto do artigo, página 2: e condições deliberados pessoalmente, por escrito, pela sócia única, nos termos legais e estatutários, que preferirá nesse aumento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 2: Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital de que a sociedade careça, para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado por escrito , nos termos legais, pela sócia única, quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Suprimentos
- Texto do artigo, página 2: A sócia única poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação escrita e fundamentada da sócia única para o efeito e respeitando os limites e termos da Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um só administrador que poderá ser a sócia única ou pessoa estranha à sociedade, conforme for designado pessoalmente e por escrito, nos termos legais, pela sócia única.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode constituir mandatários nos termos da Lei Comercial, mediante os poderes que lhe forem conferidos pelo administrador para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do administrador ou de um mandatário nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Balanço e contas de resultado
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 2: Três) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de delberação escrita de aprovação da sócia única.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Distribuição dos lucros
- Texto do artigo, página 3: Os lucros líquidos apurados e aprovados, em deliberação escrita da sócia única, nos termos legais, em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 3: a) Vinte porcento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) O restante para dividendos à sócia única, salvo se a sócia deliberar afectà-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) Por deliberação escrita da sócia única, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Transmissão da quota e transformação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sócia única pode deliberar pessoalmente e por escrito, nos termos legais, dividir e ceder, total ou parcialmente, a sua quota, bem como transformar a sociedade, reconstituindo a pluralidade de sócios nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela Lei Comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de morte da sócia única, a quota transmite-se aos seus legais sucessores, que no prazo de noventa dias, poderá optar por continuar com a sociedade designando um representante comum que representará a quota em contitularidade na sociedade, ou alienà-la e reconstituir a pluralidade dos sócios, se for caso disso, ou dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente e por escrito pela sócia única, e em caso de morte, se assim for deliberado, por escrito, pelos legais sucessores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 3: Fica designada como administradora da sociedade, para o triénio em curso, a sócia única, Daniela Sofia da Silva Urbano.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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