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Texto do artigo · p. 19 V&W Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 100960389, a sociedade V&W Consultores, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Fevereiro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma e sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de V & W Consultores, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social ao exercício das seguintes actividades: Consultoria
Texto do artigo · p. 19 em engenharia, arquitectura, planeamento urbano, educação comunitária, construção civil, formação e capacitação, meio ambiente, avaliação de imóveis, imobiliária, saneamento do meio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de nove milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de oito milhões, oitocentos oitenta e dois mil meticais, equivalente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Virgílio António Munguambe, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101373062P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 30 de Maio de 2016, e de NUIT 100628791;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Virgílio Munguambe, solteiro menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101450437M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 14 de Setembro de 2016 e de NUIT 155892201;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilan José Virgílio Munguambe, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030106230643J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 26 de Agosto de 2016, e de NUIT 150667615.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o senhor Virgílio António Munguambe, com dispensa de caução e com direito a remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As contas bancárias da empresa serão movimentadas exclusivamente pelo sócio maioritário, Virgílio António Munguambe, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 20 Feito e assinado em Tete, aos 22 de Janeiro de 2018 em um exemplar, todos de igual teor e língua portuguesa, que devidamente assinado por cada uma das partes farão igualmente fé.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 26 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: V&W Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 100960389, a sociedade V&W Consultores, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Fevereiro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Firma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de V & W Consultores, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social ao exercício das seguintes actividades: Consultoria
  10. Texto do artigo, página 19: em engenharia, arquitectura, planeamento urbano, educação comunitária, construção civil, formação e capacitação, meio ambiente, avaliação de imóveis, imobiliária, saneamento do meio.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
  12. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de nove milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de oito milhões, oitocentos oitenta e dois mil meticais, equivalente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Virgílio António Munguambe, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101373062P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 30 de Maio de 2016, e de NUIT 100628791;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Virgílio Munguambe, solteiro menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101450437M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 14 de Setembro de 2016 e de NUIT 155892201;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilan José Virgílio Munguambe, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030106230643J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 26 de Agosto de 2016, e de NUIT 150667615.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o senhor Virgílio António Munguambe, com dispensa de caução e com direito a remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  24. Número ou marcador, página 20: Quatro) As contas bancárias da empresa serão movimentadas exclusivamente pelo sócio maioritário, Virgílio António Munguambe, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete.
  29. Texto do artigo, página 20: Feito e assinado em Tete, aos 22 de Janeiro de 2018 em um exemplar, todos de igual teor e língua portuguesa, que devidamente assinado por cada uma das partes farão igualmente fé.
  30. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 26 de Dezembro de 2018. —
  31. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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